Tribunal mantém condenação por furto de cantina em quartel

Brasília, 27 de abril de 2012 - O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, nessa quinta-feira (26), a condenação de um ex-soldado da Aeronáutica que furtou uma cantina dentro do 4º Comando Aéreo Regional (4º COMAR), sediado na cidade de São Paulo. O ex-militar foi condenado a dois anos de reclusão, por furto qualificado, previsto no artigo 240 do Código Penal Militar (CPM).
27/04/2012

Segundo os autos, B.M.F.M. era soldado da Aeronáutica, lotado no Comando Aéreo Regional da capital paulista, quando, por volta das duas horas da manhã, arrombou e invadiu a cantina do quartel e furtou do caixa R$ 250,00 em espécie.

Na manhã seguinte, ao notar o furto, o proprietário da cantina comunicou o ilícito ao oficial de dia.  Após uma revista de armário e indícios de suspeição contra o soldado, o valor foi encontrado na carteira dele. B.M.F.M confessou o crime no momento da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF).

Antes do julgamento na 2ª Auditoria Militar de São Paulo, o acusado foi licenciado da Força Aérea Brasileira. Em primeiro grau, o ex-militar foi condenado com a agravante do parágrafo quarto do artigo 240, com o benefício do "sursis" – suspensão condicional da pena –, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

A defesa do réu, representada pela Defensoria Pública da União, recorreu à Corte do STM para absolvê-lo, alegando a atipicidade da conduta, o princípio da insignificância e o estado de necessidade.

No entanto, o ministro José Coêlho Ferreira, relator do processo, disse que não assistia razão à defesa e negou provimento à Apelação.  Segundo o ministro, o furto foi qualificado, ocorrido à noite, com quebra de confiança e com a comprovação da autoria e materialidade, “muito bem documentados no APF”.

O relator também não aceitou a tese do princípio da insignificância e da desistência voluntária. “A restituição não foi voluntária. O valor somente foi devolvido em virtude da prisão em flagrante. Restituição e apreensão em flagrante são coisas totalmente díspares”, informou. Os demais ministros da Corte acataram o voto do relator por unanimidade.

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