Autoriza o pagamento das parcelas remanescentes da URP de fevereiro de 1989 (26,05%), no período de fevereiro a outubro de 1989, inclusive, com incidência de correção monetária e isenção dos descontos previdenciários.
Autoriza o pagamento das parcelas remanescentes da URP de fevereiro de 1989 (26,05%), no período de fevereiro a outubro de 1989, inclusive, com incidência de correção monetária e isenção dos descontos previdenciários.