No dia 28 de abril, a Auditoria da 12ª CJM, em Manaus, realizou a entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) e se despediu da técnica judiciária Maria da Conceição Carvalho de Sousa, por motivo de aposentadoria.

A técnica judiciária Maria da Conceição Carvalho de Sousa trabalhou na Auditoria da 12ª CJM por quase 32 anos (tomou posse em 19/07/1985).

Na Auditoria da 12ª CJM, receberam a comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), nos graus Distinção e Bons Serviços, respectivamente, o Analista Judiciário Martim Afonso de Souza e o 2º Sargento do Exército Marcelo Carvalho de Albuquerque, militar que presta serviço no juízo.

Estavam presentes a promotora Karollyne Dias Gondim Neto, familiares da servidora Maria da Conceição Carvalho de Sousa, demais servidores, militares, estagiários e terceirizados.

omjm manaus aposentada

omjm manaus interno

omjm manaus medalha

A Auditoria da 12ª CJM recebeu, na quarta-feira (29),  a visita de acadêmicos do 9º período do curso de Direito da Faculdade Martha Falcão, de Manaus (AM). Os estudantes, acompanhados do professor Raphael Vieira, tiveram oportunidade de assistir à sessão de julgamento.

Para dar oportunidade aos estudantes de entenderem o rito na Justiça Militar da União, o ato processual foi realizado de forma bem didática.

O juiz-auditor substituto Ataliba Dias Ramos fez explanação da competência da Justiça Militar da União, da composição do Conselho, e do andamento processual até a fase de julgamento.

A mesma consideração aos estudantes, tiveram os representantes do Ministério Público Militar, Andrea Cristina Marangoni Muniz e da Defensoria Pública da União, Karina Resende Miranda de Souza. Além da sustentação oral das alegações escritas e de suas teses, elas discorreram sobre as respectivas instituições as que pertencem.

Após a sustentação oral do MPM e DPU, o juiz-auditor fez um resumo do processo, que trata sobre crime de furto de celular, no  Centro de Instrução de Guerra na Selva.

O juiz ressaltou que esse fato típico, juntamente com o crime de deserção, posse de substância entorpecente e o estelionato são os mais frequentes da Justiça Militar.

O magistrado ressaltou  ainda que a Justiça Militar da União tutela valores diferentes da Justiça criminal comum, com a observância dos princípios da hierarquia e disciplina, que têm proteção constitucional, razão pela qual a aplicação de institutos como o princípio da insignificância é bastante mitigada.

Passando ao voto público do Conselho Permanente de Justiça, o acusado, ex-soldado do Exército, foi condenado, por unanimidade de votos.

Sobressaiu, no entanto, a tese defensiva levantada  na sustentação oral, que requereu a desclassificação do crime de furto, previsto no artigo 240 do Código Penal Militar, para o crime de furto de uso, previsto no artigo 241 da mesma Lei.

No voto, o juiz-auditor substituto destacou que o crime de furto de uso somente existe no Código Penal Militar.

Após a sessão de julgamento, o juiz Ataliba Dias substituto fez uma palestra, em que foram abordados temas do Direito Penal Militar, histórico e aspectos sobre a Justiça Militar da União e da Justiça Militar estadual, bem como princípios que regem a Justiça Militar.

IMG-20170331-WA0009

O juiz-auditor substituto Ataliba Dias Ramos, da Auditoria de Manaus (AM), fez inspeção carcerária na 2ª Brigada de Infantaria de Selva e no 5ºBatalhão de Infantaria da Selva, localizados na cidade de São Gabriel da Cachoeira (AM), no período de 15 a 19 de fevereiro.

Na ocasião, o magistrado também visitou os principais órgãos públicos que possuem atuação ligada direta ou indiretamente com a Justiça Militar naquela região, quando pode conhecer melhor as condições de trabalho e constatar a realidade da localidade.

Em suas visitas à delegacia de polícia civil, o juiz constatou os poucos agentes que trabalham nos locais, as condições dos cárceres na localidade, incluindo a quantidade de pessoas presas.

A intenção do magistrado foi conhecer as instalações, já que é necessário considerar a possibilidade de um civil cometer crime militar e ser custodiado na delegacia.

