O furto aconteceu no 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado

O furto de cerca de três mil munições de quartel do Exército resultou na condenação de quatro homens, em Pirassununga (SP). O alvo da ação foi o 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de onde foram subtraídos os equipamentos no valor total de R$ R$ 14.590,24.

As penas, que variaram de 2 anos e 8 meses a 4 anos de reclusão, foram fixadas pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de São Paulo. O Conselho é o órgão de primeira instância da Justiça Militar da União e é formado por quatro oficiais e um juiz de carreira.

O fato ocorreu na madrugada do dia 1º de julho de 2012, sob a orientação de um soldado do Exército, que desenhou as instalações do quartel e deu informações privilegiadas aos três comparsas, todos civis. O militar foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão e sofreu a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

Após invadirem a organização militar, as munições foram escondidas na casa de um dos envolvidos. A fixação da pena pelos membros do Conselho levou em conta, entre outras circunstâncias, o fato de o furto ter sido cometido mediante a danificação de parte das instalações, a participação de duas ou mais pessoas e ter sido cometido à noite.

No entanto, quase cem por cento do material foi devolvido, servindo esse fato como atenuante para alguns dos condenados. Outras razões serviram de atenuantes, como a confissão espontânea e a revelação dos detalhes da operação à justiça.

O juiz que relatou o caso defendeu que se trata de um caso clássico de “concurso de agentes”, hipótese em que duas ou mais pessoas participam da ação criminosa. Segundo o magistrado, os quatro réus agiram “em união de propósitos, em verdadeiro liame subjetivo, cada qual executando a sua conduta previamente ajustada e combinada aos detalhes”.

A tese de crime de “ingresso clandestino” no quartel, defendida pelo advogado de um dos acusados que fez o transporte do material até o carro, não foi acatada pelo Conselho. No entanto, o Conselho entendeu que o objetivo final do réu era o furto da munição, sendo o ingresso no quartel apenas o meio para isso. Além disso, a ideia corresponderia a equiparar o acusado a um “robô”, que não “pensava, não via, não ouvia, não falava, desconhecia tudo e a todos”, sendo enfim uma “máquina” e seria incompatível com o relato dos outros envolvidos.

Um dos condenados teve a prisão preventiva revogada durante a fase de Inquérito Policial Militar (IPM) e poderá apelar em liberdade para o Superior Tribunal Militar (STM). Os demais réus permanecem presos preventivamente, por não terem obtido o direito de apelar em liberdade.

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13º Regimento de Cavalaria Mecanizado.

O Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu manter a condenação a seis meses de detenção de dois civis que cometeram o crime de desacato em 2011. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o homem e a mulher se irritaram quando não conseguiram ultrapassar uma viatura militar que realizava o serviço de ronda nas cercanias da Vila Militar de Pirassununga (SP) e das áreas de lazer do 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado.

A denúncia ainda relata que os militares cumpriam a velocidade de 30 km/h para o serviço de ronda. Os acusados estacionaram o carro em um bar.  O desacato aconteceu os militares pararam a viatura em frente ao estabelecimento para anotar a placa do carro dos civis. De acordo com testemunhas, os civis saíram do bar e proferiram ofensas e xingamentos contra os dois militares que tentavam explicar o serviço de ronda.

No julgamento de primeira instância, a 2ª Auditoria de São Paulo condenou os civis pelo crime de desacato, previsto no artigo 299 do Código Penal Militar. A pena imposta foi de seis meses de detenção com o direito à suspensão condicionada da pena pelo prazo de dois anos.

A defesa entrou com recurso no Superior Tribunal Militar contra a condenação argumentando que os acusados não agiram com o dolo específico de ofender os militares ou de desprestigiar a função pública por eles exercida, uma vez que ambos estavam exaltados, sendo que um dos civis ainda estaria embriagado no momento do crime.

Já o Ministério Público Militar sustentou que inexistem provas nos autos sobre a alegada embriaguez de um dos civis. Segundo a acusação, por isso mesmo que a defesa não pediu a aplicação do artigo 49 do Código Penal Militar, que determina a imputabilidade do “agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era incapaz de entender o caráter criminoso do fato”.  

O relator do caso, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, desconsiderou a alegação de embriaguez como fator capaz de excluir o dolo. O magistrado ressaltou que não há provas nos autos de que o réu estava sob efeito de bebida alcoólica e que “restou provado na instrução processual que o mencionado acusado estava em condições suficientes para tomar caminho diverso do que escolheu”.

