O recurso contra a decisão da primeira instância será julgado hoje a partir das 14h pelo Plenário do Superior Tribunal Militar. Em 2012, a Auditoria Militar de Curitiba condenou os réus a quatro anos de prisão por terem paralisados as atividades de controle de voo.
STM mantém condenação de controladores de voo e exclui militares da Aeronáutica
O Superior Tribunal Militar manteve a condenação, nesta quarta-feira, 19, de oito militares da Aeronáutica acusados do crime de motim, a quatro anos de reclusão. Eles participaram da paralisação, ocorrida em março de 2007, que parou o tráfego aéreo do país e ficou conhecido como “apagão aéreo”. Os militares também receberam a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.
O Superior Tribunal Militar manteve a condenação, nesta quarta-feira, 19, de oito militares da Aeronáutica acusados do crime de motim, a quatro anos de reclusão. Eles participaram da paralisação, ocorrida em março de 2007, que parou o tráfego aéreo do país e ficou conhecido como “apagão aéreo”. Os militares também receberam a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.
Em outubro de 2012, a primeira instância da Justiça Militar da União, em Curitiba, já tinha condenado os oito controladores de voo pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal Militar. Os cinco suboficiais e os três sargentos da Aeronáutica ocupavam as funções de supervisores dos demais controladores de voo e foram denunciados por terem se negado a obedecer às ordens do comandante do Cindacta II, sediado na capital do Paraná, para não interromper o controle aéreo. Os militares tinham a intenção de se juntar aos movimentos já iniciados em Brasília e Manaus.
De acordo com a denúncia, os supervisores convocaram uma reunião com os 45 denunciados, para aderir à paralisação. Em seguida, os militares se dirigiram até o comandante e informaram que, após o término daquele turno de controle, os controladores escalados não iriam iniciar um novo turno.
A defesa alegou que os militares foram apenas conversar com o comandante como mediadores e não comunicar a decisão de parar as atividades. Mas a sentença da Auditoria Militar de Curitiba levou em conta os depoimentos de testemunhas que afirmaram que, mesmo após o comandante explicar as consequências penais da paralisação, os supervisores se recusaram a iniciar novo turno de controle aéreo. A denúncia ainda destacou que o comandante pediu para conversar com todo o grupo de controladores de voo e foi impedido pelos supervisores.
A Auditoria de Curitiba concedeu aos oito militares condenados o direito de recorrer em liberdade, que apelaram ao STM. Na apelação, as defesas argumentaram que não existiam provas do crime de motim e que ordens de superior hierárquico não foram desobedecidas. As defesas também alegaram que a pena acessória de exclusão das Forças Armadas teria sido severa e revestida de gravidade maior que a pena principal.
Ao analisar o recurso, o ministro Artur Vidigal de Oliveira negou provimento a todos os acusados. Para o magistrado, a paralisação ficou configurada, assim como a conduta ilícita dos militares de se reunirem e decidirem desobedecer às ordens superiores.
Segundo ele, o cenário mais grave da crise aérea concretizou-se no dia 30 de março de 2007, quando inúmeros controladores de voos cruzaram os braços e anunciaram a paralisação das atividades em Brasília/DF, Manaus/AM e, por último, Curitiba/PR, prejudicando diversos passageiros que dependiam dos voos para cumprir suas obrigações e compromissos. “Naquele dia do 'apagão aéreo', regulamentos foram quebrados, ordens foram desobedecidas e regras transgredidas. Não é esse o comportamento que se espera de militares das Forças Armadas. Controladores aquartelados, fazendo negociações, como se pudessem desobedecer a ordens e regulamentos para não cumprir com suas obrigações legais”, afirmou o ministro.
Crime de Motim
Para Artur Vidigal, o delito de motim atribuído aos acusados está previsto no art. 149, III, primeira parte, do CPM. “Não há como negar que a 'conspiração' de fato ocorreu. Entre os controladores de voo do CINDACTA II, existia uma liderança composta pelos mais antigos que, coordenada com os líderes do movimento em Brasília, incitou os demais ao motim. Tais movimentos jamais existiriam espontaneamente”.