Na polícia federal, Ataliba Ramos pode ver o número de agentes que lá trabalham e conhecer procedimentos. Também considera-se que, em caso de apreensão de drogas, a substância é encaminhada para a unidade da polícia federal da localidade para realizar apenas o laudo preliminar de constatação.

A realização do laudo definitivo do material é encaminhado para a PF da cidade de Manaus, o que demanda um tempo maior para sua conclusão.

O magistrado também visitou o fórum da Justiça estadual, em que funciona uma vara única. Algumas cartas precatórias da JMU são cumpridas com a colaboração do juiz estadual, já que a cidade não conta com a presença da Justiça Federal.

Em visita à Brigada de Infantaria de Selva, o juiz-auditor pode ouvir do comandante da Brigada, general Fernando Telles Ferreira Bandeira, responsável por sete Pelotões Especiais de Fronteira na região de Fronteira da “Cabeça do Cachorro”, incluindo uma área de tríplice fronteira (Brasil – Colômbia – Venezuela), sobre as dificuldades de logística, já que a principal forma de deslocamento se dá por embarcações, nos trechos navegáveis dos rios, e também por via aérea de acordo com planos de voo anual.

Na oportunidade, o general Bandeira destacou “ser de extrema importância a iniciativa de um juiz visitar a região de São Gabriel da Cachoeira para conhecer a realidade em que vive a tropa, a questão do relacionamento com os indígenas e, principalmente, as condições de trabalho em que a Força Terrestre realiza a sua missão diante das peculiaridades da Região”.

Para o juiz-auditor, “a experiência foi muito positiva, pois, além de possibilitar esse contato direto do juiz com seus jurisdicionados, oportunidade em que as questões do dia a dia podem ser debatidas e compreendidas com mais clareza, permitiu a verificação, in loco, da estrutura dos órgãos públicos ligados à Justiça na cidade, das condições de trabalho de todos os atores envolvidos, o que auxilia na compreensão de fatores que repercutem no andamento da ação penal militar. ”

Palestra 

O juiz Ataliba Ramos realizou palestra para os militares da 2ª Brigada de Infantaria de Selva, abordando a estrutura da Justiça Militar da União, bem como os crimes militares de maior incidência nas estatísticas da Auditoria da 12ª CJM. Muitas dúvidas práticas puderam ser respondidas pelo magistrado.

 

inspeçãosaogabriel

 

inspeçãosaogabriel3

Implementar projetos e atuar no aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. Estas são algumas das atribuições dos membros do Comitê Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, que foram nomeados por ato da Presidência do STM no início do mês de março.

Veja o Ato nº 2058, que nomeia os membros do Comitê.

Ao todo, compõem o Comitê vinte juízes-auditores representantes das doze Auditorias Militares da JMU e mais a Auditoria de Correição. A presidência está a cargo da juíza-auditora corregedora, Telma Angélica de Figueiredo.

Além dos juízes, quatro servidores também participam do grupo, sendo dois titulares – um deles eleito pelos servidores da primeira instância e o outro designado pelo presidente do STM – e dois suplentes.  

As eleições ocorreram no primeiro semestre de 2016, sob a coordenação da Auditoria de Correição. O mandato do servidor e de seu suplente, no Comitê, é de dois anos.

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentada pelo Ato Normativo nº 178, de 6 abril de 2016, que dispõe sobre a Rede de Priorização do Primeiro Grau da Justiça Militar da União.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

Em decisão tomada no último dia 9 de dezembro, o juiz-auditor substituto Ataliba Dias Ramos da Auditoria de Manaus – primeira instância da Justiça Militar da União – determinou que cinco colombianos abordados, com armas e drogas, na fronteira da Colômbia com o Brasil devem ser julgados pela Justiça Federal.

Os fatos ocorreram no dia 4 de dezembro, quando houve um confronto entre forças do Exército Brasileiro (Pelotões de Fronteira) e uma embarcação colombiana, na cidade de Japurá (AM).

O barco estrangeiro descumpriu o procedimento regular de apresentação ao porto do 3º Pelotão Especial de Fronteira Vila Bittencourt, responsável pela fiscalização de embarcações que entram e saem do país.

