Tenente é condenado por desviar gêneros alimentícios do quartel para restaurante de sua propriedade Imagem de StockSnap por Pixabay
09/03/2021

Tenente é condenado por desviar gêneros alimentícios do quartel para restaurante de sua propriedade

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um sargento da reserva e um tenente do Exército por participarem de um esquema de desvio de gêneros alimentícios para um restaurante de fachada que funcionava como escoamento do material roubado do 22º Depósito de Suprimento, localizado em Barueri (SP).

O sargento da reserva foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão por receptação – artigo 254 do Código Penal Militar (CPM) – enquanto o tenente foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão por peculato (artigo 303 do CPM).

Segundo consta em denúncia feita por um cabo que trabalhava no mesmo quartel, no dia 18 de maio de 2018, por volta das 10h20min, o tenente desviou em seu proveito caixas de carnes da câmara frigorífica do Setor de Aprovisionamento, as quais teriam sido acondicionadas em sacos plásticos, colocadas dentro de uma viatura e levadas até a residência do ex-sargento.

A denúncia trazida pelo cabo ainda continha áudios recebidos via aplicativo de mensagens, nos quais o tenente, logo após ter sido destituído da sua função de aprovisionador em razão da instauração de procedimento investigativo, relatou todo o ocorrido e enfatizou a sua intenção de esconder provas e de direcionar os depoimentos das testemunhas com o escopo de esconder os desvios de materiais do setor.

Ao longo das investigações, descobriu-se que este não foi um fato isolado, na medida em que os desvios de alimentos e outros materiais ocorriam desde o ano de 2016, época em que o tenente assumiu a função de aprovisionador do aludido setor, o que lhe dava a posse dos materiais em razão de seu cargo. Tal conduta delitiva era praticada em coautoria com um soldado que era o militar responsável pela operação do sistema organizacional para controle do estoque físico da organização militar (SISCOFIS), onde ficam registrados todos os materiais em posse da administração, bem como suas quantidades e valores.

Desvios abasteciam restaurante

De acordo com depoimentos testemunhais colhidos em sede inquisitorial, o tenente inaugurou um restaurante localizado em frente ao quartel, e, após este fato, a frequência dos desvios e a quantidade dos itens subtraídos aumentaram consideravelmente, sendo que este material provavelmente se destinava a atender a demanda do estabelecimento.

Em procedimento de busca e apreensão realizado na casa do ex-militar que era acusado de armazenar os gêneros, foram encontrados diversos objetos e que, por guardarem grande similitude com os materiais do 22º DSup e não terem sua origem comprovada, foram apreendidos pela equipe responsável pela diligência, tais como cubas de alumínio, jarras de vidro, taças de sobremesa, pegadores de alimento, dentre outros. Também foram encontrados o contrato de locação do imóvel onde o restaurante funcionava e uma conta de luz da Eletropaulo referente ao mesmo local, ambos em nome do tenente.

STM mantém condenação 

Na primeira instância da Justiça Militar da União localizada em São Paulo, o tenente e o sargento da reserva foram condenados, respectivamente, a 9 anos, 10 meses e 18 dias, e 7 anos e 8 meses de reclusão.

Em relação ao soldado que era responsável pelo controle do estoque físico do quartel, embora tenha sido condenado em primeira instância por peculato, foi absolvido pelo STM, que concluiu não haver provas suficientes para a condenação.

Ao julgar a apelação do tenente e do sargento da reserva, o STM manteve ambos condenados embora tenha revisto o patamar das penas: o sargento foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão, e o tenente, a 6 anos e 8 meses de reclusão.

De acordo com o relator do caso no STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, cujo voto foi a base para a decisão do Plenário, com relação ao tenente, “a prática do delito de peculato restou demonstrada, estando o tipo penal caracterizado, quer pelos aspectos objetivos, quer pelos aspectos subjetivos”.

Segundo ele, não é cabível o argumento da defesa, que pedia a absolvição do réu pela alegada ausência de materialidade delitiva, tendo em vista que há harmonia do relato testemunhal colhido de diversos militares, os quais afirmaram e presenciaram os desvios de gêneros alimentícios cometidos pelo militar.

“Não há dúvida de que o oficial, na qualidade de responsável pelo Rancho, tinha posse e detenção dos bens desviados. De igual forma, o animus de apropriar-se dos bens está inequivocamente demonstrado, mormente pela farta prova testemunhal, além dos arquivos de áudio trazidos à colação”, declarou o ministro.

A mesma convicção foi estabelecida com relação ao sargento da reserva, cuja participação no crime, segundo o relator, “também restou fartamente demonstrada pela prova testemunhal, pelo material apreendido em razão do Mandado de Busca e Apreensão e também pelos arquivos de áudio que fazem referência expressa a ele”.

Apelação 7000206-04.2020.7.00.0000

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