Dispõe sobre a possibilidade de o Magistrado de 1ª Instância da Justiça Militar da União residir, em casos excepcionais, em cidade diversa da sede do Juízo.
Dispõe sobre a possibilidade de o Magistrado de 1ª Instância da Justiça Militar da União residir, em casos excepcionais, em cidade diversa da sede do Juízo.