O Grupo de Reação da Guarnição de Serviço, acionado para a abordagem, deu voz de advertência para que os dois tripulantes do barco colombiano parassem a embarcação. Foi então disparado um alerta com arma de fogo, o que fez com que o piloto parasse a embarcação.

Mas, enquanto os militares brasileiros encaminhavam os dois homens para a revista individual, os militares perceberam a aproximação de uma nova embarcação, que também não obedeceu à advertência verbal.

Nesse momento, a guarnição do Pelotão de Fronteira foi surpreendida por um disparo feito pelo piloto da embarcação colombiana e, de imediato, revidaram à agressão com um tiro de fuzil.

O homem foi atingido e posteriormente morreu. Quando os militares brasileiros iniciaram a identificação dos ocupantes do segundo barco, verificaram se tratar de seis colombianos, todos civis.

De acordo com a manifestação do juiz da Auditoria de Manaus, no Auto de Prisão em Flagrante (APF), não foi possível estabelecer nenhum tipo de ligação entre as duas embarcações.

Também, segundo o magistrado, não haveria indício de crime militar por parte dos tripulantes da primeira embarcação, pois constatou-se que não obedeceram à ordem militar, de imediato, por não terem ouvido a advertência. No entanto, foram encontrados com os dois civis cartuchos de munição, fato que foi remetido para apreciação da justiça federal.

Na segunda embarcação, o juiz entendeu que apenas o civil que foi alvejado e morto teria cometido, em tese, crime militar, uma vez que procedeu de forma agressiva contra a força de reação do Exército. Os outros cinco civis somente foram descobertos após a abordagem e estavam escondidos debaixo de uma lona preta e se entregaram pacificamente, o que excluiria qualquer indício de crime militar.

Foram encontrados em poder dos cinco civis vários cartuchos de munição. Além disso, pelos depoimentos, o magistrado concluiu que houve confissão expressa de tráfico internacional de armas e de drogas. Relatos sobre o transporte de 80 kg de pasta base de cocaína e de 240 kg de maconha e um carregamento de armas.

“Desse modo, os elementos de informação carreados até o momento trazem fortes indícios de autoria e prova de materialidade de crimes de tráfico internacional de arma de fogo, ex vi do art. 18 da Lei 10826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), bem como tráfico internacional de drogas, ex vi do art. 33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006”, concluiu o juiz de Manaus, afirmando ser da competência da justiça federal a apreciação dos referidos crimes, conforme o artigo 109, V, da Constituição Federal.

Em outra parte da decisão, o juiz deferiu o arquivamento, a pedido do Ministério Público Militar (MPM), referente aos fatos ligados à abordagem realizada pelos militares do Exército e que resultou na morte de um civil. Nesse sentido, o magistrado entendeu que a ação foi estritamente legal e está amparada pela Lei Complementar 97, de 9 de junho de 1999, que define atuação das Forças Armadas na faixa de fronteira.

“Outrossim, não é exagero acrescentar uma atuação em legítima defesa, já que, pelo que dos autos consta, o civil alvejado disparou primeiro contra a Força de Reação”, afirmou o juiz. “Presentes tais causas de exclusão de ilicitude (art. 42, incisos II e III do CPM), não há que se falar em cometimento de crime, razão pela qual o pleito do MPM, nesse aspecto, merece prosperar.”

Com a decisão de declinar da competência em favor da justiça federal, o juiz da Justiça Militar remeteu o APF ao juízo federal de Tefé (AM), a fim de que decida sobre destino de todos os sete civis presos.

Determinou também que o Comando do 8º Batalhão de Infantaria de Selva (BIS), localizado em Tabatinga (AM), e até então responsável pela apuração dos fatos, proceda à apresentação imediata dos colombianos à autoridade policial federal.

 

Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar

    RODOLFO ROSA TELLES MENEZES 

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª das 12h às 19h e 6ª das 8h às 15h

    Juíza Federal Substituta da Justiça Militar

    DENISE DE MELO MOREIRA

     

    Endereço
    Av. Borges de Melo, 1711 - Bairro Parreão
    60.410-335 - Fortaleza - CE

    Telefone
    (85) 3392-7474