O juiz federal da Justiça Militar Frederico Magno de Melo Veras, titular 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM), em Brasília, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra o segundo-sargento da Força Aérea Brasileira (FAB) Manoel Silva Rodrigues.

O militar foi preso por autoridades da Espanha após desembarcar naquele país, no dia 25 de junho do ano passado, transportando 37 quilos de cocaína pura, com valor calculado em euros de 1.419.262,227, correspondente a cerca de R$ 6.399.083,62, segundo cálculos periciais.

O promotor de Justiça Militar Jorge Augusto Caetano de Farias, da 2ª Procuradoria da Justiça Militar, em Brasília (DF), denunciou o sargento junto à Justiça Militar da União pelo crime de tráfico internacional de drogas, tipificado nos artigos 33 e 40, incisos I e II, da Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

Apesar do tráfico internacional de drogas não estar previsto no Código Penal Militar (CPM), o caso se enquadra na hipótese de crime de natureza militar por extensão, pois o ato foi praticado dentro das condições do artigo 9°, II, alínea "e", do Código Penal Militar - com a redação da nova Lei 13.491/2017 – e o agente é um militar em situação de atividade que supostamente atentou contra a ordem administrativa militar.

Ao receber a denúncia, o juiz federal da Justiça Militar Frederico Magno de Melo Veras sustentou que o documento estava revestido das formalidades legais e designou o dia 21 de maio de 2020, às 14h, para inquirição das testemunhas arroladas, data que leva em consideração a circunstância de o acusado ser citado por meio de pedido de cooperação jurídica internacional, por meio do Ministério da Justiça.

Ainda segundo o magistrado, não foi necessário avaliar a aplicação de medidas cautelares restritivas de liberdade, pois o acusado ainda se encontra preso por decisão da justiça espanhola. Ele também reduziu o grau de sigilo das medidas cautelares vinculadas ao processo, do nível 5 para o nível 2.

Denúncia do MPM

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, no dia 24 de junho de 2019, a bordo da aeronave VC-2 da Força Aérea Brasileira (voo FAB 2590), o sargento Manoel Silva Rodrigues, de forma consciente e voluntariamente, transportou e exportou o montante total aproximado de 37 kg de cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.

Ele desembarcou com o produto ilegal na cidade espanhola de Sevilha em 25 de junho de 2019, conduta tipificada como tráfico internacional. Ainda de acordo com a promotoria, o denunciado viajou na condição de passageiro da aeronave, no trecho Brasília/Sevilha, porém estava escalado para a função de comissário no trecho Sevilha/Brasília - voo FAB 2591, previsto para 26 de junho de 2019.

Na ocasião, o sargento se apresentou para embarque na aeronave antes mesmo da tripulação, fato que causou estranheza às duas comissárias e ao mecânico da aeronave. Conforme apurado nas investigações feitas pela Aeronáutica, o militar, mesmo na condição de passageiro, embarcou juntamente com as comissárias, sem pesar sua bagagem (mala de mão, mochila e transterno – uma bolsa para transporte do fardamento).

Já a bordo da aeronave, posicionou sua bagagem junto à última poltrona, perto do armário, tendo permanecido durante todo o voo na guarda do respectivo material. Ao desembarcarem em Sevilha, os passageiros fizeram o procedimento de imigração e passaram suas bagagens pelo raio-x do aeroporto, ocasião em que ele foi flagrado na posse da substância entorpecente, acondicionada em sua mala de mão, no transterno e na mochila, conforme depoimentos e o auto de prisão em flagrante lavrado pela polícia espanhola.

Submetida à análise preliminar de constatação de natureza da substância pela "Guardia Civil" de Sevilha, a droga foi posteriormente submetida a exame definitivo pelo órgão de "Sanidad", confirmando-se a suspeita inicial de que se tratava de cocaína.

Ao ser ouvido por ocasião do auto de prisão em flagrante lavrado pela polícia espanhola, o sargento nada declarou. Ele também foi interrogado no curso do Inquérito Policial Militar (IPM) em Sevilha (Espanha).

