Fixa os percentuais de concessão dos auxílios previstos nos incisos I e II do artigo 65 da Lei complementar nº 35, de 14.03.79, com redação dada no art. 1º da Lei Complementar nº 54, de 22.12.86.
Fixa os percentuais de concessão dos auxílios previstos nos incisos I e II do artigo 65 da Lei complementar nº 35, de 14.03.79, com redação dada no art. 1º da Lei Complementar nº 54, de 22.12.86.