LGPD - Lei Geral de Proteção aos Dados

Banner informando ao usuário que a LGPD possibilita a proteção da garantia e privacidade das informações pessoais.
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Proteja seus dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está aqui para garantir a segurança e a privacidade das suas informações pessoais. Estamos comprometidos em proteger seus dados e respeitar seus direitos.

Com a LGPD, você tem controle total sobre como suas informações são coletadas, armazenadas e utilizadas.

O que é a LGPD?

A Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto no setor privado quanto no setor público. Seu objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas.

Este espaço tem como finalidade promover a transparência, disponibilizar informações, divulgar políticas e normativos internos, orientar os titulares sobre seus direitos e apresentar os canais de contato com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do STM.

Leia a íntegra da Lei.

Encarregado dos Dados Pessoais:
Ministro-Ouvidor Gen Ex Lourival Carvalho Silva

Para o exercício dos direitos do titular, utilize o Formulário Eletrônico para envio de solicitações na página da Ouvidora-JMU.

Principais pontos da LGPD:

A LGPD e o STM

  • Implementação da LGPD na JMU

A implementação da LGPD na Justiça Militar da União ocorreu a partir da formação do Comitê Executivo de Privacidade e Dados Orgânicos Abertos - CESDA. A seguir você pode ter acesso ao ato normativo que estabelece o respectivo comitê.

  • Cartilha da LGPD na JMU
Capa da cartilha LGPD na JMU mostrando nuvem e cadeando indicando proteção

Acesse aqui a cartilha sobre a LGPD na JMU.

  • Tratamento de Dados no STM

O tratamento dos dados pessoais no âmbito da JMU é sempre orientado pelos princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, não discriminação, segurança e responsabilização, assegurando que os dados pessoais sejam utilizados estritamente para o desempenho das competências legais e institucionais do Tribunal.

O titular dos dados pessoais possui uma série de direitos, assegurados pelos artigos 17 a 22 da LGPD, como acesso, retificação, eliminação, anonimização, portabilidade, limitação do tratamento e informação sobre o compartilhamento de seus dados. O exercício desses direitos pode ser realizado por meio de solicitação dirigida à Ouvidoria do Tribunal, que centraliza as demandas relacionadas à proteção de dados pessoais, atuando sob a supervisão e responsabilidade do Ministro-Ouvidor.

Controlador:
Nos termos da LGPD e dos normativos internos, o controlador dos dados pessoais tratados no STM é a própria União, representada pelo Superior Tribunal Militar, no exercício de suas funções administrativas e jurisdicionais.

Competência:
Compete ao controlador tomar decisões sobre as finalidades e os meios do tratamento de dados pessoais, definir políticas, gerir os riscos e zelar pela conformidade com a legislação.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais :
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, por sua vez, é, no âmbito do STM, o Ministro-Ouvidor, que atua como canal de comunicação entre o Tribunal, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de orientar os agentes internos e monitorar o cumprimento da LGPD na instituição.

Operadores:
Eventualmente, o STM poderá contratar ou autorizar terceiros, na condição de operadores de dados pessoais, que atuarão exclusivamente sob as instruções do Tribuna l, realizando o tratamento de dados pessoais dentro dos limites e finalidades previame nte definidos.

Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil. Atua na regulação, orientação e supervisão das atividades de tratamento de dados pessoais, podendo aplicar sanções e editar normas complement ares para garantir os direitos dos titulares e a segurança jurídica das instituições públicas e privadas.

Inventário de tratamento de dados (ODS, 42KB)

UNIDADE ENCARREGADA

Controlador dos Dados Pessoais:
União e Superior Tribunal Militar

Encarregado dos Dados Pessoais:
Ministro-Ouvidor Ten. Brig. do Ar Carlos Vuyk de Aquino

Telefone: (61) 3313-9529
E-mail: lgpd@stm.jus.br

Endereço:
Superior Tribunal Militar
Setor de Autarquias Sul, Quadra 01
Edifício-Sede, Bloco B
Cep.: 70.098-900 - Brasília - DF

Para o exercício dos direitos do titular, utilize o Formulário Eletrônico para envio de solicitações na página da Ouvidora-JMU.

COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS:

O Superior Tribunal Militar (STM) trata os dados pessoais no desempenho de suas funções administrativas e jurisdicionais, sempre em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Parte desses dados pode ser compartilhada com terceiros, como órgãos de controle, empresas contratadas ou instituições públicas diversas, desde que sejam atendidos os princípios da finalidade, da necessidade, da minimização, da segurança e da transparência, além de o tratamento ser amparado sempre em uma base legal específica, prevista nos artigos 7ª e/ou 11 da LGPD.

