A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar revogando a ordem de prisão expedida pela juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim (RN), contra um militar condenado na Justiça Militar da União.

Com a medida, a ministra reafirmou a competência da Justiça Militar da União na condução do caso.

A decisão foi tomada numa ação, movida pela juíza da Auditoria Militar de Recife, em que a magistrada pedia solução para um conflito de competência entre a primeira instância da Justiça Militar da União e a 1ª Vara Criminal de Parnamirim/RN (justiça comum).

O processo está relacionado a um militar que foi condenado pela Justiça Militar à pena de 8 meses e 6 dias de detenção, pelos crimes de violência contra inferior e lesão leve.

O réu, no entanto, recebeu o benefício do sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos, período em que deveria comparecer regularmente ao juízo de execução penal.

Pelo fato de o réu residir na cidade de Parnamirim, Região Metropolitana de Natal (RN), a juíza-auditora da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, Flávia Ximenes, expediu carta precatória para que o acompanhamento do sursis fosse feito pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.

No entanto, na audiência admonitória (aquela em que o réu fica ciente das condições para o cumprimento do sursis e é advertido sobre uma eventual perda do benefício, em caso de descumprimento), a juíza da 1ª Vara Criminal decidiu pela substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária.

A prestação pecuniária é o pagamento em dinheiro para a vítima e seus dependentes ou também para entidades públicas ou privadas no valor de um salário mínimo a trezentos e sessenta salários mínimos. Esta sanção está prevista na Lei 9.714/98 e no artigo 45 do Código Penal Brasileiro, mas não está prevista legislação penal militar. 

Devido ao não comparecimento do sentenciado em juízo, para dar início ao cumprimento da sanção, a pena foi novamente convertida em privativa de liberdade, a ser cumprida em regime aberto.

Ao suscitar o conflito positivo de competência – ou seja, em favor da Justiça Militar – a juíza de Recife afirmou que a conversão da pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade “demonstra o desconhecimento acerca da incompatibilidade da medida alternativa aos militares da ativa, justamente porque àqueles é exigido o comparecimento diário e em período integral, inclusive aos finais de semana e feriados, quando escalado para o serviço”.

A juíza da Auditoria Militar também afirmou que a decisão da juíza da Comarca de Parnamirim “contraria todos os dispositivos constitucionais (artigo 124 da Carta Magna), bem como da legislação ordinária federal (artigo 588 do Código de Processo Penal Militar e 62 do Código Penal Militar), além de submeter o sentenciado ao constrangimento ilegal de ter contra si expedido um mandado de prisão ainda pendente de cumprimento”.

A magistrada Flávia Ximenes também lembrou que a Justiça Militar Federal se diferencia das Varas Criminais Estaduais no sentido de que “o Juiz-Auditor é competente tanto para o processo de conhecimento quanto para a execução de seus julgados”.

Portanto, o declínio de competência para execução da pena somente ocorrerá, no âmbito da Justiça Militar da União, quando o sentenciado civil for recolhido ao sistema penitenciário comum, o que não condiz com o caso do militar em questão.

Concessão da medida liminar

Após analisar o conflito de competência, a ministra Laurita Vaz, do STJ, citou jurisprudência do próprio STJ ao determinar que “a simples mudança de domicílio do condenado à pena restritiva de direitos para fora do Juízo das Execuções Penais não provoca o deslocamento da competência”.

“De outro lado, constata-se a iminência da segregação do Sentenciado, diante da determinação da expedição de mandado de prisão, restando, pois, configurado o requisito do periculum in mora”, declarou a ministra.

Ao conceder o pedido liminar, a ministra determinou a imediata suspensão dos efeitos da decisão proferida pela juíza da Comarca de Parnamirim, com a consequente revogação da ordem de prisão expedida em desfavor do réu. 

A Auditoria de Recife realizou audiência para instrução de processo contra soldado do Exército acusado de homicídio qualificado. O crime ocorreu, no dia 5 de dezembro de 2016, nas dependências da 10ª Companhia de Engenharia de Combate, na cidade de São Bento do Una (PE).

No dia 28 de dezembro de 2016, a juíza-auditora Flávia Ximenes de Sousa, da Auditoria de Recife, recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM). De acordo com a peça acusatória, o disparo deveria atingir um cabo que, na véspera, havia chamado a atenção do acusado e de outro colega.

As testemunhas do fato afirmaram ter ouvido o acusado comandar “alto” e, em seguida, prevalecendo-se do fato de tirar serviço armado como sentinela, surpreendeu a vítima, colocou munição na câmara, executou um golpe de segurança no fuzil e disparou.

