Dispõe sobre antecipação de vinte por cento sobre os vencimentos dos Magistrados e Membros da Defensoria -de-Ofício da Justiça Militar, e sobre os valores básicos da Tabela de Gratificação e Indenização de Representação de Gabinete.
Dispõe sobre antecipação de vinte por cento sobre os vencimentos dos Magistrados e Membros da Defensoria -de-Ofício da Justiça Militar, e sobre os valores básicos da Tabela de Gratificação e Indenização de Representação de Gabinete.