Sobre a exclusão das Forças Armadas, o relator disse que não há qualquer ilegalidade em aplicar-se a pena acessória aos apelantes, em virtude de estar expressamente prevista no artigo 102 do CPM: “A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a 2 (dois) anos, importa sua exclusão das Forças Armadas”, finalizou. Os demais ministros da Corte, por unanimidade, acompanharam o voto do relator.
STM mantém perda de posto e patente de oficial do Exército condenado por tráfico
O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou embargos à defesa de um ex-tenente do Exército declarado indigno ao oficialato pela Justiça Militar da União. Ele foi condenado na justiça comum por tráfico de droga e está preso, após a condenação a quatros anos e oito meses de reclusão, com trânsito em julgado pelo Tribunal de Justiça do estado do Paraná.
Em agosto de 2007, o primeiro-tenente reformado do exército, de 73 anos, foi preso em flagrante por policiais militares na cidade de Cascavel, oeste do Paraná. O oficial e o neto estavam em um posto de gasolina, por voltada das 23h, quando foram abordados pelos policiais. Com eles, foram aprendidos mais de um quilo de crack e dezenas de cartelas de comprimidos de pramil, um medicamento para tratar a disfunção erétil. A polícia também apreendeu com o militar duas armas de fogo: um revolver calibre .38 e uma pistola 9 mm, de fabricação israelense, de uso restrito das Forças Armadas.
Após a sentença transitada em julgado na justiça comum do Paraná, o Ministério Público Militar representou junto ao STM, pedindo a declaração de indignidade para o oficialato do tenente reformado. Segundo a promotoria, a conduta praticada pelo militar seria grave e com sérios riscos ao ordenamento militar.
De acordo o Ministério Público, ele teria se aproveitado da condição de oficial para garantir a impunidade de seus atos e traficar uma das mais mortíferas drogas da atualidade e com avassalador potencial de desestruturação da personalidade de seus usuários em curto prazo.
Em setembro do ano passado, o STM, por unanimidade, acatou o pedido do Ministério Público Militar e decidiu por declarar a perda do posto e patente do oficial. Inconformado com a decisão da Corte, a defesa do ex-militar entrou com o recurso de embargos, alegando que a decisão teria sido desproporcional e que a cassação de aposentadoria de militar não teria sido recepcionada pela Constitucional.
Ao analisar o recurso, o ministro Fernando Sergio Galvão rejeitou os embargos. Segundo o relator, a conduta do ex-tenente foi extremamente reprovável, pois “praticou crimes que assolam a sociedade brasileira e exterminam as esperanças das vítimas do tráfico de entorpecentes”.
O relator informou que o ex-oficial não possui condições éticas e morais para continuar a deter o posto e a patente de oficial. “Nem mesmo na situação de inativo, em face dos efeitos - notórios e negativos à imagem e ao conceito dos militares e das Forças Armadas - decorrentes de seus crimes, inclusive para bem além dos muros da Caserna.”
Fernando Galvão rebateu o argumento da defesa no tocante à suposta inconstitucionalidade da decisão, informando que a Declaração de Indignidade e de Incompatibilidade para o Oficialato está prevista nos incisos VI e VII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal de 1988. Os demais ministros Corte acompanharam o voto do relator e mantiveram a perda do posto e da patente.
Auditorias recebem visitas técnicas para melhoria nos processos de trabalho
A partir de abril, a equipe de orientação técnica, formada por integrantes da Secretaria de Controle Interno, atuará junto aos foros e auditorias esclarecendo dúvidas, melhorando os processos de trabalho e, quando necessário, executando atividades com a finalidade de contribuir para a eficiência, eficácia e efetividade da gestão da JMU.