O compartilhamento de dados pode ocorrer, por exemplo, com órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU), para fins de fiscalização; com empresas responsáveis pela gestão de sistemas informatizados, com empresas prestadoras de serviço ou para execução de contratos. Nesses casos, o compartilhamento é limitado ao mínimo necessário, e os dados são protegidos por meio de controles de acesso por login/senha, além de cláusulas contratuais específicas sobre o tema.

O STM não compartilha dados pessoais com finalidades comerciais ou alheias ao interesse público.

Os titulares de dados sujeitos a compartilhamento podem exercer os direitos previstos no art. 9ª da LGPD por meio do Formulário da Ouvidoria da JMU ou obter informações pelo e-mail: seipd@stm.jus.br.

Inventário de compartilhamento de dados pessoais com terceiros (ODS, 19 KB)

DIREITOS DO TITULAR

De acordo com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os titulares de dados pessoais têm assegurados os seguintes direitos:

  • Confirmar a existência de tratamento de seus dados pessoais;
  • Acessar os dados tratados pelo controlador;
  • Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
  • Requerer a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, quando aplicável;
  • Eliminar dados tratados com base no consentimento, quando for o caso;
  • Obter informações sobre o compartilhamento de seus dados com entidades públicas ou privadas;
  • Ser informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências dessa negativa;
  • Revogar o consentimento, quando utilizado como base legal;
  • Opor-se ao tratamento, nos casos de descumprimento da LGPD;
  • Peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em caso de violação de seus direitos.

Comunicação de Incidentes de Segurança

Em caso de incidentes de segurança que possam afetar dados pessoais tratados pelo Superior Tribunal Militar (STM), esta Corte comunicará o fato à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) por meio do módulo de peticionamento eletrônico da própria Agência, disponível em: (https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/peticionamento-eletronico-anpd).

Os titulares dos dados pessoais afetados pelo incidente serão informados por meio do Formulário de Comunicação de Incidentes (LGPD), que conterá as informações necessárias sobre o ocorrido, além das medidas adotadas para mitigação do impacto.

Acesse também sobre Dados e Privacidade:

Glossário do Vocabulário da LGPD

Com a introdução da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, novos termos passam a fazer parte do vocabulário relacionado ao tratamento de informações no Brasil, como controlador, anonimização e autoridade nacional. Para evitar confusões, esses termos são descritos pela própria LGPD, e estão relacionados abaixo.

O controlador e o operador.

Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Tipos de tratamento de dados pessoais

Diz respeito à obtenção e/ou visualização. Obtenção com visualização diz respeito à consulta.

Exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado. Ato ou efeito de excluir ou destruir dados do repositório.

Outros tipos de tratamento encontrados

Análise de dados que se assenta em técnicas e procedimentos.

Tratamento para a criação de uma coleção de dados e seus relacionamentos. É uma forma de estruturar a informação a fim de obter eficiência para buscas e padrões específicos de acesso, necessidades especiais para manejo de grandes volumes como Big Data: vetor, lista, pilha, fila, árvore.

Atos, Regulamentos e Resoluções

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)

Lei n. 13.853, de 8 de julho de 2019 (altera a Lei n. 13.709)

Leis, Regulamentos e Resoluções

Resolução CNJ nº 121, de 05 de outubro de 2010

Dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões judiciais e dá outras providências.

Resolução nº 363, de 12 de janeiro de 2021

Institui a Política de Governança Arquivística, da Informação, dos Dados e do Conhecimento, no âmbito da Justiça Militar da União.

Resolução nº 340, de 27 de agosto de 2021

Institui a Política de Governança Arquivística, da Informação, dos Dados e do Conhecimento, no âmbito da Justiça Militar da União.

Ato Normativo STM nº 485/2021

Dispõe sobre a instituição do Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais da Ouvidoria da Justiça Militar da União, nos termos da Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.

Ato Normativo STM nº 692, de 22 de dezembro de 2023

Institui o Plano Operacional de Gestão e de Privacidade de dados Pessoais da Justiça Militar da União.

Ato Normativo STM nº 4.917/2025

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito do Superior Tribunal Militar.

Implementação da LGPD na JMU

Comitê Executivo de Privacidade e Dados Orgânicos Abertos - CESDA

Designa servidores para compor o Comitê de Privacidade e Dados Orgânicos Abertos (CESDA) no âmbito da Justiça Militar da União (JMU)

Cartilha da LGPD na JMU

Workflow de atendimento aos usuários titulares de dados

Memorial Institucional de Adequação à LGPD no STM

Contato

 

Dúvidas e sugestões sobre LGPD no Superior Tribunal Militar podem ser enviadas para seipd@stm.jus.br.

 

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