Ainda de acordo com o Ministério Público, o denunciado entrou em contato com o Corpo da Guarda e relatou o caso nas seguintes palavras. “Sargento, a arma estava engatilhada e eu não sabia. Foi sem querer, não era para ele, era para o rondante”. O soldado atingido chegou a receber os primeiros socorros, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

Audiência de instrução

No dia 5 de janeiro, o denunciado, que estava preso desde o ocorrido, foi levado à audiência de instrução. Na ocasião foram ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia e, na sequência, por maioria de votos, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército decidiu pela liberdade provisória do réu.

No final de setembro, a Justiça Militar da União firmou um Termo de Convênio de Cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), sediado em Recife (PE).

A intenção é regulamentar a implementação do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (INFODIP) pela Justiça Militar da União e visa proporcionar o encaminhamento eletrônico das comunicações de suspensão e restabelecimento de direitos políticos pelos órgão competentes (varas criminais) mediante acesso à internet.

Além de eliminar a utilização e os gastos com papel, impressão e correios, a ação torna o processamento das comunicações mais célere, seguro e econômico.

A assinatura ocorreu no dia 27 de setembro, em reunião nas dependências do TRE-PE, quando a juíza-auditora da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, Flávia Ximenes, foi recebida pelo presidente do TRE-PE, desembargador Antônio Carlos Alves da Silva.

A visita também serviu para estreitar os laços institucionais entre a Justiça Militar União e a Justiça Eleitoral em Pernambuco.

Inspeção carcerária

Quartéis do Exército integrantes do Comando Militar do Nordeste foram alvo de inspeções carcerárias feitas pela Justiça Militar da União. 

As inspeções ocorreram no dia 6 de outubro e foram conduzidas pela juíza da Auditoria de Recife (7ª CJM), Flávia Ximenes Aguiar de Sousa.

Ela esteve acompanhada da defensora pública federal, Carolina Cicco do Nascimento, e deu continuidade ao Plano de Inspeções Carcerárias 2016.

Na oportunidade, foram feitas fiscalizações nas carceragens do 4º Batalhão de Comunicações e do 14º Batalhão de Infantaria Motorizado, ambos sediados na Região Metropolitana de Recife (PE).

A atividade de inspeção é exigida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada na Resolução nº 47. Pela norma, o juiz de execução penal deve realizar inspeções pessoalmente nos estabelecimentos prisionais com o propósito de verificar as condições desses locais e tomar providências para seu adequado funcionamento, solicitando quando for o caso, a apuração de responsabilidades.

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Em continuidade ao Plano de Inspeções Carcerárias 2016, os juízes - auditores da 7ª CJM (Recife), Flávia Ximenes e Rodolfo Menezes, visitaram, nos dias 27 e 28 de outubro, o 31º Batalhão de Infantaria Motorizado, com sede em Campina Grande (PB); o 1º Grupamento de Engenharia de Combate, em João Pessoa (PB); e o 15º Batalhão de Infantaria Motorizado, também localizado em João Pessoa (PB).

 

Assim como ocorre na Justiça comum, os juízes da Justiça Militar da União realizam inspeções carcerárias.

A diferença é que os militares das Forças Armadas condenados pela Justiça Militar cumprem penas em presídios militares, quando a unidade da Federação o tem, ou em carceragens destinadas a eles nos próprios quartéis da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Os juízes da Justiça Militar da União, além da atividade judicante, também tem a responsabilidade de realizar, sistematicamente, inspeções nas carceragens localizadas nos quartéis. Essa sistematização é feita por meio de calendários de visitas aos locais. Os militares das Forças Armadas condenados pela Justiça Militar cumprem penas em presídios militares, quando a unidade da Federação o tem, ou em carceragens destinadas a eles nos próprios quartéis da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

A atividade de inspeção é exigida dos juízes pelo Conselho Nacional de Justiça, publicada na Resolução nº 47. Pela resolução, o juiz de execução penal deve, pessoalmente, realizar inspeções nos estabelecimentos prisionais a fim de verificar a condições desses locais e tomar providências para seu adequado funcionamento, promovendo quando for o caso, a apuração de responsabilidades.

Assim como os demais condenados, sob tutela do Estado, os militares à disposição da Justiça precisam ter seus direitos preservados e sua integridade, física e mental, assegurada. A juíza-auditora Flavia Ximenes, titular da Auditoria de Recife, 7ª Circunscrição Judiciária Militar, explica que a inspeção realizada pelo Poder Judiciário tem o enfoque na segurança do preso e dos militares que desempenham a função de carcereiro.

