Superior Tribunal Militar nega dois habeas corpus de militar desertor

Brasília, 1 de setembro de 2011 – O Superior Tribunal Militar negou dois pedidos de habeas corpus impetrados por soldado da 1ª Companhia de Polícia do Exército do Rio de Janeiro (RJ) que está preso em Fortaleza (CE).
01/09/2011

O soldado T.T.A.S. deixou de comparecer ao quartel no Rio de Janeiro em maio deste ano e, após oito dias, o militar se apresentou no 23º Batalhão de Caçadores de Fortaleza, onde foi preso pela prática do crime de deserção. A defesa do soldado afirma que ele deixou o Rio de Janeiro porque sofria ameaças na cidade e precisava ficar perto da família em Fortaleza.

Durante o julgamento do primeiro pedido de habeas corpus, o relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, destacou que o soldado deve permanecer preso, uma vez que não se verificou ilegalidade nem abuso de poder na prisão e que o crime de deserção está configurado na conduta do soldado. O relator também afirmou que em nenhum momento o militar comunicou aos seus superiores que sofria ameaças.

Na apreciação do segundo habeas corpus, o militar pediu para não ser transferido para o Rio de Janeiro. Mas de acordo com o relator desse caso, o ministro William de Oliveira Barros, não há que se falar em abuso de autoridade, pois nada impede a transferência do soldado para a Circunscrição onde presta serviço militar.

A denegação da ordem, nos dois casos, se deu por unanimidade de votos e teve como fundamento a falta de amparo legal.

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com nossos Política de Privacidade e Termos de Uso e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.

FECHAR MENU