Analista Judiciário da Justiça Militar da União Luciano Coca Gonçalves

O analista judiciário da Justiça Militar da União (JMU) Luciano Coca Gonçalves, oficial de justiça avaliador federal na Auditoria de Curitiba (PR), foi aprovado, em todas as fases, e alcançou o primeiro lugar no concurso público para o cargo de juiz-auditor substituto, promovido pelo Superior Tribunal Militar (STM).

O resultado do concurso, organizado e aplicado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE), órgão que integra a Fundação Universidade de Brasília, foi divulgado no último dia 20 de agosto.

No resultado, Luciano Coca obteve a nota final de 7.679 pontos; ligeiramente à frente do 2º colocado, o candidato Jocleber Rocha Vasconcelos, que somou 7.493, em sua nota final.

O concurso foi aberto em novembro de 2012. Desde então, os candidatos passaram por uma rigorosa seleção, sendo avaliados em cinco etapas: prova seletiva, a inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa e investigação social; exames de sanidade física e mental; exame psicotécnico; prova oral e avaliação de títulos.

As provas objetivas foram realizadas em 14 de abril de 2013 e contou com a participação de 1.043 candidatos.Destes, apenas 129 candidatos foram aprovados e se tornaram aptos a realizarem as outras etapas. Inicialmente foram oferecidas seis vagas para magistrados e inscrição em cadastro reserva.

Luciano Coca, como magistrado da JMU deve tomar posse no próximo mês de outubro. Ele já tem uma boa experiência e é conhecedor da Justiça Militar Federal e das Forças Armadas. 

Bacharel em direito, pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e especialista em Direito Penal Militar e Processo Penal Militar, Coca começou sua vida profissional como sargento do Exército.

Fez a Escola de Sargento das Armas em 2000, na cidade de Três Corações (MG); serviu 18º Grupo de Artilharia de Campanha, em Rondonópolis (MT) e no Esquadrão de Comando da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, na cidade de Dourados (MS).

Em 2005, foi aprovado em concurso público da Justiça Militar da União e assumiu o cargo de técnico judiciário. Na JMU, foi lotado na Auditoria da 9ª CJM (Campo Grande -MS), onde desempenhou a função de assessor da juíza-auditora.

Em 2011, enfrentou novo concurso, na própria JMU, e foi aprovado no cargo de analista judiciário, onde ficou lotado na Secretaria Judiciária do Superior Tribunal Militar, como supervisor da Seção de Registro e Informações.

Três anos depois, foi chamado em novo concurso público, para o cargo oficial de justiça avaliador federal na JMU e foi lotado na Auditoria da 5ª CJM (Curitiba/PR), onde desempenha hoje as funções de assessor dos Juízes-Auditores. 

Posse

A posse dos novos magistrados está prevista para ocorrer no próximo mês de outubro, assim como o início do Programa de Formação Inicial de Magistrados (Profima), que será organizado e dirigido pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum). 

Veja o edital nº 47, com o resultado final do concurso

A Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, localizada em Curitiba, realizou as inspeções carcerárias no mês de junho deste ano. O precedimento é feito por meio de calendários de visitas aos locais.

A atividade de inspeção é exigida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada na Resolução nº 47. Pela norma, o juiz de execução penal deve realizar inspeções pessoalmente nos estabelecimentos prisionais com o propósito de verificar as condições desses locais e tomar providências para seu adequado funcionamento, solicitando quando for o caso, a apuração de responsabilidades.

Confira abaixo as datas e locais das inspeções realizadas:

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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de oito militares da Aeronáutica acusados do crime de motim a quatro anos de reclusão. Eles participaram da paralisação ocorrida em março de 2007 que parou o tráfego aéreo do país e ficou conhecido como “apagão aéreo”. Os militares também receberam a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (30), em Brasília.

Em março deste ano, o Tribunal já tinha decidido no mesmo sentido. Porém, o julgamento da apelação foi anulado pela própria Corte, depois de um recurso de embargos de declaração impetrado pela defesa. O advogado de seis dos acusados entrou com o recurso informando, entre outras coisas, que não tinha sido informado da data de apelação no STM. O Tribunal acatou o recurso e marcou novo julgamento. Nesta terça-feira (30), com a presença dos advogados, os ministros do STM mantiveram a sentença da primeira instância.

Em outubro de 2012, a primeira instância da Justiça Militar da União, em Curitiba  já tinha condenado os oito controladores de voo pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal Militar. Os cinco suboficiais e os três sargentos da Aeronáutica ocupavam as funções de supervisores dos demais controladores de voo e foram denunciados por terem se negado a obedecer às ordens do comandante do Cindacta II, sediado na capital do Paraná, para não interromper o controle aéreo. Os militares tinham a intenção de se juntar aos movimentos já iniciados em Brasília e Manaus.

Leia Mais: STM mantém condenação de controladores de voo e exclui militares da Aeronáutica.

 

 

O Superior Tribunal Militar (STM) negou, nesta quarta-feira (1), habeas corpus a um soldado do Exército, preso em flagrante 45 comprimidos de LSD durante um acampamento de instrução militar em Santa Catarina. O acusado está preso no 23º Batalhão de Infantaria, sediado em Blumenau, desde o dia 5 de setembro.