Para assegurar o adequado funcionamento das carceragens onde os militares das Forças Armadas cumprem pena, o juiz busca orientar o comandante do quartel sobre procedimentos de segurança a serem adotados para evitar que o preso possa utilizar materiais que estão dentro da cela para se ferir ou ferir alguém. A luminária das celas, por exemplo, precisam ter uma proteção de ferro para que não seja retirada e os cacos de vidro não virem artefatos de ataque. Por isso, é recomendado que as camas também sejam de alvenaria, para que as pernas de metal de beliches e os estrados de madeira que sustentam os colchões não possam também servir de potenciais armas.

Além disso, as visitas obedecem a regras rígidas. Assim como ocorre na Justiça Comum, os familiares passam por revistas e quando trazem objetos ou alimentos para os presos, quem os recebe são os carcereiros que só liberam o material depois de o revistarem. Os advogados também têm horários estabelecidos pela Justiça e precisam cumprir as regras para terem acesso às dependências do quartel. Os benefícios aos presos são concedidos quando há bom comportamento, podendo os militares condenados trabalhar em atividades administrativas nas unidades.

 

Operação Pipa

Na oportunidade da visita ao 31º BINFMTz, o tenente coronel Tarcísio, comandante da Unidade Militar, fez um relato à juíza Flávia Ximenes, sobre o funcionamento da Operação Pipa, nas áreas sob jurisdição do batalhão.

A operação PIPA é um projeto criado pelo Governo Federal e que tem como nome oficial Programa Emergencial de Distribuição de Água. Seu objetivo principal é levar água para consumo humano nas áreas atingidas pela seca na região Nordeste, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo.

A operação envolve diversos órgãos, sendo eles municipais, estaduais e federais também. No Governo Federal, estão envolvidos o Ministério da Integração Nacional e o Ministério da Defesa, representando nesse caso pelo Exército Brasileiro.

O Exército Brasileiro é responsável pela fiscalização e coordenação da distribuição da água nas áreas atingidas pela seca, em centenas de municípios brasileiros.

Para que um município possa receber a operação Pipa é necessário que ele tenha decretado estado de calamidade pública ou estado de emergência. Em seguida, deverá ser criada uma comissão que será responsável por indicar as prioridades de atendimento dentro do município, assim como fiscalizar a execução da ação em parceria com o Exército Brasileiro.

No final de setembro, a Justiça Militar da União firmou um Termo de Convênio de Cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), sediado em Recife (PE).

A intenção é regulamentar a implementação do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (INFODIP) pela Justiça Militar da União e visa proporcionar o encaminhamento eletrônico das comunicações de suspensão e restabelecimento de direitos políticos pelos órgão competentes (varas criminais) mediante acesso à internet.

Além de eliminar a utilização e os gastos com papel, impressão e correios, a ação torna o processamento das comunicações mais célere, seguro e econômico.

A assinatura ocorreu no dia 27 de setembro, em reunião nas dependências do TRE-PE, quando a juíza-auditora da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, Flávia Ximenes, foi recebida pelo presidente do TRE-PE, desembargador Antônio Carlos Alves da Silva.

A visita também serviu para estreitar os laços institucionais entre a Justiça Militar União e a Justiça Eleitoral em Pernambuco.

Inspeção carcerária

Quartéis do Exército integrantes do Comando Militar do Nordeste foram alvo de inspeções carcerárias feitas pela Justiça Militar da União. 

As inspeções ocorreram no dia 6 de outubro e foram conduzidas pela juíza da Auditoria de Recife (7ª CJM), Flávia Ximenes Aguiar de Sousa.

Ela esteve acompanhada da defensora pública federal, Carolina Cicco do Nascimento, e deu continuidade ao Plano de Inspeções Carcerárias 2016.

Na oportunidade, foram feitas fiscalizações nas carceragens do 4º Batalhão de Comunicações e do 14º Batalhão de Infantaria Motorizado, ambos sediados na Região Metropolitana de Recife (PE).

A atividade de inspeção é exigida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada na Resolução nº 47. Pela norma, o juiz de execução penal deve realizar inspeções pessoalmente nos estabelecimentos prisionais com o propósito de verificar as condições desses locais e tomar providências para seu adequado funcionamento, solicitando quando for o caso, a apuração de responsabilidades.

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