Para o promotor Jorge Augusto, a demonstração da autoria do crime emerge dos depoimentos de testemunhas ouvidas no curso do IPM e do próprio auto de prisão em flagrante e a materialidade está consubstanciada no laudo pericial que confirmou se tratar de cocaína, substância ilícita, de uso proscrito no Brasil.

“Com a conduta descrita, o 2° Sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues, agindo livre e conscientemente, incorreu nos delitos de ‘transportar’ cocaína em aeronave sujeita à administração militar (VC2 do GTE/ALA 1) e ‘exportar’ a mesma substância em desacordo com determinação legal e regulamentar, na medida em que trasladou o entorpecente de Brasília/Brasil para Sevilha/Espanha, prevalecendo-se da condição de militar em missão oficial militar, configurando o crime capitulado no art. 33, caput, c/c art. 40, incisos I e II, da Lei 11.343/2006, equiparado a hediondo conforme art. 2º da Lei 8.072/90”, sustenta a acusação.

Segundo o MPM, a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito está no artigo 109, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que fixa a competência dos juízes federais para processar e julgar “(...) os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar".

“Note-se que o transporte da droga foi realizado em aeronave militar, por militar em missão oficial, tendo se iniciado no Brasil e se protraído em solo Espanhol. Assim, além de o flagrante ter ocorrido quando o militar já se encontrava no exterior, a aeronave em que o denunciado viajou até ser surpreendido no desembarque partiu de Brasília/DF, restando configurada a competência dessa 11ª CJM para o processo e julgamento do feito”.

Finalmente, para a Promotoria, independentemente da solução havida perante o Estado espanhol acerca da conduta pela qual foi flagrado o denunciado, a lei penal militar brasileira é regida pelo princípio da extraterritorialidade incondicionada, produzindo-se apenas eventual reflexo quanto ao cumprimento de pena, conforme art. 8º do Código Penal Militar.

Processo nº 7000011-77.2020.7.11.0011

Nos dias 18 e 19, a 2ª Auditoria da 11ª CJM promoveu um Curso de Procedimentos Investigatórios para militares das Forças Armadas e integrantes do Ministério Público Militar (MPM) a fim de capacitá-los para a realização de investigações criminais.

A programação do curso contou com sete palestras realizadas por juízes federais, promotores de Justiça Militar e especialistas do Superior Tribunal Militar (STM), Polícia Civil e Polícia Militar do Distrito Federal.

Entre os temas abordados destacam-se: realização de flagrante, investigação de crimes licitatórios, o processo judicial eletrônico (e-Proc) e os procedimentos investigatórios, Corregedoria de Polícia e criminalística.

Além disso, duas atividades foram propostas aos participantes. A programação de cada dia foi iniciada com uma dinâmica. No primeiro dia, o juiz federal da JMU Frederico Veras apresentou um caso e os participantes se dividiram em grupos para a prática de lavratura de flagrante.

Já no segundo dia, o desafio foi um pouco diferente. Também divididos em grupos, os componentes fizeram um estudo de caso de crime licitatório e dissertaram sobre suas conclusões.

Em sua palestra, o tenente-coronel Siqueira apresentou a estrutura da Corregedoria da PMDF. Explicou também algumas estratégias utilizadas pelo órgão para promover atividades de investigação com maior eficiência, com levantamentos, registro e apurações qualificadas para serem utilizadas como informações válidas para o Judiciário.

O perito criminal Rodolfo Antônio da Silva, servidor aposentado da PCDF, falou sobre a utilização das ciências forenses na realização de perícias. De forma descontraída, explicou a necessidade de tomar as devidas precauções para a análise de vestígios, pois a exatidão é essencial para se chegar à verdade. Frisou também que é preciso trabalhar as faculdades mentais e emocionais dos militares que trabalham com perícia para que consigam manter a sanidade.

Encerrando o curso, o juiz federal Alexandre Quintas chamou a atenção para os militares que realizam a prática pericial, devido aos cuidados que devem ser exercidos em tal função. E destacou que cada perito deve atender à especificidade pericial de que detém especialização. Assim, é possível elaborar um laudo bem apurado.

