O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, negar habeas corpus com pedido liminar apresentado pela defesa de três terceiros-sargentos do Exército Brasileiro denunciados por supostos maus-tratos, castigos físicos e humilhações contra instruendos durante o Curso de Formação de Soldados e o Estágio Básico de Combatente de Selva (EBCS/22).
Os fatos teriam ocorrido no Destacamento Especial do Madeira (DEMA), em Porto Velho (RO), unidade vinculada ao 5º Batalhão de Engenharia de Construção (5º BEC).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), os militares submetiam os recrutas a punições físicas e situações consideradas degradantes, utilizando comandos não previstos nos regulamentos do Exército como forma de repreensão por atrasos, falhas disciplinares ou baixo desempenho durante os treinamentos.
As investigações apontaram que os instrutores teriam atuado em desacordo com as normas institucionais, mesmo após orientações expressas do comando da unidade contra práticas abusivas. Segundo o MPM, o ambiente era marcado por forte assimetria hierárquica entre instrutores e instruendos.
Entre as condutas relatadas na denúncia estão exercícios de ordem unida executados de joelhos sobre piso rígido, inclusive nas proximidades do rancho antes das refeições, além da obrigação de subir e descer ladeiras carregando fuzis e mochilas em posições consideradas inadequadas e extenuantes.
O documento também descreve episódios em que militares teriam sido obrigados a carregar múltiplas mochilas simultaneamente durante deslocamentos noturnos, além de rastejos em áreas molhadas e gramadas utilizados como forma de punição disciplinar, prática vedada pelos regulamentos militares.
Outras situações narradas incluem a imposição de posições físicas degradantes, como permanecer de joelhos segurando armamento em posições de esforço prolongado, além da adoção de comandos informais conhecidos entre os instruendos como “porquito”, executado na lama. Segundo a denúncia, a prática só teria sido interrompida após a chegada do comandante do batalhão.
A investigação também menciona que um dos recrutas submetidos às rotinas de treinamento apresentou quadro de confusão mental e exaustão extrema durante as instruções, sem conseguir concluir as atividades em razão do esgotamento físico.
O militar faleceu posteriormente. Conforme os autos, testemunhas relataram que o soldado apresentou inchaço no joelho esquerdo após exercícios realizados de joelhos. Exames médicos identificaram artrite bacteriana na articulação, quadro que exigiu procedimento cirúrgico de drenagem.
Segundo a denúncia, o estado clínico evoluiu para falência hepática aguda e septicemia generalizada, agravadas por diagnóstico concomitante de dengue hemorrágica. A necropsia apontou pancreatite aguda como causa final da morte.
O Ministério Público Militar destacou, no entanto, que não incluiu, neste momento, a qualificadora de maus-tratos seguidos de morte, considerando que o militar já apresentava dores anteriores e que exercícios regulamentares também poderiam provocar lesões semelhantes. O órgão ressaltou que eventual aditamento da denúncia poderá ocorrer caso novas perícias confirmem nexo causal direto entre as condutas investigadas e o óbito.
Na denúncia, o MPM argumentou que o treinamento militar exige rigor e preparação compatível com situações reais de combate, mas ressaltou que isso não autoriza práticas que atentem contra a dignidade humana ou exponham subordinados a humilhações e violência física.
Ainda segundo o órgão ministerial, os denunciados haviam sido formalmente alertados sobre a proibição de maus-tratos por meio de diretrizes publicadas em boletim interno da organização militar e por orientações superiores.
Os três militares respondem pelo crime de maus-tratos previsto no artigo 213 do Código Penal Militar, sob acusação de expor subordinados a risco mediante submissão a trabalhos excessivos, inadequados e castigos físicos considerados degradantes.
Habeas Corpus Criminal Nº 7000142-81.2026.7.00.0000/AM

