Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar mantiveram a absolvição de ex-soldado da Aeronáutica acusado do crime de recusa de obediência, tipificado no artigo 163 do Código Penal Militar - “recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço”.

Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar mantiveram a absolvição de ex-soldado da Aeronáutica acusado do crime de recusa de obediência, tipificado no artigo 163 do Código Penal Militar - “recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço”.

O Ministério Público Militar afirma que o então soldado se negou intencionalmente a executar ordem direta de superior para que entrasse em forma a fim de entrar no refeitório no horário do almoço. O réu também foi acusado de não ter informado o seu nome quando indagado e saído do local sem autorização. O ex-militar integrava o II Comando Aéreo Regional, sediado em Recife (PE).

A Defesa argumentou que não houve a vontade deliberada de desobedecer à determinação do superior, já que a ordem foi dada para organizar a entrada dos soldados que iriam almoçar e para a equipe que entraria de serviço no rancho, o que não era o caso do réu. O ex-soldado afirmou que desistiu do almoço com receio de perder uma consulta médica marcada e que tudo não passou de um mal entendido.

Para o relator da apelação, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, as provas constantes nos autos deixam dúvida sobre a intenção do réu em desobedecer à ordem do superior e, na dúvida, não há como se condenar o acusado. “É bem verdade que a atitude do acusado não foi correta, principalmente quando se retirou do local sem dizer seu nome para o sargento. Contudo, tal ação, por si só, não caracterizaria o crime de desobediência”.

O ministro também ponderou que seria desproporcional aplicar ao réu uma pena de detenção sem a possibilidade do sursis, já que se trata de crime de insubordinação, o que impossibilita a suspensão condicional da pena. O relator citou um trecho da sentença de primeira instância, da Auditoria de Recife:

“Não podemos olvidar que o delito propriamente militar previsto no art. 163 do CPM é de natureza tão grave que não permite a concessão do benefício do sursis, devendo o apenado cumprir integralmente a pena privativa de liberdade. Nessa hipótese e tratando-se, hoje, de réu civil, a resposta penal esbarraria frontalmente nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, vez que, no mundo civil, a conduta prevista no artigo 163 do CPM não encontra relevância penal, não possuindo força para ultrapassar a seara social da boa educação e da urbanidade”.

Crime propriamente militar - A recusa de obediência é um crime propriamente militar – ou seja, apenas militares podem cometê-lo. Outros exemplos são a deserção, a violência contra superior, abandono de posto, o motim e a revolta.

1º Grupamento de Engenharia em João Pessoa

Segundo a denúncia, a droga seria usada para a produção de um chá abortivo, a pedido de uma amiga do militar. A juíza de primeira instância negou a liberdade provisória pela quantidade de tóxico apreendida. Para o relator do processo, ministro Fernando Galvão, a prisão preventiva é medida excepcional e não deve ser mantida neste caso. Os demais ministros acompanharam o relator.

O Superior Tribunal Militar concedeu habeas corpus a um soldado do Exército, mantido em prisão cautelar, por ter sido flagrado com porção de maconha dentro de um quartel, em João Pessoa (PB). A droga seria usada para a produção de um chá abortivo, a pedido de uma amiga do militar.

Segundo o Ministério Publico Militar, o soldado foi flagrado com uma porção de quase 20g de maconha dentro do 1º Grupamento de Engenharia, sediado na capital paraibana. Indagado sobre qual seria o destino da substância apreendida, o soldado disse que seria usada em um chá abortivo solicitado por uma amiga fora do quartel que suspeitava de uma gravidez indesejável. Preso em flagrante, ele foi denunciado pelo crime previsto no artigo 290, do Código Penal Militar.

Jurisprudência do Superior Tribunal Militar e do Supremo Tribunal Federal vão no sentido de reconhecer a concessão de liberdade provisória no caso de flagrante de usuários de droga. No entanto, a juíza da Auditoria de Recife decidiu negar o relaxamento da prisão cautelar. A magistrada não identificou ilegalidade na prisão em flagrante do militar e manteve a sua prisão, porque entendeu que a medida seria “salutar para o restabelecimento da disciplina e dos valores morais que regem a sociedade militar”. A juíza fundamentou que o caso difere dos demais pela quantidade de tóxico apreendida, bem como pelo intuito do militar.

