SIGLA: Dem
DESCRIÇÃO: Pessoas Demandantes
GLOSSÁRIO
O número de pessoas que ingressaram com alguma ação judicial na Justiça Militar da União no ano-base, considerando como partes demandantes (Autores) pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado não governamental. No Superior Tribunal Militar devem ser incluídos apenas os demandantes de ações originárias. Na JMU, a ação penal é pública incondicionada, logo é regra apenas o MPM ser o demandante. Só na omissão deste é que poderá surgir a ação penal privada subsidiária da pública, promovida por outro que não o MPM.