Dispõe sobre a aplicação do artigo 2º da Lei nº 8.390, de 30 de dezembro de 1991, aos Magistrados, Membros da Defensoria-de-Ofício da Justiça Militar e servidores dos Quadros Permanentes das Secretarias do STM e das Auditorias da Justiça Militar.
Dispõe sobre a aplicação do artigo 2º da Lei nº 8.390, de 30 de dezembro de 1991, aos Magistrados, Membros da Defensoria-de-Ofício da Justiça Militar e servidores dos Quadros Permanentes das Secretarias do STM e das Auditorias da Justiça Militar.