Ministro General de Exército Reynaldo Mello de Almeida

Ministro

Reynaldo Mello de Almeida
Ministro General de Exército

Reynaldo Mello de Almeida

Natural de João Pessoa - PB

Nomeado (a): 24.11.76

Data de Posse 10.12.76

  • 1914

    período

    Nascimento - 11 de maio de 1914, em João Pessoa - PB.

     

    Filiação - José Américo de Almeida (político e escritor) e de Alice Mello de Almeida. Seu pai, um dos principais nomes da Revolução de 1930 no Estado da Paraíba, foi Ministro da Viação entre 1930 e 1934 e novamente em 1953-1954; Senador por seu Estado em 1935 e entre 1947-1951; foi Ministro do Tribunal de Contas da União entre 1935-1947; Governador da Paraíba de 1951-1953 e de 1954-1956.

     

    Era casado com Lasthenia Tourinho de Almeida, falecida em 29 de fevereiro de 1988. Contraiu segundas núpcias com Elza Maria Sá Fernandes, em março de 1993.

  • 1976

    período

    Nomeado Ministro do Superior Tribunal Militar em 24 de novembro de 1976, tomou posse no dia 10 do mês seguinte.

  • 1979

    período

    Em março de 1979, Reynaldo Mello de Almeida foi eleito presidente do STM para o biênio 1979-1981

  • 1983

    período

    Aposentou-se pelo decreto de 30 de setembro de 1983, publicado em 03 de outubro seguinte.

  • 2006

    período

    Falecimento - Em 12 de dezembro de 2006, no Rio de Janeiro - RJ.

  • 1930

    Escola Militar do Realengo (1930), Escola de Comando e Estado-Maior, Escola Superior de Guerra

    período

    Escola Militar do Realengo (1930), Escola de Comando e Estado-Maior, Escola Superior de Guerra

Atividades no STM - Nomeado Ministro do Superior Tribunal Militar em 24 de novembro de 1976, tomou posse no dia 10 do mês seguinte. Em junho de 1977 foi acusado pelo bispo de São Félix do Araguaia (GO), dom Pedro Casaldáglia, em depoimento prestado em uma Comissão Parlamentar de Inquérito, de ter pressionado, alguns anos antes, juntamente com os Generais Humberto Sousa Melo e Rosalvo Eduardo Jansen, a prefeitura de Luciara (MT), visando a beneficiar a Companhia de Desenvolvimento do Araguaia (Codeara). Em resposta a essas acusações, o Centro de Relações Públicas do Exército distribuiu nota oficial informando que a atuação daqueles militares objetivava apenas apaziguar os conflitos entre a Codeara e grupos de peões e posseiros. 

Em março de 1979, Reynaldo Mello de Almeida foi eleito presidente do STM para o biênio 1979-1981, derrotando o General Rodrigo Octávio Jordão Ramos por nove votos contra seis. Segundo um dos Ministros votantes, em declaração prestada ao "Jornal do Brasil" de 6 de março, Reynaldo foi eleito por ser capaz de manter o "perfil apolítico" do STM. Para ele, o Tribunal não poderia mais continuar sendo mencionado "pelos pronunciamentos políticos de alguns de seus ministros". De acordo com esse ministro, a situação no STM estava assim definida: "de um lado, o Ministro Rodrigo Octávio; de outro os que discordam dele". 

Empossado na presidência do STM em 19 de março de 1979, Reynaldo considerou em seu discurso que a Revolução de 1964 estava encerrando um ciclo. E, numa referência ao projeto de abertura política defendido pelo General João Batista de Oliveira Figueiredo, então presidente do país, afirmou: "As franquias agora concedidas são um passo avançado para atingirmos um sistema que una todos os brasileiros em torno das aspirações nacionais". Como presidente do STM participou
do processo que determinou a decretação e a aplicação da lei da anistia (Lei 6683, de 28 de agosto de 1979). No início de setembro garantiu que o ex-Governador do Rio Grande do Sul, Leonel Brizola, não seria preso quando retornasse ao Brasil.
No início de 1981 passou a defender, embora não fizesse declarações formais, a tese da revisão da Lei de Segurança Nacional (LSN), de modo a adequá-la à nova conjuntura político-institucional e torná-la, portanto, mais branda. Em 11 de março, em visita a Salvador, condicionou as modificações na LSN a uma análise aprofundada da conjuntura brasileira, frisando que as mudanças não caberiam ao Judiciário, mas ao Executivo e ao Legislativo. 

Sua administração foi marcada por mudanças na estrutura e funcionamento da Justiça Militar: aprovação pelo Plenário em 27 de novembro de 1979, de novo Regimento Interno, Regulamento da Secretaria do STM; Regulamento das Auditorias da Justiça Militar; Normas sobre Progressão e Ascensão Funcionais; Concurso e posse de 14 novos Juízes-Auditores Substitutos e 16 Advogadosde-Ofício; reestruturação dos quadros de pessoal, normas e rotinas de trabalho a partir da Lei 6.889/80; convênio SHIS/CEF para construção de casa própria para os servidores, além da prestação de apoio social aos servidores através de assistência médica, odontológica e auxílio alimentação; inauguração da sede própria da Auditoria da 12ª CJM - Manaus; criação do Núcleo de Processamento Automático de Dados e implantação em convênio com o PRODASEN e Polícia Federal dos Sistemas de Registro de Pessoas Envolvidas em Processos e Controle e Andamento de Processos no STM e Auditorias. Com base na Lei 6683, de 28 de agosto de 1979, foi efetuado levantamento das pessoas que no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos, exceto os condenados por crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal, com vistas à concessão de anistia. 

Deixou a presidência do STM em março de 1981, permanecendo como Ministro do Tribunal.

 

Participação como representante do STM - Congresso Internacional de Direito Penal Militar e Direito de Guerra, 9., Lausanne, Suíça, 1982.

 

Condecorações - Ordem do Mérito Militar - Grã-Cruz; Ordem do Mérito Judiciário Militar - Grã-Cruz; Ordem do Mérito Aeronáutico - Grande Oficial; Ordem do Mérito Naval - Comendador; Ordem do Rio Branco - Grande Oficial; Medalha Militar de Platina; Medalha de Guerra; Medalha do Pacificador; Medalha Marechal Hermes Aplicação e Estudo, em prata dourada com 1 coroa; Medalha do Mérito Tamandaré; Medalha do Mérito Santos Dumont; Medalha do Mérito “Cel Assunção”;
Oficial, da Legião do Mérito, dos Estados Unidos; Medalha “Guerrilheiros José Miguel Lanza”, da Bolívia; Grande Oficial, da Ordem do Mérito Militar do Paraguay; Medalha Militar de 1ª Classe, do Exército de Portugal; Cruz de Las Fuerzas Terrestres Venezolanas, do Exército da Venezuela.

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