Dr. Manuel Inácio Cavalcanti de Lacerda

Manuel Inácio Cavalcanti de Lacerda
Dr.

Manuel Inácio Cavalcanti de Lacerda

Natural de Engenho Gurjaú - PE

Nomeado (a): 12.02.38

Data de Posse 12.02.38

  • 1799

    período

    Nascimento - 06 de setembro de 1799, no engenho Gurjaú - PE.

    Filiação - Bento Sebastião Cavalcante de Lacerda e Francisca Bernarda de Albuquerque Maranhão.

    Foi casado com Mariana Vitória Cavalcante que faleceu em 28 de maio de 1885.

  • 1838

    período

    Pertenceu ao Conselho Supremo Militar, sendo nomeado Ministro Adjunto em 12 de fevereiro de 1838 e Juiz-Relator em 15 de junho de 1847. Deste cargo pediu demissão, sendo atendido em decreto de 30 de março de 1848.

  • 1882

    período

    Falecimento - 11 de março de 1882, em São Domingos, arrebalde de Niterói e foi sepultado no cemitério de Maruí.

  • 1821

    período

    Cursou a Faculdade de leis da Universidade de Coimbra, recebendo em 19 de julho de 1821 o grau de Doutor em Ciências Sociais e Jurídicas, Carta de 26 do referido mês.

  • 1846

    período

    Em decreto de 22 de maio de 1846 foi nomeado Presidente da Relação do Rio de Janeiro, havendo sido reconduzido nesse cargo por decreto de 08 de junho de 1849.

  • 1850

    período

    Em 06 de abril de 1850 foi nomeado Senador pela referida província de Pernambuco, em substituição de Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva, falecido em 05 de dezembro de 1845 sendo eleito Presidente do Senado de 1854 a 1860.

  • 1854

    período

    Foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal de Justiça por decreto de 12 de outubro de 1854, preenchendo a vaga proveniente da aposentadoria concedida a José Verneque Ribeiro de Aguilar; tomou posse a 24 do referido mês.

  • 1860

    período

    Presidiu a Assembléia Geral reunida em sessão no dia 29 de julho de 1860, para o ato de juramento da Princesa Isabel como herdeira presuntiva do trono do Brasil

  • 1874

    período

    No julgamento iniciado no Supremo Tribunal de Justiça a 18 de fevereiro de 1874 do Bispo D. Vital, votaram todos os Ministros pela condenação, menos Manoel Inácio Cavalcanti de Lacerda que julgou nulo o processo pela incompetência para julgar a causa puramente espiritual, por não se achar prescrita e regulada a forma do julgamento dos bispos e não haver lei alguma aplicável à espécie em questão.

Condecorações

  • Foi agraciado com o oficialato da Ordem da Rosa, da Ordem do Cruzeiro em decreto de 12 de outubro de 1827, o título do Conselho em decreto de 11 de setembro de 1843 e Carta Imperial de 23, e Grã-Cruz da Ordem de Cristo em decreto de 14 de fevereiro de 1877, por ocasião de sua aposentadoria no Supremo Tribunal de Justiça. 

 

Título nobiliárquico

  • Barão de Pirapama, com honras de grandeza, por decreto de 16 de janeiro de 1861 e Carta Imperial de 25 do mesmo mês e ano.
Acesse a trajetória completa do ministro trajetoria trajetoria
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com nossos Política de Privacidade e Termos de Uso e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.

FECHAR MENU