A Justiça Militar da União ouve, nesta quarta (9) e quinta-feira (10), militares da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, testemunhas de defesa dos 12 militares do Exército acusados pela morte de duas pessoas em Guadalupe, no Rio de Janeiro.

Os PMs serão ouvidos nesta quarta-feira. Já na quinta-feira ocorrerá a qualificação e o  interrogatório de todos os acusados, quando serão ouvidos, individualmente,  pela primeira vez neste processo criminal - Ação Penal Militar 7000600-15.2019.7.01.0001 - que está em curso na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro (primeira instância da Justiça Militar da União).

As audiências, previstas para começar às 10h da manhã, serão conduzidas pela juíza federal da Justiça Militar da União Mariana Queiroz Aquino Campos.

Histórico

Os militares do Exército  foram denunciados junto à Justiça Militar da União no dia 11 de maio pelos crimes de homicídio qualificado (artigo 205, parágrafo 2º, do Código Penal Militar) e por omissão de socorro, por supostamente não terem prestado assistência às vítimas (Art. 135 do Código Penal).

Em 25 de maio, a 1ª Auditoria da 1ª CJM  fez audiências e ouviu, em juízo, sete testemunhas de acusação e uma vítima - o sogro de Evaldo Santos.

Nos dias 27 e 28 de junho foram inquiridas e ouvidas as testemunhas indicadas pelos réus.

Após a realização de audiência de custódia, ocorrida no dia 10 de abril, logo após a ação criminosa, nove dos militares que participaram da operação do Exército e que já haviam sido presos em flagrante tiveram a prisão preventiva decretada pela juíza Mariana Queiroz Aquino Campos. Atualmente, todos os réus respondem ao processo em liberdade, após a concessão de habeas corpus pelo Superior Tribunal Militar (STM).

O episódio ocorreu durante uma ação de patrulhamento do Exército na área da Vila Militar em Guadalupe, na Zona Norte do Rio de Janeiro, em 7 de abril.

Ação Penal Militar

A Ação Penal Militar na Justiça Militar da União é muito semelhante ao processo criminal da justiça comum.

Após o recebimento da denúncia do Ministério Público Militar por parte do juiz federal da Justiça Militar (civil, concursado), é aberta a Ação Penal Militar, onde são apresentadas as provas, peças, laudos, relatórios de especialistas e ouvidas testemunhas. Tudo contando com as participações da defesa (advogados) e da acusação (Ministério Público Militar), sob os fundamentos constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Durante o processo, as partes poderão impetrar diversos recursos, além de habeas corpus. Após a sentença de primeira instância, pela absolvição ou condenação de um ou mais réus, as defesas ou a acusação poderão recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar e, em questões constitucionais, ao Supremo Tribunal Federal.

Neste momento, esta Ação Penal contra os 12 militares está se aproximando da fase final. Após ouvir os réus, a juíza deverá abrir prazo para apresentação de novas diligências para a defesa e para a acusação.

Em seguida, as partes entregarão as alegações finais e logo depois o juízo marcará a sessão de julgamento e leitura da sentença, onde será decidido se os réus serão culpados ou inocentes; caso sejam condenados, é divulgada a dosimetria da pena.

Fases da Ação Penal Militar  - 1) citação e interrogatório do réu; 2) oitiva das testemunhas de acusação; 3) oitiva das testemunhas da defesa; 4) requerimento de diligência pelas partes; 5) alegações escritas; 6) despacho saneador; 7) alegações orais; 8) sessão de julgamento e sentença.

Penas acessórias

O Código Penal Militar prevê, para condenações acima de dois anos, que o réu militar receba automaticamente a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, se for praça (soldados, cabos e sargentos).

Os oficiais condenados acima de dois anos respondem ao processo para declaração de indignidade e de incompatibilidade para com o oficialato (CF art. 142; VI), também julgado na Corte Superior de Justiça Militar.

O assessor de Comunicação do Superior Tribunal Militar estará no Rio de Janeiro nos dois dias de audiências para receber os jornalistas interessados em acompanhar as oitivas das testemunhas.

No dia 14 de junho, o Projeto Integração JMU levou servidores da 2ª Auditoria da 1ª CJM à Base de Fuzileiros Navais da Ilha do Governador (RJ) para uma apresentação especial das atividades da organização militar.

