No último dia 12 de dezembro, na sede da Auditoria da 5ª CJM, em Curitiba (PR), juízes, servidores, estagiários, membros do Ministério Público Militar da União, advogados e oficiais das Forças Armadas estiveram presentes na sessão solene de encerramento simbólico do ano judiciário de 2016.

A atividade integrou e concluiu o rol de ações desenvolvidos pela Auditoria Militar no ano de 2016.

No ato, os magistrados da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, os juízes Arizona D´Ávila Saporiti e Diógenes Pinheiro, agradeceram a atuação dos servidores do Juízo e destacaram a avaliação muito positiva feita pela juíza-auditora corregedora, Telma Angélica de Figueiredo, por ocasião da correição geral ordinária realizada em 2016.

Diversas autoridades prestigiaram o evento, entre elas, o desembargador federal aposentado e ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Vladimir Passos de Freitas; a procuradora de Justiça Militar,  Rejane Batista de Souza; o advogado  Marinson Luiz Albuquerque  e autoridades militares.

Vladimir Passos enalteceu o papel do Poder Judiciário, em especial a Justiça Militar, para a sociedade brasileira e falou da qualidade e da celeridade dos julgamentos desta Justiça especializada, que tem jurisdição nos Estados do Paraná e Santa Catarina.

O juiz titular, Arizona D´Ávila Saporiti , agradeceu também a colaboração diuturna de todas as pessoas e instituições que interagem com Justiça Militar da União, permitindo à Auditoria Militar de Curitiba alcançar seus desígnios de forma cada vez mais célere e justa.

“Em especial o apoio do CINDACTA II, para a revitalização do sistema de alarme e CFTV e gravação das sessões em áudio e vídeo; do 5º Grupo de Artilharia de Campanha, na manutenção de muros e ambientes; da 5ª Comissão Regional de Obras, no projeto básico para manutenção da sede do juízo; do  11º Centro de Telemática do Exército, juntamente com a Diretoria de Tecnologia da Informação do Superior Tribunal Militar, que atuaram na atualização da rede lógica, na implantação da videoconferência e na instalação de novo servidor de dados para os trabalhos de informática”, finalizou Arizona D´Ávila Saporiti.

O Conselho Especial de Justiça (CEJ) da Auditoria de Curitiba condenou um 1º tenente do Exército por agressões contra civis, na cidade de Reserva, no Paraná. O oficial comandou uma série de operações irregulares que têm natureza de policiamento ostensivo e, por isso, estão restritas à Polícia Militar.

A pena foi fixada em cinco meses de detenção, com direito a apelar em liberdade e com a suspensão condicional do cumprimento da pena pelo prazo de dois anos. O Conselho Especial de Justiça é um órgão da primeira instância da Justiça Militar da União, e o condenado pode recorrer de suas decisões junto ao Superior Tribunal Militar (STM).

De acordo com as investigações, em março de 2012, o então 1º tenente conduziu, por iniciativa própria, vinte militares integrantes da Patrulha do Pelotão de Operações Especiais (PELOPES).

Na oportunidade, o oficial participava de exercício de campo na 5ª Brigada de Cavalaria Blindada, na Base do Campo de Instrução de Reserva (PR), quando determinou a realização da atividade fora da unidade militar e sem amparo legal.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o condenado pretendia realizar atividades típicas de polícia ostensiva, o que está reservado à PM, conforme artigo 144, parágrafo 5ª, da Constituição Federal.

A primeira parada do caminhão que os militares ocupavam foi na delegacia local, onde informaram que estavam realizando um exercício de adestramento, e questionaram os guardas municipais sobre a existência de locais de venda e distribuição de drogas.

Na sequência, o grupo de militares, armados e equipados, invadiu e revistou a casa de um morador, que foi constrangido a prestar informações sobre capacetes e motos encontrados em sua residência.

Em continuidade, o civil foi levado à força, jogado no chão da viatura, encapuzado e amarrado pelos militares, que o agrediram com socos, coronhadas e pisões, tudo na presença do comandante da patrulha, que também participava das agressões. O civil foi liberado em um local ermo, mas antes foi ameaçado pelo 1º tenente, que disse que o mataria caso denunciasse os fatos às autoridades.

Naquela mesma noite, a equipe abordou quatro civis que bebiam e conversavam noutra residência.

Eles foram revistados, derrubados ao chão e agredidos com socos e pontapés, tudo sob as ordens do militar condenado, que determinou que fosse feita uma busca domiciliar, ocasião em que foi apreendido um revólver Taurus GT, calibre .38, com numeração raspada pertencente a um dos civis.

O então 1º Tenente do Exército determinou que prendessem três dos civis, que novamente foram jogados no chão da carroceria do caminhão, amarrados e agredidos com chutes, tapas e socos. Um dos civis, supostamente o proprietário do revólver encontrado, foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e levado para a Delegacia de Polícia de Reserva-PR.

Julgamento do Conselho Especial

Em sessão realizada em 17 de novembro de 2014, o Conselho Especial de Justiça já havia decidido pelo reconhecimento da coisa julgada em relação aos crimes de sequestro e violação de domicílio, fatos já julgados pela Justiça Federal Comum.

O MPM também havia oferecido denúncia contra um 3º sargento, que participou do patrulhamento ilegal, mas foi declarada a incompetência da Justiça Militar da União para apreciação dos fatos referentes ao crime de falsidade ideológica (em Boletim de Ocorrência) em favor da Justiça Federal. Assim, o 3º sargento deixou de figurar como denunciado do processo.