A defesa do réu entrou com o pedido de habeas corpus junto ao STM informando haver equívocos na decisão da magistrada, que não se ajustava a nenhum dos fundamentos que justificaria a prisão preventiva. Os advogados argumentaram que “não se adequava a alegação genérica" apresentada na decisão judicial. Por isso, pediu aos ministros a revogação da prisão preventiva.

Ao analisar o habeas corpus, o relator, ministro Fernando Sérgio Galvão, acatou o pedido da defesa e mandou relaxar a prisão cautelar do militar. Segundo o magistrado, a decisão do juízo de primeira instância contrariou vasta jurisprudência de tribunais do país. Segundo o relator, a prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de antecipar a pena a ser cumprida caso haja condenação definitiva.

Os demais ministros da Corte, por unanimidade, resolveram seguir o voto do relator e revogar em definitivo a prisão cautelar determinada pelo Juízo em desfavor do réu. Os ministros também asseguraram ao militar o direito de responder a ação penal em liberdade.

Autoridades brasileiras avaliaram positivamente a segurança na Copa

Dados preliminares do Ministério Público Militar dão conta de que nas promotorias militares do país não foi registrado nenhum incidente ou episódio grave contra os militares em operação ou crimes cometidos pelos agentes de segurança durante os trinta dias do evento. O resultado positivo decorreu da ação conjunta do Ministério Público Militar, dos Comandos das Forças Armadas e do Judiciário.

As operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) têm ganhado força nos últimos anos, em várias partes do país, onde as Forças Armadas são empregadas em certas situações, a exemplo de calamidades públicas e das operações de pacificação de comunidades cariocas.

E a Copa do Mundo no Brasil contou com uma das maiores operações de GLO dos últimos anos, com a participação de 59 mil militares do Exército, Marinha e Aeronáutica. Na última semana, autoridades do Governo Federal fizeram um balanço sobre a realização do evento. E a área de defesa e segurança foi apontada como um dos pontos fortes para o sucesso do  mundial.

As autoridades, entre elas o ministro da Defesa Celso Amorim,  e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), general José Carlos De Nardi,  elogiaram a atuação da tropa. “Ficamos satisfeitos com os resultados. Foi muito importante o entrosamento das Forças Armadas entre si e com outras agências”, disse o ministro Amorim.

Os militares das Forças Armadas atuaram em diversas atividades, indo desde a defesa aeroespacial e controle do espaço aéreo; passando pela fiscalização de explosivos; segurança e defesa cibernética, prevenção e combate ao terrorismo, até ações de defesa química, biológica, radiológica e nuclear. Em Brasília, por exemplo, foi comum se observar militares e equipamentos bélicos guardando estruturas sensíveis, como subestações de energia elétrica e de abastecimento de água, torres de telecomunicações e aeroporto.

Atuação conjunta do Judiciário, Ministério Público e Forças Armadas

Nas Operações de GLO, a jurisdição para processar e julgar os crimes militares, mesmo cometidos por civis, é da Justiça Militar da União. Nos ações que ensejam ilícitos penais militares, o titular da ação penal é o Ministério Público Militar, que apresenta a denúncia junto à Auditoria Militar que atende a região na qual o crime foi cometido.

Dados preliminares do Ministério Público Militar dão conta de que nas promotorias militares espalhadas pelo país não foi registrado nenhum incidente ou episódio grave contra os militares em operação ou crimes cometidos pelos agentes de segurança, nem na preparação da tropa, nem durante os trinta dias de realização do evento.

O resultado positivo decorreu da ação conjunta do Ministério Público Militar, dos Comandos das Forças Armadas e do Judiciário. O Ministério Público saiu às ruas dias antes e durante todo o mundial. O intuito foi garantir o controle externo da complexa atividade policial das Forças Armadas durante o evento internacional. Antes, porém, o Ministério Público Militar foi convidado a integrar o Grupo de Apoio ao Gabinete de Crise para a Copa do Mundo FIFA 2014.

