No encerramento do XI Seminário de Direito Militar, o ministro do Superior Tribunal Militar, Olympio Pereira Junior, falou sobre as perspectivas para a Justiça Militar da União e enfatizou a necessidade da ampliação da competência dessa justiça especializada.

O ministro, decano da Corte, debateu com a plateia os argumentos listados na carta publicada no Correio Braziliense do dia 24 de setembro de 2013.

Mencionando o último relatório "Justiça em Números" do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Olympio afirmou que os números apresentados indicam uma falência do sistema judiciário, com o número de processos que a justiça comum recebe e julga por ano cada vez mais alto.

O ministro Olympio ressaltou ser por essas razões que acredita que a ampliação da competência da Justiça Militar é uma das ações que podem ajudar a "desafogar" a justiça comum. Segundo o ministro, em uma pesquisa rápida no portal do Superior Tribunal de Justiça, é possível encontrar mais de 19 mil resultados de ações cíveis envolvendo militares.

Para o magistrado, basta analisar a matéria dessas ações para ficar clara a competência da Justiça Militar da União em julgar também essas matérias cíveis, além das criminais já previstas no Código Penal Militar.

E não é apenas para contribuir para uma maior celeridade na justiça brasileira que a Justiça Militar deve buscar ampliar a sua competência, segundo o ministro Olympio. "Venho observando decisões equivocadas proferidas pela justiça federal que ferem de morte a base das Forças Armadas: a hierarquia e a disciplina".

E, segundo o magistrado, apesar desta relação não ser bem compreendida pelo público civil, ela é indispensável para a garantia da paz social.

O juiz federal, Marcelo Honorato, que palestrou, no último dia de Seminário, sobre o controle judicial de infrações administrativas militares, também falou sobre a possibilidade de se julgar ações cíveis na Justiça Militar da União: "Eu entendo que a substância desse ato é da mesma substância do crime militar. Por isso que a Corte mais apta a fazer essa análise é a corte especializada, já que no Brasil, nós temos uma Justiça Militar especializada", concluiu o juiz federal.

 

 

Essa é a opinião do advogado da União e coordenador-geral do contencioso judicial no Ministério da Defesa, Rodrigo Montenegro de Oliveira, que falou sobre o tema no XI Seminário de Direito Militar, realizado na semana passada no Superior Tribunal Militar.


A palestra debateu a competência da Justiça Militar da União em julgar civis, recentemente questionada pela Procuradoria Geral da República na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de número 289.

É Montenegro que faz a defesa que vai ser apresentada no julgamento da ADPF na Corte Suprema. Para o advogado, ao se retirar completamente da Justiça Militar da União a competência de julgar civis, até o roubo de um fuzil dentro de um quartel pelo crime organizado não seria mais competência da Justiça Militar.

Segundo o advogado, o Ministério da Defesa e a Advocacia Geral da União (AGU) estão preocupados com o assunto e vêm trabalhando na defesa da ação.

A Procuradoria Geral da República (PGR), na ADPF 289, pede que seja dada ao artigo 9º, incisos I e III, do Código Penal Militar, nova interpretação na Constituição Federal (CF) de 1988, a fim de que seja reconhecida a incompetência da Justiça Militar para julgar civis em tempo de paz e que esses crimes sejam submetidos a julgamentos pela Justiça federal ou estadual. A PGR pediu também a concessão de liminar para suspender, até o julgamento de mérito, qualquer ato que possa levar civis a serem julgados pela Justiça Militar em tempos de paz.

A linha de defesa de Montenegro está baseada na própria precedência do Supremo que ampara a competência de julgamento de civis pela Justiça Militar da União. Para o advogado, os dispositivos questionados são de direito material e a retirada dessa competência da JMU pode provocar a descriminalização de qualquer conduta cometida por civil contra as instituições militares e seus membros.

Montenegro destacou que as Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), como aquelas feitas pelas Forças Armadas para pacificar as favelas cariocas, seriam uma das situações em que a Justiça Militar da União ficaria impedida de atuar.

“Certamente a atuação da tropa ficaria desprestigiada e de certa forma seus membros ficariam temerosos de atuar sem a proteção tutelar do estado. Porque o direito penal, além da vertente de reprimir, ele tem um caráter preventivo de evitar que os cidadãos cometam crimes. E esses crimes que são julgados pela Justiça Militar da União são crimes contra as instituições militares”, contextualizou Montenegro.

