Grupo de Pesquisas Judiciárias - Apresentação

O Grupo de Pesquisas Judiciárias, instituído através do Ato Normativo nº 740, tem segundo o Art. 3º as seguintes competências:

I – zelar pela consistência e integridade das bases de dados do Superior Tribunal Militar (STM) e da 1ª instância da Justiça Militar da União (JMU);

II – supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;

III – realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da presidência do Tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ);

IV – observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;

V – fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;

VI – disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;

VII – estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;

VIII – fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito, sob articulação com as instituições de ensino superior locais;

IX – atuar para que as TPU sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;

X – observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;

XI – supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;

XII – atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ;

XIII – elaborar, publicar e enviar, anualmente, à Presidência do STM e ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ/JMU do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente; e

XIV –atualizar este Ato Normativo, quando ocorrerem alterações na estrutura orgânica, nas competências das unidades ou nas atribuições dos seus respectivos titulares.

Parágrafo único. As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pelo GPJ/JMU deverão estar em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou com o Planejamento Estratégico da Justiça Militar da União.

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