A interação promovida pelo Curso de Procedimentos Investigatórios teve por objetivo possibilitar aos participantes que conhecessem um pouco mais sobre a realidade de outros órgãos.

“A troca de experiências entre Poder Judiciário, órgãos do Ministério Público e militares das Forças Armadas teve um sentido de melhorar a capacitação na instrução criminal, no inquérito policial militar, ou seja, trocar informações e conhecimentos de forma a proporcionar que a JMU consiga prestar uma jurisdição de maneira mais eficiente, séria e com melhor qualidade”, afirmou o juiz Alexandre Quintas.

 

 

As Auditorias de Brasília, realizarão, nos dias 29 e 30 de novembro, o III Curso de Aperfeiçoamento de Servidores das Auditorias da 11ª CJM.

Sob a coordenação do juiz-auditor substituto, no exercício da titularidade da 2ª Auditoria da 11ª CJM, Alexandre Augusto Quintas, o evento tem como público alvo servidores das Auditorias sediadas em Brasília. Porém, haverá disponibilidade de vagas para servidores do STM, do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União, além de militares.

Esta edição abordará temas como a Lei 13.491/2017, Garantia da Lei e da Ordem, Intervenção Federal e Direito Nacional dos Conflitos Armados e oferecerá uma reciclagem sobre o uso dos sistemas SEI e e-Proc. Apresentará, ainda, para os servidores da 1ª Instância, o Banco Nacional de Mandado de Prisão.

Veja aqui a programação completa

As inscrições podem ser feitas até 23 de novembro pelo ramal 7625 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Boa ação - Durante o curso, haverá arrecadação de latas de leite em pó para o colégio Mão Amiga, localizado no Paranoá (DF).

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A 11ª CJM realizou, em Brasília, nos dias 29 e 30 de novembro, o III Curso de Aperfeiçoamento de Servidores das Auditorias. O evento foi coordenado pelo juiz-auditor substituto, no exercício da titularidade da 2ª Auditoria da 11ª CJM, Alexandre Augusto Quintas.

A programação do primeiro dia tratou de temas ligados à Justiça Militar e Direito, tais como a Lei 13.491/2017, a Garantia da Lei e da Ordem, Intervenção Federal e Direito Internacional dos Conflitos Armados e promoveu um debate com a Defensoria Pública da União e Ministério Público Militar.

Ao todo, 67 inscritos assistiram às palestras no primeiro dia do evento, entre servidores das Auditorias de Brasília, do MPM e da DPU, e militares das Assessorias Jurídicas das Forças Armadas.

O segundo dia de programação foi voltado para o aperfeiçoamento do público interno da 11ª CJM e tratou dos seguintes temas: Banco Nacional de Mandados de Prisão; SEI – Teoria e prática; e Utilizando o e-Proc.

“O curso teve por objetivo a formação continuada dos servidores. Visou à integração da Justiça Militar da União com os outros órgãos, como a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Militar. É um momento em que nos unimos para alinhar as ideias”, ressaltou o coordenador, o juiz Alexandre Quintas.

Além de promover a reciclagem de temas importantes, o curso também promoveu a solidariedade. Os participantes doaram latas de leite em pó, que serão entregues ao colégio Mão Amiga, localizado no Paranoá (DF).

Veja a galeria de fotos do Curso.

 

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Nos dias 14 e 17 de setembro, tomaram posse na primeira instância da Justiça Militar da União, em Brasília, seis novos servidores. Dois entraram em exercício na Auditoria de Correição, um na 1ª Auditoria, dois na 2ª Auditoria e outro na Diretoria do Foro da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM).

Ao todo foram nomeados 42 novos servidores que foram aprovados no último concurso da JMU, sendo que 18 serão lotados no Superior Tribunal Militar (STM) e 24 nas Auditorias (primeira instância) distribuídas pelo país. 

O concurso foi aberto em dezembro de 2017 e teve 97.527 candidatos inscritos para os cargos de analista e técnico judiciário. Das 42 vagas, 27 foram para Técnicos Judiciários e 15 para Analistas Judiciários, com cadastro de reserva. Em junho deste ano, o STM publicou o resultado final da seleção e em julho teve início o processo de convocação.

 

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