O ministro Mattos ainda lembrou que para a configuração do desacato a militar, na modalidade “exercício de função de natureza militar”, como é o caso nos autos, “dispensa-se que o réu seja movido por qualquer tipo de motivação, bastando apenas a sua clara intenção de ofender”.

O Plenário decidiu acompanhar o voto do relator e manter a decisão de condenar os civis pelo desacato. 

 

Crédito: 2º Batalhão de Infantaria Leve.

 

O Superior Tribunal Militar manteve condenação de um ex-cabo do Exército envolvido em trote no 2º Batalhão de Infantaria Leve, em São Vicente (SP). Com o envolvimento de mais oito cabos, o réu convidou militares recém-promovidos para uma “confraternização”. Quando as vítimas chegaram ao local marcado dentro do quartel, foram amarradas e agredidas com tapas, pancadas e queimaduras com ferro de passar roupa.

Todos os envolvidos foram denunciados pelo crime previsto no artigo 209 do Código Penal Militar: lesão corporal. No julgamento de primeira instância, a Auditoria de São Paulo condenou os cabos. A Defensoria Pública da União (DPU) decidiu interpor recurso ao Superior Tribunal Militar somente a favor do ex-cabo do Exército que recebeu a maior pena: seis meses de detenção.

A DPU requereu a absolvição do ex-cabo com o argumento de que o fato aconteceu em um contexto de ritual de iniciação, o denominado “trote”, “sendo impossível a negação de que os rituais não são difundidos pelas mais diversas culturas e corporações, ao longo da história”. Segundo a defesa, os trotes são tolerados e até fomentados como rito de passagem à integração do indivíduo ao grupo. Ainda de acordo com a DPU, o ofendido consentiu em participar do evento promovido pelos superiores e que não houve coação no acordo. Portanto, o consentimento da vítima excluiria a ilicitude do ato.

Para a ministra Maria Elizabeth, relatora da apelação, “a integridade física só pode ser encarada como um bem relativamente disponível se não atentar contra a moral e os bons costumes. Não estamos diante de crime de menor potencial ofensivo, nem mesmo de consentimento voluntário, portanto, não há falar em disponibilidade da plenitude corporal. Será que algum daqueles jovens militares, na circunstância em que se encontravam, sob a ameaça de que mal pior poderia advir-lhes, teria condições de se insurgir contra a covarde investida dos veteranos? A resposta só pode ser negativa”, argumentou a magistrada.

O Plenário, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora e confirmou a condenação do ex-cabo do Exército.

 

Mesa de abertura do Congresso.

 

Começou nesta quarta-feira (5), o XIV Congresso Nacional das Justiças Militares, organizado pela Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais e pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.

Ministros do Superior Tribunal Militar, procuradores, desembargadores, juízes, policiais militares, integrantes das forças armadas, advogados e estudantes de Direito de todo o país participam do evento que acontece também nesta quinta-feira (6).

No início do evento, uma homenagem foi prestada ao desembargador Alvaro Lazzarini, que foi um dos maiores defensores da Justiça Militar e que faleceu no último mês de fevereiro.

Outra homenagem foi a entrega do Colar da Associação dos Magistrados das Justiças Militares. Os ministros do STM José Barroso Filho e Raymundo Nonato de Cerqueira Filho foram homenageados.

A palestra de abertura foi proferida pelo professor titular de Direito Processual Civil e Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, José Rogério Cruz e Tucci – “Princípios Constitucionais do Processo no Projeto do novo Código de Processo Civil”.

O tema “As modificações efetuadas no processo penal comum e a sua aplicação na Justiça Militar” foi proferido pelo Desembargador Guilherme de Souza Nucci.

E logo depois, o professor titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Fernando Dias Menezes de Almeida, encerrou o primeiro dia com a palestra: “O Processo Disciplinar”.

Antes de encerrar o primeiro dia dos trabalhos, foi anunciada a criação da Escola Judiciária Militar do estado de São Paulo, que terá como diretor o juiz Orlando Eduardo Geraldi.

Além do tema no Brasil, o tenente-coronel canadense, André Doufour vai falar sobre a Justiça Militar no Canadá nesta quinta-feira. O encerramento será com palestra do presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini com o tema “Ética Geral e Profissional”.

O evento acontece no Sesc Dr. Vila Nova, Vila Buarque, na capital paulista.

 

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