Na decisão pela condenação do Tenente, o Conselho concluiu que o ex-militar, além de agredir diretamente as vítimas, consentiu que seus subordinados as agredissem. Como superior hierárquico, ele teve a possibilidade de interromper as agressões, mas não o fez.

Como destacou o membro do MPM no julgamento, o bem jurídico que está sendo protegido pela norma do artigo 209 do Código Penal Militar é a integridade física de quatro pessoas, pouco importando as condições pessoais e sociais de cada um.

Os fatos ocorridos, acrescenta ele, são considerados graves, uma vez que houve violação à hierarquia e à disciplina, pois ao agir de modo abusivo e ilícito, o acusado também deu mau exemplo aos seus subordinados para participarem de conduta criminosa, além de ter exposto a imagem da instituição Exército Brasileiro.

O juiz-auditor substituto da Auditoria de Curitiba, Diógenes Moisés Pinheiro, iniciou a atividade judiciária de monitoramento do sistema carcerário militar no âmbito da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, atendendo aos parâmetros estabelecidos na Resolução nº 96/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No período de 19 a 21 de julho de 2016 foram visitadas as unidades do 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado, a 15ª Companhia de Infantaria Motorizada e o 26º Grupo de Artilharia de Campanha, sediadas, respectivamente, em Apucarana, Guaíra e Guarapuava, no Estado do Paraná.

A atividade de inspeção é exigida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada na Resolução nº 47. Pela norma, o juiz de execução penal deve realizar inspeções pessoalmente nos estabelecimentos prisionais com o propósito de verificar as condições desses locais e tomar providências para seu adequado funcionamento, solicitando quando for o caso, a apuração de responsabilidades.

As inspeções carcerárias têm contribuído para aproximar a Justiça Militar da união de seu principal público, além de contribuir para o conhecimento das especificidades em cada região do país.

O Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, Arizona D'Ávila Saporiti Araújo Júnior, participou do IX Encontro de Direito, que aconteceu de 10 a 12 de agosto, na sede das Faculdades Santa Cruz, em Curitiba.

O evento contou com a presença de acadêmicos e professores da Faculdade de Direito daquela instituição de ensino superior e de profissionais do Direito. Na ocasião, o magistrado ministrou palestra sobre o tema "Justiça Militar", destacando questões relevantes da história, estrutura, competência e funcionamento da Justiça Militar da União.

Outros temas foram tratados nos três dias de encontro: corrupção jurídica e foro privilegiado; profissionalização das carreiras públicas; medicina legal; o Código de Processo Civil de 2015.

Para os organizadores do evento, os encontros são uma atividade de extensão que tem por objetivo discutir temas relevantes para a formação pessoal e profissional dos futuros operadores do Direito.

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Araucária foi uma das espécies abatidas para a venda ilegal de madeira

A Auditoria Militar de Curitiba condenou um capitão do Exército e dois empresários por extração ilegal de madeira da área da 2ª Companhia do 5º Batalhão de Suprimento, localizada em Palmeira (PR).

Eles foram condenados pelo crime de peculato-furto, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar. A conduta do capitão também foi enquadrada nos artigos que tratam de crime continuado e coautoria. 

O militar foi condenado à pena de mais de 11 anos de reclusão, com a pena acessória de inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de dez anos. Aos civis foi imposta a pena de sete anos e dois meses de reclusão.

Pela denúncia, o capitão, que era comandante da Companhia, determinava e autorizava o corte das árvores e negociava a venda ilegal do produto com os madeireiros da localidade, entre eles, os dois outros acusados.

Parte muito reduzida da madeira foi beneficiada e destinada à Companhia, porém a grande maioria do produto foi comercializada, rendendo ao capitão renda bem acima do que ele ganhava por mês no Exército.

Provas colhidas junto à Secretaria da Receita Federal demonstraram variação patrimonial a descoberto, referente ao ano-calendário de 2004, indicando assim enriquecimento ilícito por parte do oficial do Exército.

No período de 2002 a 2007, o movimento financeiro de sua conta foi de quase R$ 600 mil, sendo que sua remuneração no mesmo período ficou em torno de R$ 178 mil.

O relatório diz que o rendimento do trabalho assalariado do militar representou apenas cerca de um terço dos valores que transitaram na sua conta bancária, sendo a grande maioria daqueles valores fruto de depósitos em cheque, depósitos em dinheiro e transferências eletrônicas.

Em sua defesa, o capitão disse que tinha autorização do Ibama para derrubar oito árvores da espécie Araucária, que segundo ele seriam utilizadas em benfeitorias para a Companhia.

Porém a autorização tinha validade apenas para o período de junho a agosto de 2002 e o Inquérito Policial Militar demonstrou que ele não retirou as árvores na época que a autorização vigorava, somente depois do prazo estabelecido; como também excedeu e muito à quantidade de árvores derrubadas.

Segundo relatório, a autorização do Ibama permitia a execução, mas não a comercialização, tendo sido as árvores escolhidas previamente.

“Saliente-se, porém, que só dessa espécie vegetal foram extraídas, por determinação do primeiro acusado, mais de 80 árvores da área da União, além de um grande número de Eucalipto e Pínus”.

O laudo do Ibama indica que foram cortadas 88 Araucárias, com idade estimada superior a 50 anos; 1.070 Eucaliptos, com idade estimada superior a 35 anos; e 607 Pínus, com idade estimada em 16 anos à época do corte. A extração foi realizada nos anos de 2003 e 2004.

O prejuízo material causado ao patrimônio da União foi estimado em mais de R$ 420 mil. Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília (DF).  

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