A primeira instância da Justiça Militar da União, em Recife (PE), condenou dois coronéis do Exército, dois tenentes e três civis, dois deles empresários, todos envolvidos num esquema de corrupção que perdurou por cerca de três anos, dentro do Hospital Militar do Exército (HMAR), sediado na capital pernambucana. 

O líder do esquema, um coronel do Exército que recebia propina de 10% sobre compras feitas pelo hospital junto à empresa, foi condenado a mais de 6 anos de reclusão.

Segundos os autos da ação penal, o esquema foi descoberto depois de uma denúncia feita por outro coronel do Exército, que trabalhou no hospital e identificou a “promiscuidade” entre os oficiais - entre eles o diretor do hospital na época - e um empresário proprietário de uma empresa especializada no serviço de quimioterapia.

O coronel denunciante disse em juízo que ofereceu a notícia crime em função da bagunça administrativa proposital que reinava no Hospital de Área de Recife (HMAR), com a finalidade de sangrar os cofres públicos, como a falta de segregação de funções do setor de farmácia - o farmacêutico era o pregoeiro - e empenhos feitos verbalmente.

Ele afirmou que serviu no hospital entre abril de 2008 e dezembro de 2010, como chefe do setor de aquisições de licitações e percebeu uma especial atenção do diretor do hospital em relação a certas empresas, sendo que os acusados diziam abertamente que parte dos recursos que o hospital pagava à empresa era transformada em “doação”, em dinheiro ou em material. “Um eufemismo de corrupção, com a justificativa que era para ajudar o HMAR, situação que mais tarde viu que era mentira, pois o dinheiro era usado para enriquecer pessoas.” 

No depoimento em juízo, ele não soube informar como era feito o pagamento da corrupção, mas, segundo ouvia dizer dos coronéis réus no processo, 10% do valor do empenho era revertido para o HMAR, por ordem do diretor, operacionalizado pelo segundo coronel réu no processo.

No decorrer da investigação feita pelo Exército, dentro de um Inquérito Policial Militar (IPM), inclusive com quebras de sigilos fiscal e bancário, descobriu-se a participação de um funcionário de um banco estatal que aceitou receber os valores depositados pela empresa em sua conta pessoal. Os valores depois eram repassados ao chefe do esquema – diretor do hospital -, ou ao operador.

Uma tenente do Exército, que chefiava o setor de almoxarifado, também foi cooptada para participar, assim como o marido dela, um civil, proprietário de uma oficina, que chegou a receber valores. Descobriu-se também que para encobrir os valores pagos indevidamente aos militares, a empresa fazia mensalmente doação de material ao hospital, como ocorreu em 2008 e 2009, quando a administração militar recebeu diversos aparelhos de ar-condicionado, uniformes para servidores civis, computadores, impressoras, banheiras de hidromassagens, bebedouros, cafeteira e aparelhos micro-ondas.

Depois, o hospital passou a receber as doações em dinheiro depositadas na conta do Fundo do Exército. Entre março de 2009 e março de 2010, foram identificados depósitos de quase R$ 90 mil. 

Valores também eram entregues aos militares do hospital ou depositados em contas indicadas por eles. Uma funcionária da empresa, testemunha de acusação, disse em juízo que era diretamente subordinada ao empresário durante todo o período e tinha conhecimento das doações ao HMAR, autorizadas pelo dono da empresa. “As doações eram feitas por cheques que eram entregues a militares do HMAR, que iam à empresa e recebiam de suas mãos ou da gerente financeira”, testemunhou a mulher.

Denúncia

Finalizado o IPM, o Ministério Público Militar decidiu por denunciar todos os acusados por diversos crimes, entre eles corrupção ativa e passiva, exercício ilegal de função e falsidade ideológica.

Para a promotoria, o então diretor do Hospital Militar de Área de Recife (HMAR) chefiava o esquema fraudulento, cujo propósito era camuflar o pagamento de propina feito por uma empresa de serviços quimioterápicos de Pernambuco. O Ministério Público alegou que o estratagema foi confirmado por prova pericial e por testemunhas. 