Rodrigo Montenegro de Oliveira ainda falou sobre a ampliação da competência da Justiça Militar da União para o julgamento de atos administrativos. Ele afirmou que o motivo de haver justiças especializadas em ações do trabalho e eleitoral é que “aqueles que detêm mais conhecimento específico é quem presta a tutela jurisdicional de forma mais adequada e mais justa”.

Ainda não há uma data fixada para que o STF aprecie a ação. O relator da ADPF no SFT é o ministro Gilmar Mendes.

 

As inscrições podem ser feitas pelo site do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) até o dia 22 de agosto. A carga horária é de 32 horas/aula e o curso está voltado para juízes-auditores, membros do Ministério Público Militar (MPM), assessores jurídicos e servidores do STM e do MPM. As palestras também serão transmitidas ao vivo para o público em geral.


Na semana de 1 a 5 de setembro, o Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) promove o curso de Direito e Processo Administrativo da Justiça Militar da União. Formatado em 16 palestras de 1h10 cada, os participantes deverão cumprir presencialmente 32 horas/aula para obter o certificado de participação.

Juízes-auditores, membros do Ministério Público Militar (MPM), assessores jurídicos e servidores do STM e do MPM são convidados a participar do curso. As inscrições estão abertas até sexta-feira (22) e devem ser feitas pelo site do Cejum.

O coordenador científico do curso é o professor Juarez Gomes Nunes Junior. O professor cearense é Bacharel em Direito e especialista em Direito Constitucional e em Direito Militar. Fez aperfeiçoamento em Mediação de Conflitos e ministra aulas de Direito e Processo Administrativo Disciplinar.

Em breve a programação será disponibilizada no site do Cejum. Entre os temas a serem abordados estão “As Demandas Militares na Justiça Federal”, “A Constitucionalidade dos Normativos Disciplinares dos Militares da União e dos Estados”, “A medida administrativa de destruição de aeronaves civis e direito internacional” e “Questões Militares de Maior Incidência na AGU e no Poder Judiciário”.

No sentido de democratizar o acesso do público geral à matéria de direito militar, as palestras serão transmitidas ao vivo pelo canal do STM no Youtube. Desta forma, estudantes de direito, militares e demais interessados podem acompanhar o que há de mais moderno sobre o assunto.

 

A Escola Nacional da Magistratura publicou a edição anual do Guia de Cursos programados para 2012.

Ao todo, serão ofertados 31 cursos em parceria com diversas Instituições públicas e privadas, entre formação, especialização, pós-graduação e doutorado em instituições no Brasil e no exterior.

No momento, estão abertas as inscrições para os seguintes cursos:

  • Jurisdição e Psicanálise.
  • V Congresso Iberoamericano sobre Cooperação Judicial.
  • Curso "O Magistrado e a Construção de Modelos para o Aprimoramento da Cidadania e Conscientização da População".
  • Podem participar quaisquer Magistrados associados à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Os interessados devem inscrever-se por meio do site da ENM, no endereço http://www.enm.org.br.

Confira abaixo no Guia de Cursos 2012 da ENM a programação completa de cursos para 2012.

 

Conforme nota publicada no site do STM no dia 07 do mês de maio, a Comissão de Pesquisa Institucional sobre Condutas Criminosas de Maior Incidência para a JMU (PCCRIM) finalizou a 1ª fase da pesquisa, que consistiu em análises da base de dados disponíveis no Sistema de Acompanhamento de Processos (SAM).


Para acessar o relatório com os resultados obtidos clique aqui.

O objetivo principal da pesquisa consiste em descrever o comportamento dos tipos penais de maior incidência, de modo a permitir ao STM melhor compreender as incidências penais e a tipologia desses crimes e, ainda, contribuir na formulação de políticas e ações.

A Comissão encontra-se na fase final de prontificação dos questionários eletrônicos que serão utilizados na 2ª fase da pesquisa. Já foram definidas a estrutura e a especificação de entrada de dados. Atualmente, estão sendo realizadas as tratativas com a DITIN, a fim de definir a forma mais adequada para disponibilização dos questionários na intranet.

 

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