Durante a realização da Copa, os juízes da primeira instância da Justiça Militar da União permaneceram de sobreaviso para atender as possíveis demandas judiciais provenientes da atuação da tropa na segurança do evento.

Também foram tomadas medidas especiais na Justiça Militar federal. A 7º Circunscrição Judiciária Militar (7ª CJM), por exemplo, é sediada em Recife (PE) e tem jurisdição tanto em Pernambuco como no Rio Grande do Norte, dois estados que receberam jogos durante o torneio. Por isso, o coordenador de segurança e defesa da área de Natal solicitou o deslocamento de um núcleo de Justiça Militar da União para acompanhar de perto a operação de segurança na capital potiguar.

Segundo a juíza-auditora Flavia Ximenes, que permaneceu em Natal durante toda a primeira fase da Copa, a intenção do deslocamento foi agilizar os possíveis processos de prisão em flagrante, nos casos de crime militar, durante as operações de GLO.

“Permanecemos por 12 dias em Natal e, felizmente, não foi registrado nenhum tipo de crime militar cometido contra a tropa ou qualquer tipo de abuso por parte dos militares”, disse a magistrada.

Presídio militar se localiza em unidade da Marinha na Ilha das Cobras (RJ)

Assim como ocorre na Justiça comum, os juízes da Justiça Militar da União realizam inspeções carcerárias. A diferença é que os militares das Forças Armadas condenados pela Justiça Militar cumprem penas em presídios militares, quando a unidade da Federação o tem, ou em carceragens destinadas a eles nos próprios quartéis da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Os juízes da Justiça Militar da União, além da atividade judicante, também tem a responsabilidade de realizar, sistematicamente, inspeções nas carceragens localizadas nos quartéis. Essa sistematização é feita por meio de calendários de visitas aos locais. Os militares das Forças Armadas condenados pela Justiça Militar cumprem penas em presídios militares, quando a unidade da Federação o tem, ou em carceragens destinadas a eles nos próprios quartéis da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

A atividade de inspeção é exigida dos juízes pelo Conselho Nacional de Justiça, publicada na Resolução nº 47. Pela resolução, o juiz de execução penal deve, pessoalmente, realizar  inspeções nos estabelecimentos prisionais a fim de verificar a condições desses locais e tomar providências para seu adequado funcionamento, promovendo quando for o caso, a apuração de responsabilidades.

Assim como os demais condenados, sob tutela do Estado, os militares à disposição da Justiça precisam ter seus direitos preservados e sua integridade, física e mental, assegurada. A juíza-auditora Flavia Ximenes, titular da Auditoria de Recife, 7ª Circunscrição Judiciária Militar, explica que a inspeção realizada pelo Poder Judiciário tem o enfoque na segurança do preso e dos militares que desempenham a função de carcereiro.

Para assegurar o adequado funcionamento das  carceragens onde os militares das Forças Armadas cumprem pena, o juiz  busca orientar o comandante do quartel sobre procedimentos de segurança a serem adotados para evitar que o preso possa utilizar materiais que estão dentro da cela para se ferir ou ferir alguém. A luminária das celas, por exemplo, precisam ter uma proteção de ferro para que não seja retirada e os cacos de vidro não virem artefatos de ataque. Por isso, é recomendado que as camas também sejam de alvenaria, para que as pernas de metal de beliches e os estrados de madeira que sustentam os colchões não possam também servir de potenciais armas.

Além disso, as visitas obedecem a regras rígidas. Assim como ocorre na Justiça Comum, os familiares passam por revistas e quando trazem objetos ou alimentos para os presos, quem os recebe são os carcereiros que só liberam o material depois de o revistarem. Os advogados também têm horários estabelecidos pela Justiça e precisam cumprir as regras para terem acesso às dependências do quartel.  Os benefícios aos presos são concedidos quando há bom comportamento, podendo os militares condenados trabalhar em atividades administrativas nas unidades.