“Tais termos de doação fictícia condiziam com cheques emitidos pelo empresário e depositados na conta bancária do acusado operador do esquema, conforme cheques juntados aos autos”, escreveu a promotoria na denúncia.

Posteriormente, informou o Ministério Público, os termos de doação foram substituídos de fato por cheques emitidos, mas depositados nas contas dos acusados. “Tais valores foram, em um primeiro momento, geridos pelo coronel, segundo acusado, que, mesmo após o término de seu vínculo com o HMAR, continuou ainda operacionalizando o esquema. Com a saída definitiva dele, o tenente, também réu na ação penal, passou a operacionalizar o esquema até o chefe do esquema sair da direção do HMAR”. 

Defesa negou fraude

A defesa do coronel apontado como chefe do esquema fraudulento argumentou que os termos de doação não eram de produtos superfaturados, conforme perícia mercadológica, e muito menos fictícios, pois a perícia realizada pela 7ª ICEFEx – órgão fiscalizador do Exército - não foi a campo verificar a existência real dos itens doados e limitou sua análise aos boletins internos e aos registros de sistemas, sendo que as doações, sejam em dinheiro ou não, foram totalmente revertidas ao HMAR, ficando dessa maneira os crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica e exercício funcional ilegal como atípicos.

O advogado também alegou que não houve relação de seu defendido com o diretor do HMAR, haja vista não haver favorecimento à empresa no processo de seleção de prestadora de serviço de quimioterapia, a qual teve uma diminuição do número de atendimentos no decorrer dos anos de 2008 a 2011. E que todo valor pago em cheque ou doação da empresa foi em favor do HMAR, como afirmado pelo depoimento do réu funcionário do banco, que voluntariamente cedia sua conta para pagamentos do HMAR.

“Ele via meu defendido pagar em espécie todos os serviços prestados ao HMAR, principalmente no setor de ar-condicionados, que necessitava de uma manutenção mais urgente e o contrato firmado pelo HMAR com a empresa contratada não era suficiente”.

A defesa do tenente, tido como o segundo operador do esquema, arguiu que o réu confessou que trocou dois cheques por determinação do diretor do hospital, contudo não há prova nos autos que tenha auferido qualquer vantagem financeira, pois, conforme laudo pericial de suas declarações de imposto de renda, não houve qualquer aumento desproporcional de seu patrimônio, não cabendo falar em vantagem indevida.

Condenação

Nesta semana, ao julgar a ação penal militar, o Conselho Especial de Justiça da Auditoria de Recife decidiu por condenar todos os acusados. Ao fundamentar a sentença, o juiz-auditor Rodolfo Rosa Telles disse que o coronel, ex-diretor do Hospital Militar de Recife, recebeu indevidamente a importância de R$ 243.509,02, em valores não atualizados, a fim de que a empresa ficasse na liderança dos encaminhamentos do FUSEX, quanto aos procedimentos de oncologia do HMAR.  

O Conselho Especial de Justiça, por unanimidade de votos, decidiu condenar o ex-diretor à pena 6 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Segundo o magistrado, os depósitos feitos na conta dele, entre maio de 2009 e maio de 2010, de cheques da empresa em sua conta, eram decorrentes de percentual que esta destinava ao HMAR, referente a um percentual de 10% de valores que ele recebia pelos serviços prestados ao hospital.

Ainda segundo o juiz, os réus envolvidos na corrupção passiva agiram sob o manto da coautoria, havendo um acordo prévio entre eles, situação bem superior à consciência de cooperação mútua, como exige a doutrina mais moderna, na qual todos praticaram reiteradas vezes a mesma conduta apontada pela denúncia, sob a direção do coronel, “que na posição de diretor do HMAR e usando de sua ascendência hierárquica, promoveu de forma orquestrada toda a conduta delituosa”.