Ele foi preso com uma cartela com 45 pontos da substância identificada pelo Instituto de Análise Forense do Estado de Santa Catarina como dietilamida do ácido lisérgico, popularmente conhecida como LSD. A substância, que é proibida no Brasil, produz grandes alterações no cérebro, atuando diretamente sobre o sistema nervoso e provocando fenômenos psíquicos, como alucinações, delírios e ilusões. É uma substância sintética, produzida em laboratório e que adquiriu popularidade na década de 60, quando não era vista como algo prejudicial à saúde.

Em 15 de setembro, o juiz-auditor de Curitiba converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Diante disso, o acusado impetrou pedido de habeas corpus junto ao STM, para que o réu pudesse responder o processo em liberdade, segundo a defesa, "com o devido respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência".

O ministro relator Odilson Sampaio Benzi negou o pedido. Para ele, os elementos do caso estão aptos a demonstrar tanto a prova do fato criminoso quanto os indícios suficientes de autoria.  Segundo o ministro, o acusado confessou ser de sua propriedade a substância entorpecente e que a quantidade apreendida não pode ser desconsiderada. “Porque, ao que tudo indica, 40  pontos de LSD não seriam usados pelo próprio flagranteado, o que leva à conclusão de suposta conduta de tráfico de entorpecentes”, disse.

O relator também destacou que resta preenchido o requisito autorizador da prisão preventiva previsto na alínea “e”, do artigo 255 do CPPM (Código de Processo Penal Militar), na medida em que a conduta do militar ocasionou uma repercussão nociva no âmbito do quartel. “O fato se consubstanciou em fato extremamente prejudicial à manutenção das normas que tem por objetivo preservar os princípios constitucionais da hierarquia e disciplina”.

Ao votar, disse que a soltura do acusado traria descrédito ao comando do batalhão, na medida em que há fortes indícios de que o acusado fez da organização militar um local para se vender drogas. Os demais ministros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.

Ouça a matéria veiculada na Voz do Brasil

 

Imagem mostra automóveis minutos depois do acidente.

O cabo dirigia viatura militar quando invadiu uma via preferencial e foi atingindo fortemente por outro automóvel. O acidente matou um sargento do Exército que estava na viatura. O motorista foi denunciado pelo crime de homicídio culposo e condenado a um ano e dois meses de detenção.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um ex-cabo do Exército por homicídio culposo, nesta terça-feira (9). O então militar exercia a função de motorista do Exército. Ele dirigia uma viatura militar quando invadiu uma via preferencial e foi atingindo por outro automóvel. O acidente matou um sargento que também estava na viatura.

De acordo com os autos, em outubro de 2011, os militares do 62º Batalhão de Infantaria, sediado em Joinville (SC), participavam de uma missão operacional em Ponta Grossa (PR), quando pararam para abastecer o carro no 20º Batalhão de Infantaria Blindado, em Curitiba.

Após o procedimento, no cruzamento da Rua Coronel Temístocles de Souza Brasil com a Rua México, no bairro Bacacheri, a viatura militar foi atingida violentamente por um carro de passeio. Com a colisão, a viatura capotou por várias vezes, ferindo gravemente um dos ocupantes, o sargento Bruno Joctã Chagas de Castro.

O sargento foi socorrido mas morreu em virtude das múltiplas fraturas. Um terceiro militar também se feriu na batida, mas com lesões leves. O motorista foi denunciado pelos crimes de homicídio culposo e lesão culposa, previstos, respectivamente, nos artigos 206 e 210 do Código Penal Militar. No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Curitiba, o acusado foi condenado, por unanimidade de votos, à pena mínima para os dois crimes, em concurso formal, totalizando um ano e dois meses de detenção.

A Defensoria Pública da União recorreu contra a decisão dos juízes de primeira instância, argumentando, em síntese, que não havia provas cabais de que o sentenciado tenha agido com culpa, uma vez que o veículo que colidiu com a viatura estava acima do limite máximo da via. Alegou também que a perícia realizada utilizou um veículo diferente do que o envolvido no acidente e requereu a culpa exclusiva do condutor do carro que colidiu com a viatura militar.

Ao analisar a Apelação, o ministro Olympio Pereira da Silva Junior negou o pedido da defesa. Para o  relator, o réu  entrou com a viatura na via sem parar para verificar se outro veículo vinha na preferencial e por isso faltou com o dever de cuidado.

O ministro disse que ele não agiu com as cautelas mínimas exigíveis de um condutor de veículo, conduta essa que levou a um desfecho trágico, causando lesões em um companheiro de farda e a morte de outro.

“O comportamento do acusado ao avançar na via preferencial, sem obedecer ao sinal de 'pare', foi decisivo no sentido de configurar o acidente que vitimou fatalmente o militar. Assim sendo, o acusado não pode, como quer a defesa, ser simplesmente definido como mais uma vítima da situação, mas deve ser reconhecido como o responsável direto por lesão a bem jurídico fundamental”, argumentou.

O relator também disse que, quanto ao pedido da defesa no concernente à parcela de culpa do motorista civil, esta não exime a responsabilidade do militar pelo acidente, tendo em vista ter ele desrespeitado as leis de trânsito. “Não há compensação de culpa, impossível atender tal pedido vez que não existe no Direito Penal previsão de tal instituto. A falta de precaução do motorista civil deverá ser analisada na justiça comum”, concluiu o magistrado.

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