O Projeto nasceu com o escopo de estreitar as relações institucionais e ampliar o conhecimento mútuo para uma melhor cooperação técnica e maior agilidade na atuação jurisdicional da Auditoria. Nessa primeira fase, os servidores e magistrados visitarão as unidades das três Forças, observando de perto os desafios enfrentados diariamente em cada organização.

“A etapa seguinte será levar o conhecimento das atividades e procedimentos da Justiça Militar aos quartéis, com palestras interativas, enfatizando a utilização do sistema e-Proc para um melhor andamento dos inquéritos e processos”, ressalta o idealizador do projeto, o juiz federal substituto da Justiça Militar Sidnei Carlos Moura. “Em um terceiro momento, traremos as equipes militares para dentro das audiências e sessões dos Conselhos de Justiça, além de reuni-los na sede da 1ª CJM com servidores preparados para dirimir dúvidas e compartilhar seus conhecimentos”, comenta o magistrado.

No primeiro dia de projeto, o comandante e capitão de mar e guerra Luiggi Company de Oliveira recebeu a equipe da JMU e apresentou as instalações, equipamentos e atividades desempenhadas pelos fuzileiros navais naquela unidade. Os servidores também puderam ter instrução de tiro e acompanharam o patrulhamento marítimo das áreas sob proteção militar.

Na despedida, os servidores receberam o “Certificado de Fuzileiros por Um Dia” e deixaram a Base com uma visão muito mais ampla do que aqueles homens e mulheres vivenciam na lida diária em defesa do País.  

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Com informações da 2ª Auditoria da 1ª CJM

Na tarde desta quarta-feira (5), o juiz federal substituto da 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, Marco Aurélio Petra de Mello, decidiu manter a prisão preventiva de dois 3º sargentos investigados pelo desaparecimento de munição em quartel da Vila Militar (RJ). 

No dia 31 de maio, o Exército identificou uma divergência entre os registros logísticos e a efetiva munição existente no depósito da unidade militar. Ao serem constatadas versões conflitantes entre os responsáveis, foram determinadas a instauração de Inquérito Policial Militar e a prisão preventiva dos militares envolvidos.

A decisão que manteve a prisão preventiva dos acusados ocorreu durante audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (5). Segundo o juiz que presidiu a audiência, a prisão teve como fundamentos a prova da existência do fato delituoso e indícios suficientes de autoria delitiva (artigo 254, alíneas "a" e "b", do Código de Processo Penal Militar - CPPM).

O magistrado também afirmou estarem presentes os seguintes requisitos autorizadores para a prisão cautelar previstos no artigo 255 do CPPM: garantia da ordem pública (alínea “a”), conveniência da instrução criminal (alínea “b”) e exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

A Justiça Militar da União realiza nesta quinta (27) e sexta-feira (28), a partir das 10h, novas audiências da Ação Penal Militar 7000600-15.2019.7.01.0001, contra os 12 militares do Exército acusados pela morte do músico Evaldo Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo, em Guadalupe, na cidade do Rio de janeiro. Desta vez, a juíza federal da Justiça Militar da União Mariana Aquino vai ouvir as testemunhas de defesa.

Em 25 de maio, a 1ª Auditoria da 1ª CJM, localizada no Rio de Janeiro, realizou audiência e ouviu em juízo sete testemunhas de acusação e uma vítima, o sogro de Evaldo Santos.

Agora serão inquiridas testemunhas indicadas pelos réus, que serão ouvidas nestes dois dias, em audiências que podem durar o dia inteiro. Os 12 militares envolvidos no caso também estarão presentes.

Eles foram denunciados na Justiça Militar da União no dia 11 de maio pelos crimes de homicídio qualificado (artigo 205, parágrafo 2º, do Código Penal Militar) e por não terem prestado assistência às vítimas (Art. 135 do Código Penal).

Após a realização de audiência de custódia, no dia 10 de abril, nove dos militares que participaram da operação e que já haviam sido presos em flagrante tiveram a prisão preventiva decretada pela juíza Mariana Aquino. Atualmente, todos os réus respondem ao processo em liberdade, após a concessão de habeas corpus pelo Superior Tribunal Militar.

As mortes ocorreram durante uma ação de patrulhamento do Exército na área da Vila Militar em Guadalupe, na Zona Norte do Rio de Janeiro, em 7 de abril.