Para o magistrado, todos tinham consciência que um esquema de propina beneficiando uma empresa privada, no sentido de privilegiá-la no processo de encaminhamento de pacientes de quimioterapia, em troca de “doações” revertidas para os réus ligados diretamente e indiretamente ao HMAR, é um ato que atentaria contra à Administração Militar.

“Por fim, poderiam ter agido de maneira diferente, abstendo-se de criar tal engodo. Nesse último ponto, não prospera o argumento de obediência hierárquica do operador do esquema perante o diretor, pois mesmo após o primeiro ter deixado a sua condição de prestador de tarefa por tempo certo, continuou tratando dos interesses do diretor, por sua própria conveniência, visando sua parte na divisão dos ganhos auferidos no esquema”, fundamentou o juiz-auditor Rodolfo Rosa Telles.

Demais réus

O segundo coronel réu na ação penal e tido como o operador do esquema foi condenado por corrupção passiva, por 13 vezes, e recebeu a pena de quatro anos e sete meses de reclusão.

O tenente, que substituiu o coronel como operador da fraude, foi condenado por corrupção passiva, por três vezes, e recebeu a pena de dois anos, quatro meses e 24 vinte e quatro dias de reclusão.

O civil, funcionário do banco, também foi condenado pelo crime de corrupção passiva, por 15 vezes, à pena de três anos e quatro meses de reclusão.

O empresário, proprietário da empresa, foi condenado por corrupção ativa, crime do artigo 309 do Código Penal Militar, praticado por 34 vezes, a uma pena definitiva em três anos, um mês e 15 quinze dias de reclusão.

A tenente, ex-chefe do almoxarifado, também foi condenada por corrupção passiva, por quatro vezes, e recebeu a pena de dois anos e seis meses de reclusão.

O marido dela, dono de uma oficina mecânica, foi condenado por corrupção passiva, por quatro vezes, com pena de dois anos e seis meses de reclusão.

Todos os réus foram absolvidos dos demais crimes denunciados pelo Ministério Público Militar - exercício funcional ilegal e falsidade ideológica.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Processo Relacionado: 

AUDITORIA DA 7ª CJM

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 81-23.2012.7.07.0007

 

Nos meses de maio e junho, os Conselhos de Justiça da 7ª CJM, com sede em Recife, realizaram uma série de audiências de instrução processual no plenário da Auditoria Militar Estadual de Natal (RN).

O deslocamento do Conselho de Justiça – órgão de primeira instância da Justiça Militar da União – é feito mediante autorização do Superior Tribunal Militar (STM).

Como a 7ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) engloba quatro estados da Federação - Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte - a concentração das audiências num mesmo período de tempo representa economia de tempo e de recursos.

A base legal para o procedimento encontra-se no artigo 388, do Código do Processo Penal Militar (CPPM): “As sessões e os atos processuais poderão, em caso de necessidade, realizar-se fora da sede da Auditoria, em local especialmente designado pelo auditor, intimadas as partes para esse fim.”

Neste caso o deslocamento do Conselho foi realizado devido ao grande número de processos com réus civis. E tais réus encontram dificuldade de se deslocar para a 7ª CJM. 

Durante o deslocamento foram realizadas 50 oitivas, entre inquirição de testemunhas e interrogatórios, com a participação dos Conselhos de Justiça da Marinha,  Exército e Aeronáutica.

Além dos três processos do Conselho Especial de Justiça – que julga oficiais militares –, relativos à suposta prática dos crimes de exercício de comércio por oficial, estelionato e peculato.

Entre as instruções realizadas, foram ouvidas as testemunhas relacionadas ao caso do soldado da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte que disparou tiros de pistola contra uma guarnição do Exército Brasileiro, durante uma Operação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), realizada naquela cidade.

Foi realizado também interrogatório com o soldado.   

O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Recife condenou, por unanimidade, um sargento da Marinha e um civil, acusados dos crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente, previstos nos artigos 308 e 309 do Código Penal Militar.

