Disciplina a designação de advogado prevista na letra h, in fine, do art. 68, do Decreto_lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 - Lei de Organização Judiciária Militar.
Disciplina a designação de advogado prevista na letra h, in fine, do art. 68, do Decreto_lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 - Lei de Organização Judiciária Militar.