A juíza Flávia Ximenes, em inspeção realizada na carceragem do 4 º Batalhão de Polícia do Exército,  ressaltou que as unidades militares não possuem como fim essa atividade carcerária, por isso precisam se adequar aos poucos, de acordo com o orçamento e a estrutura existentes.  “Em cada visita para inspecionar, nós deixamos recomendações que precisam ser respeitadas. Com o passar do tempo, as adequações vão sendo realizadas e as carceragens acabam ficando em um único padrão satisfatório”.

Presídios militares - As  carceragens instaladas nas unidades militares são celas localizadas em alguns quartéis, que conseguem manter uma estrutura parecida com uma carceragem comum. Geralmente, as celas são destinadas a militares condenados pela Justiça e aqueles que são detidos administrativamente, cumprindo prisão disciplinar, prevista nos regulamentos das Forças Armadas.

Há um único presídio militar localizado no Rio de Janeiro que pertence à Marinha. Nos demais estados existem essas carceragens que dispõem, como em uma carceragem comum, de celas individuais e coletivas, inclusive algumas de segurança extrema, onde há câmeras de monitoramento. Essas carceragens são utilizadas pelos réus condenados, mas que não perderam a condição de militar.

Pelo Código Penal Militar, os praças condenados à pena privativa de liberdade superior a dois anos recebem a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Os oficiais condenados a penas superiores a dois anos, depois de passarem por um Conselho de Justificação, perdem o posto e a patente. Quando os militares são condenados nessas condições, eles são encaminhados aos presídios comuns para cumprir as penas.

Decisão do Superior Tribunal Militar confirmou entendimento da Primeira Instância, que, na aplicação da pena de seis meses, também considerou os crimes de abandono de posto e dormir em serviço.

Três marinheiros que agrediram um colega, na Base Naval de Natal, tiveram mantida a pena de seis meses de detenção pelo Superior Tribunal Militar. Além de serem condenados por lesão corporal leve, um dos três acusados também foi condenado por dormir em serviço e os outros dois, por abandono de posto.

A decisão da Corte Superior confirmou a sentença do Conselho Permanente de Justiça com sede em Recife.

O incidente ocorreu em 2012, na Escola de Formação de Reservistas Navais, quando o responsável pelo serviço de ronda surpreendeu os três acusados deitados no alojamento. Não tendo conseguido reverter a situação, o marinheiro certificou o fato ao sargento, que convocou os três militares.

Horas depois do ocorrido, os três militares abordaram o colega que havia feito a denúncia e o surpreenderam com socos nas costas, nas suas costelas e na cabeça.

A defesa apelou ao Superior Tribunal Militar pedindo a absolvição dos acusados alegando que os crimes de dormir em serviço e o de abandono de posto não haviam de fato ocorrido. Quanto ao crime de lesão corporal leve, a defesa argumentou que o fato não passou de “uma brincadeira de mau gosto realizada por militares muito jovens e inexperientes que ainda estavam sendo instruídos e adestrados”.

Ao analisar o caso, o ministro relator, Luis Mattos, afirmou que houve confissão do crime de dormir em serviço.  A alegação de que o militar estivesse com problemas de saúde, não há prova alguma “de que não possuísse disposição física suficiente para bem cumprir o seu serviço”. Acrescentou o ministro que inclusive não lhe faltou energia para, no mesmo dia, agredir o colega.

Quanto ao abandono de posto, os acusados admitiram que se ausentaram dos seus postos, para os quais estavam regularmente escalados. O relator acentuou ainda que o abandono de posto “é crime de perigo abstrato, isto é, delito que prescinde da demonstração de qualquer resultado nocivo para que se possa tê-lo como consumado”.

Em seu voto, seguido pelo Plenário por unanimidade, o relator afirmou ainda que o contexto probatório não deixa dúvida sobre a ocorrência da lesão, confirmada em laudo pericial. “Não se tratou de uma simples brincadeira como sustenta a Defesa, mas sim de uma deliberada e covarde agressão a merecer a devida censura penal”, declarou.

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