O civil, comerciante, teve a pena fixada em dois anos de reclusão e o militar recebeu a pena de quatro anos de reclusão, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O sargento recebeu mais de R$ 23 mil em propina.

Segundo a sentença, o sargento, que exercia a função de fiel de municiamento, passou a realizar uma série de manobras ilegais a fim de receber propina do dono da empresa que fornecia gêneros alimentícios para o Grupamento de Fuzileiros Navais.

O militar proporcionou, no exercício do seu trabalho, diversas ações, como maquiagem de estoque em um sistema de controle, conhecido como sistema Quaestor, e fez vales de retorno fictício.

Durante as investigações, inclusive com a quebra do sigilo bancário dos acusados, ficou comprovado que mercadorias não eram entregues ao quartel, ao mesmo tempo em que pagamentos eram realizados ao comércio de alimentos.

Nas datas em que eram depositados os pagamentos à empresa, ou no mesmo período, foram verificados também depósitos na conta do sargento realizados pela mesma empresa, por meio de transferências bancárias.

Além do pagamento indevido ao sargento, restaram comprovadas também uma entrada e uma saída fictícias de mantimentos do paiol - local onde se guarda munições e explosivos - do Grupamento Grupamento de Fuzileiros Navais.

O civil e o sargento cumprirão a pena, em regime inicialmente aberto, com o direito de apelar em liberdade. Ao comerciante ainda foi concedida a suspensão condicional da pena, benefício negado ao militar.

Da decisão, cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

Processo Relacionado 

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 39-71.2012.7.07.0007

A Auditoria da 7ª CJM (Recife) realizou, no último dia 8 de junho, solenidade de entrega da medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM). Foi agraciado com a condecoração o 3ª sargento da reserva remunerada da Aeronáutica George Eduardo Ferreira Delgado. A entrega da medalha foi efetuada pelos juízes-auditores Flávia Ximenes e Rodolfo Menezes.

A solenidade contou com a participação dos servidores e familiares do agraciado. Durante a cerimônia, o sargento Delgado recebeu uma homenagem em vídeo do ministro aposentado Carlos Alberto Marques Soares e dos seguintes juízes-auditores: Maria Placidina de Azevedo Barbosa Araújo, Arizona D’Ávila Saporiti Araújo Júnior e André Lázaro Ferreira Augusto.

O sargento integra a equipe da 7ª Auditoria há 20 anos, tendo atuado como motorista de várias autoridades.

omjm recife

Implementar projetos e atuar no aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. Estas são algumas das atribuições dos membros do Comitê Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, que foram nomeados por ato da Presidência do STM no início do mês de março.

Veja o Ato nº 2058, que nomeia os membros do Comitê.

Ao todo, compõem o Comitê vinte juízes-auditores representantes das doze Auditorias Militares da JMU e mais a Auditoria de Correição. A presidência está a cargo da juíza-auditora corregedora, Telma Angélica de Figueiredo.

Além dos juízes, quatro servidores também participam do grupo, sendo dois titulares – um deles eleito pelos servidores da primeira instância e o outro designado pelo presidente do STM – e dois suplentes.  

As eleições ocorreram no primeiro semestre de 2016, sob a coordenação da Auditoria de Correição. O mandato do servidor e de seu suplente, no Comitê, é de dois anos.

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentada pelo Ato Normativo nº 178, de 6 abril de 2016, que dispõe sobre a Rede de Priorização do Primeiro Grau da Justiça Militar da União.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    ARIZONA D'ÁVILA SAPORITI ARAÚJO JÚNIOR

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    DIÓGENES MOISÉS PINHEIRO

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª 12h às 19h e 6ª 8h às 19h

    Endereço
    Rua Paulo Ildefonso de Assumpção, 92 - Bairro Bacacheri
    82.520-700 - Curitiba - PR

    Telefones
    (41) 3262-2318

    Telefax
    (41) 3262-5586