Neste mês de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança a campanha “A violência não mora aqui”, que, em sua primeira semana, busca ajudar a sociedade a identificar esses sinais e entender como agir diante deles.
O Superior Tribunal Militar (STM), com uma gestão comprometida com políticas de inclusão e pró-equidade, abraça esta campanha que começa com um primeiro alerta: a violência doméstica contra a mulher quase nunca começa com gritos ou agressões físicas; começa com pequenos gestos, frases que parecem inocentes, atitudes que se repetem até criar um ambiente de controle, isolamento e medo.
A ideia é que todos — familiares, vizinhos, amigos e amigas, colegas de trabalho e as próprias meninas e mulheres — saibam reconhecer esses sinais de comportamentos abusivos. Identificar a violência nem sempre é simples.
Violeta*, de 23 anos, sempre foi alegre e comunicativa, mas seu comportamento começou a mudar diante das violências praticadas pelo companheiro dentro de casa. As ameaças, os gritos e a quebra de objetos criaram um ambiente de medo e insegurança, fazendo com que a jovem se tornasse cada vez mais retraída, afastando-se de amigos e familiares. Somente depois de tomar conhecimento sobre as formas de violência, Violeta compreendeu a sua condição e procurou ajuda – ao chamar o Ligue 180, recebeu orientação e pediu medidas protetivas, com o afastamento imediato do agressor do lar. Violeta começou, então, a reconstruir a sua vida. (*Violeta é uma personagem fictícia, mas que representa um caso comum relatado para as equipes de psicólogos e assistentes sociais que atuam no Judiciário).
No quiz abaixo veja se você ou alguém ao seu redor está num relacionamento saudável ou abusivo.
Aprenda a identificar os tipos de violência: Violência psicológica, violência patrimonial recorrente, ameaça, etc.
Ao perceber os sinais de que pode estar em um relacionamento abusivo, é fundamental buscar apoio de pessoas próximas ou recorrer à rede de atendimento: Ligue 180, Delegacias especializadas, Casas da Mulher Brasileira, Ministério Público, Defensoria Pública e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Vale lembrar: os abusos não acontecem apenas em relações heterossexuais, nem apenas entre relacionamentos amorosos. Vale lembrar 2: a Lei Maria da Penha (Lei 11.340) pode ser aplicada em diferentes tipos de relação: na relação das empregadas domésticas com a família para quem trabalham; nos vínculos entre avós e netos; entre tios, primos, namorados e ex, e até mesmo nas relações entre pai ou mãe e filha.
Fonte: Agência CNJ de Notícias