O Plano Anual de Visitas de Orientação Técnica publicado na sexta-feira (31/01) estabelece que, entre abril e setembro deste ano, as Auditorias do Rio de Janeiro, Campo Grande, Belém e Curitiba irão receber representantes da Secretaria de Controle Interno para debater medidas de aprimoramento das atividades administrativas e gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Entre os objetivos da iniciativa estão:
- Orientar às Unidades Gestoras da JMU no aprimoramento das atividades administrativas e na melhoria da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como quantos aos procedimentos relativos à área contábil, de licitações e contratos e da conta vinculada;
- Esclarecer dúvidas e verificar se os fatos e atos administrativos são efetuados de acordo com a legislação e com as normas em vigor;
- Pesquisar e coletar dados sobre as dificuldades operacionais dos Foros e Auditorias, com o objetivo de possíveis reformulações normativas, bem como a identificação das oportunidades de melhoria da gestão; e
- Verificar a compatibilidade da força de trabalho empregada com as atribuições administrativas e a necessidade de capacitação de pessoal.
O Plano Anual de Orientação Técnica para o ano de 2014 também estabelece as providências que cada Auditoria deve tomar para receber a comitiva. Cada unidade visitada deve encaminhar à Secretaria de Controle Interno (SECIN) as dúvidas relativas aos assuntos em pauta, a fim de otimizar os trabalhos de orientação durante a visita.
Também deverão ser designados representantes do Foro ou da Auditoria que estejam vinculados às atividades administrativas e de fiscalização de contratos para acompanhar os trabalhos.
Qualquer dúvida a respeito da execução do Plano Anual de Visitas de Orientação Técnica devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou registradas no “Fale Conosco” disponível na página eletrônica da SECIN.
Veja aqui o calendário de visitas:
UNIDADES GESTORAS | CIDADE | PERÍODO |
---|---|---|
Foro da 1ª CJM | Rio de Janeiro (RJ) | 07/04 a 11/04/2014 |
Auditoria da 9ª CJM | Campo Grande (MS) | 25/08 a 29/08/2014 |
Auditoria da 8ª CJM | Belém (PA) | 22/09 a 26/09/2014 |
Auditoria da 5ª CJM | Curitiba (PR) | 24/11 a 28/11/2014 |
-
13/11/2024 Aviso de LicitaçãoA Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar (4ª CJM), sediada em Juiz de Fora (MG), abrirá licitação, no dia 02 de dezembro de 2024, às 14:00h, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para…Leia +
-
17/09/2021 No dia 17 de setembro, Auditoria de Juiz de Fora comemora cem anos com solenidade virtualNo dia 17 de setembro, às 15h, a Auditoria de Juiz de Fora (4ª CJM) comemora cem anos de funcionamento. A solenidade será transmitida, ao vivo, pelo canal do Youtube do STM. Como parte da…Leia +
-
20/08/2021 Auditoria de Juiz de Fora convoca licitação para prestação de suporte técnico na área de informáticaA Auditoria de Juiz de Fora publica edital de pregão eletrônico para a contratação de empresa de manutenção de equipamentos de informática, instalação de softwares básicos e aplicativos, suporte na manutenção de servidores e atendimento aos…Leia +
-
19/10/2020 4ª CJM convoca mais duas classificadas em seleção para estágio de DireitoApós a publicação do resultado com a lista de candidatos selecionados para uma vaga de estagiário na área de Direito, a Auditoria de Juiz de Fora comunica que mais duas candidatas foram chamadas: Mariana Coelli Clímaco…Leia +
-
Expediente
Juiz Federal da Justiça Militar
CELSO VIEIRA DE SOUZA
Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO
Horário de funcionamento
2ª a 6ª das 12h às 19hE-mail:
4cjm-comunicacoes@stm.jus.br
4cjmadm@stm.jus.br
Endereço
Rua Mariano Procópio, 820 - Bairro Mariano Procópio
36.035-780 - Juiz de Fora - MGTelefone
(32) 3313-5630