Ação Penal Militar

A Ação Penal Militar na Justiça Militar da União é muito semelhante ao processo criminal da justiça comum.

Após o recebimento da denúncia do Ministério Público Militar pelo juiz federal da Justiça Militar (civil, concursado), é aberta a Ação Penal Militar e são apresentadas as provas, peças, laudos, relatórios de especialistas e ouvidas testemunhas. Tudo contando com as participações da defesa (advogados) e da acusação (Ministério Público Militar), sob os fundamentos constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art 5º, inciso LV) e do devido processo legal (art 5º, inciso LIV).

Durante o processo, as partes poderão impetrar diversos recursos, como habeas corpus, mandado de segurança, recurso em sentido estrito. Após a sentença de primeira instância, pela absolvição ou condenação de um ou mais réus, as defesas ou a acusação poderão recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar e, em questões constitucionais, ao Supremo Tribunal Federal.

A 1ª Auditoria da 1ª CJM realiza hoje, às 13h, audiência para oitiva de testemunhas do caso envolvendo 12 militares do Exército e que resultou na morte de dois civis em Guadalupe, na cidade do Rio de Janeiro, no dia 7 de abril. Também será ouvido na audiência o sogro do músico Evaldo Rosa dos Santos, que foi uma das vítimas.

Ao todo serão inquiridas sete testemunhas de acusação e mais o sogro do músico, na condição de ofendido. Os 12 militares envolvidos no caso também estarão presentes. Eles foram denunciados na Justiça Militar da União no dia 11 de maio, pelos crimes de homicídio qualificado (artigo 205, parágrafo 2º, do Código Penal Militar) e por não terem prestado assistência às vítimas (Art. 135 do Código Penal comum).

Após a realização de audiência de custódia, no dia 10 de abril, nove dos militares que participaram da operação e que já haviam sido presos em flagrante tiveram a prisão preventiva decretada pela juíza Mariana Campos. Atualmente, eles aguardam o julgamento de Habeas Corpus, impetrado no dia 12 de abril no Superior Tribunal Militar (STM).

No pedido de HC, a defesa questiona o decreto prisional que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Segundo o texto, trata-se de “um suposto crime em tese” e “sem qualquer investigação a comprovar sua existência” e sem indicar que tipo de “fato ou atos estariam ou teriam realizado os pacientes, capazes de impedir suas liberdades provisórias”.

Segundo o HC, os fatos se deram “em área sob administração militar onde os pacientes se encontravam em patrulhamento regular de proteção de uma Vila de Sargentos, cujo entorno é cercado de comunidades conflagradas com diversas ameaças, violência e até ataques às guarnições”.

Ao apreciar o HC, o ministro Lúcio Mario de Barros Góes negou a soltura dos acusados e declarou que a juíza que decretou a prisão preventiva “fundamentou suas razões de decidir na consideração do fato atribuído aos flagranteados que, em tese, teriam sido flagrados cometendo crime militar, em virtude de terem, supostamente, disparado arma de fogo contra veículo particular, vindo a atingir civis, levando a óbito um civil”.

O ministro destacou que, no caso em questão, foram “desrespeitadas as regras de engajamento que devem pautar a atuação dos militares, o que culminou na prática delitiva”. Afirmou que se encontra ausente no pedido o fumus boni juris [fumaça do bom direito], “posto que, de plano, não há aparência de ilegalidade na decisão impugnada, inviabilizando uma medida cautelar”.

HC na pauta do Plenário desta quinta-feira (23)

No último dia 8, o HC foi submetido ao plenário da Corte, mas teve a decisão adiada por um pedido de vista do ministro José Barroso Filho. Até o momento de encerramento da sessão, cinco ministros já tinham pronunciado seu voto. O relator da ação, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, mudou o seu entendimento anterior e manifestou-se favorável ao relaxamento da prisão dos militares, seguindo o posicionamento da Procuradoria-Geral de Justiça Militar. Ele foi acompanhado pelos ministros Joseli Parente, Artur Vidigal de Oliveira e Marco Antônio de Farias, que já proferiram o voto. Já a ministra Maria Elizabeth Rocha votou pela manutenção da prisão preventiva.

A retomada do julgamento do habeas corpus está prevista na pauta de julgamentos do Plenário desta quinta-feira (23).

 

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