3 METAS NACIONAIS E ESPECÍFICAS

         As Metas Nacionais são compromissos estabelecidos entre os tribunais brasileiros com o objetivo de aperfeiçoar a prestação jurisdicional. As Metas Específicas são estabelecidas em cada segmento de justiça. O segmento de justiça militar é composto pela Justiça Militar da União e pela Justiça Militar Estadual. As Metas Nacionais 1 e 2 estão disponíveis no Painel de Metas do DataJud. Maiores detalhes sobre as Metas Nacionais e Metas Específicas estão descritos no Glossário das Metas Nacionais do Poder Judiciário.
         Uma vez que a Meta 5 da 1ª Instância ainda não está disponível para observação no Painel de Metas do DataJud, dados sobre a mesma serão disponibilizados abaixo (obs: a Meta 5 não se aplica para o STM).

3.1 META NACIONAL 5 - TAXA DE CONGESTIONAMENTO LÍQUIDO


        Na Tabela 3.1, são apresentadas informações relevantes sobre a Meta 5 da 1ª Instância, que tem como objetivo reduzir a taxa de congestionamento líquida na fase de conhecimento no 1º grau em, no mínimo, 0,5 ponto percentual em comparação com o ano anterior. Em linhas gerais, a taxa de congestionamento aumenta quando se há uma maior proporção de processos sendo distribuídos, em comparação ao montante de processos que estão sendo baixados. Por outro lado, uma maior relação de processos baixados em relação ao montande de processos autuados tende a redução da taxa de congestionamento. Referimo-nos a essa taxa como líquida, pois processos suspensos são desconsiderados da relação de processos pendentes.
        A última linha da tabela evidencia se a meta já foi ou não atingida. Caso a taxa percentual de cumprimento seja maior que 100%, significa que ela foi cumprida. Caso contrário, ainda há pendência de resultados para o cumprimento da mesma.


Tabela 3.1: Taxa de Congestionamento Líquido - 1ª Instância
Situação Processual Quantidade
Situação Processual em 31/12/2022
Pendentes 1861
Baixados 1173
Suspensos 178
Taxa em 2022 58,93%
Situação Processual em 31/12/2023
Pendentes 1814
Baixados 1271
Suspensos 172
Taxa em 2023 56,37%
% de cumprimento 103,66%
Fonte: e-Proc/JMU.