O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um capitão do Exército pelo crime de falsidade ideológica.
A Corte negou provimento tanto ao recurso da Defesa quanto ao do Ministério Público Militar (MPM), preservando integralmente a sentença proferida pela 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada no Rio Grande do Sul.
O oficial foi condenado a dois anos de reclusão por ter apresentado, em duas ocasiões distintas, declarações consideradas ideologicamente falsas no âmbito da Administração Militar. Os documentos foram entregues nos dias 3 de janeiro e 3 de maio de 2023 durante procedimentos relacionados à análise de sua promoção funcional.
Nas declarações, o militar afirmou não responder a processo criminal na Justiça comum, federal ou militar. A informação, contudo, não correspondia à realidade. Conforme apurado no Inquérito Policial Militar, o capitão já figurava como réu em ação penal que tramitava na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul desde setembro de 2022, fato do qual tinha pleno conhecimento.
Durante as investigações, o próprio oficial admitiu que sabia da existência do processo criminal quando assinou os documentos encaminhados à Comissão de Exame de Dados Individuais, responsável por analisar os requisitos para promoção.
Recursos
No STM, a Defesa buscou a absolvição do militar. Entre os argumentos apresentados, sustentou que o comando da unidade já tinha conhecimento da ação penal em curso e, portanto, as declarações não teriam potencial para influenciar o procedimento administrativo. Também alegou ausência de dolo específico, crime impossível e nulidade processual em razão da não oferta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
O Ministério Público Militar, por sua vez, recorreu apenas para pedir o aumento da pena aplicada, argumentando que as circunstâncias do caso demonstravam maior gravidade da conduta e justificariam uma reprimenda mais severa.
Condenação mantida
Ao analisar o caso, o ministro Lourival Carvalho Silva rejeitou os argumentos de ambas as partes e manteve a condenação fixada em primeira instância.
O relator reconheceu que o oficial praticou duas condutas autônomas de falsidade ideológica ao apresentar declarações falsas em momentos distintos, razão pela qual foi aplicado o concurso material de crimes. A pena foi fixada em dois anos de reclusão e o direito de recorrer em liberdade.
Na fundamentação, o magistrado informou que ficou comprovado que as declarações continham informação falsa sobre fato juridicamente relevante para a Administração Militar, uma vez que integravam a documentação exigida no processo de avaliação para promoção funcional.
Com a decisão unânime do Plenário do STM, a condenação tornou-se definitiva no âmbito da Justiça Militar da União, permanecendo inalteradas tanto a pena aplicada quanto as condições estabelecidas na sentença de primeiro grau.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000301-27.2023.7.03.0103/RS.

