Na primeira palestra da tarde do Seminário sobre a Lei 13.491/2017, a juíza-auditora Maria Placidina Araújo (2ª Auditoria da 1ª CJM) falou sobre os reflexos da nova legislação para a primeira instância da Justiça Militar da União.

Assista à palestra da juíza.

Entre os pontos abordados na exposição, destacam-se: a previsão constitucional da competência da JMU e dos Estados; ações em tramitação no STF acerca da competência da Justiça Militar bem como as decorrentes da vigência da nova lei; e crimes passíveis de ser processados e julgados pela JMU.

A magistrada concluiu a sua palestra afirmando que “levando em conta o caráter processual penal da lei nova, a aplicação deve ser imediata, atingindo, inclusive, os processos/inquéritos em curso, por força das disposições contidas no artigo 2º do Código de Processo Penal. Ressalte-se que a competência para processar e julgar civis que cometeram crimes capitulados no Código Penal Militar decorre da dicção da norma do artigo 124 da Constituição Federal, sendo de natureza absoluta”.

Serviço:  

  • Seminário: “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”;
  • Programação do evento;
  • Data: 11 e 12 de abril de 2018, 9h às 19h;
  • Local: Superior Tribunal Militar (STM).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), faz nesta manhã (11) a palestra de abertura do Seminário sobre a leitura da Lei nº 13.491/2017, tendo como foco a intervenção federal na área de Segurança Pública, no Rio de Janeiro. O tema da palestra do ministro do STF é “O Papel da União na Segurança Pública”.

Acompanhe aqui a transmissao ao vivo.

O seminário, que é realizado pelo Superior Tribunal Militar, vai até o dia 12 de abril e contará com a presença de integrantes da Justiça Militar da União, do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União. O tema central são as modificações trazidas pela Lei 13.491/2017, promulgada em outubro do ano passado, como é o caso do julgamento de militares das Forças Armadas, pela Justiça Militar da União, na hipótese de serem processados por crimes dolosos contra a vida, cometidos contra civis.

“O Emprego das Forças Armadas no Contexto da Ordem Pública no Rio de Janeiro, sob a vigência da Lei n º 13.491/2017” será o tema da palestra do chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas, Ademir Sobrinho, a ser realizada no dia 12.

A palestra de encerramento será proferida pelo general Walter Souza Braga Netto, com o tema “A Intervenção Federal na área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”.

Seminário

O evento é promovido pelo Superior Tribunal Militar em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), e contará ainda com palestras dos ministros do STM Joseli Camelo, sobre “A valorização da JMU e a Lei nº 13.491/2017”, e Péricles Lima de Queiroz, que fala sobre o tema “Reflexos da Lei nº 13.491/2017 para a Instância Recursal da JMU”.

Confira a programação do evento.

Serviço:

  • Seminário: “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”;
  • Data: 11 e 12 de abril de 2018, 9h às 19h;
  • Local: Superior Tribunal Militar (STM).

Na palestra de abertura do seminário sobre a Lei 13.491/2017, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, ressaltou ser legítima a atuação das Forças Armadas nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), como é o caso da intervenção federal no Rio de Janeiro. Afirmou também que a Justiça Militar da União é o fórum competente para julgar as ações decorrentes das GLO, pelo fato de nesses casos as Forças Armadas praticarem uma atividade “propriamente militar” e não apenas de segurança pública.

Assista à palestra completa do ministro do STF

Por essa razão, ele rebateu a argumentação de que juridicamente se deve considerar “atividade militar” a atuação das Forças Armadas apenas em caso de guerra. “Se as Forças Armadas constitucionalmente podem ser chamadas para a GLO, é atividade militar, porque só as Forças Armadas podem fazê-la. Essa atuação é exclusiva das Forças Armadas e há um requisito anterior para isso, um pré-requisito: as forças de segurança não estão dando conta. Se isso não é uma atividade propriamente militar, o que seria? É um erro dizer: ‘Não, a partir do momento que a GLO vem e exerce segurança as Forças Armadas se despem de seu papel e passam a ser força segurança. Não!”

Apesar de reconhecer as operações como uma missão constitucional para as Forças Armadas, o ministro acredita que a ação deve ocorrer apenas em situações “excepcionalíssimas”, pois esse recurso deve estar voltado para momentos de “grande necessidade”. O uso recorrente da GLO, para o magistrado, além de dispendiosa para a nação, tem como risco a banalização da atuação das Forças Armadas.

Segundo ele, o problema está, entre outras coisas, na falta de uma força policial repressiva de caráter federal, o que não dá outra escolha ao Estado diante das dificuldades enfrentadas pela segurança pública estadual.

Democracia e segurança pública

No decorrer de sua palestra, o ministro Alexandre de Moraes fez uma análise das causas que levaram o país ao estado de crescente violência urbana e da atuação dos líderes do crime organizado a partir dos presídios.

Ele citou as 60 mil mortes violentas no ano de 2017, “mais do que qualquer guerra que tenha ocorrido”. Em alguns estados há, segundo ele, o descontrole total sobre o crescimento desses números. “Só transparece a questão quando o número de mortes parte das dezenas. Não há desculpa para termos chegado a essa situação, mas há razões”, disse ele.

Entre as razões para a perda do controle por parte do Estado, está o “preconceito”, a partir da redemocratização, de que qualquer questão ligada à segurança pública representaria uma quebra da normalidade, como se segurança pública e democracia fossem valores irreconciliáveis. Essa visão teria resultado numa leitura errada da constituição, excluindo completamente a União da discussão sobre segurança pública.

Segundo o ministro, o fato de constar na Constituição que as polícias civil e militar estão sob o comando dos estados não exclui o papel da União nesse âmbito. Há uma lacuna sobre a polícia repressiva, de fronteira e de caráter federal, e isso tem sobrecarregado as Forças Armadas, que passa a atuar num papel subsidiário. Quando as Forças Armadas deixam o seu papel primordial e passam a atuar com funções acessórias e de forma recorrente, há resultados negativos para a segurança, foi o que defendeu o ministro da Suprema Corte.

Ele afirmou, por exemplo, que o policiamento territorial deveria estar naturalmente a cargo dos municípios, o que no Brasil não se faz. Segundo ele a guarda municipal ficou limitada à guarda do patrimônio municipal. Além disso, a maioria dos estados foi se acomodando com a falsa ideia de que segurança pública não dá voto e o “barril de pólvora” foi aumentando.

Sobre o jargão segundo o qual “o país tem que construir escolas e não presídio”, ele afirmou que esta é uma previsão correta, mas é necessário saber o que fazer com o criminalidade já instalada. E apontou como outro erro o fato de a questão penitenciária não ter sido tratada como segurança pública, o que abriu espaço para que atos dos comandantes do crime organizado partam dos presídios. Ao ignorar investimentos no sistema penitenciário, o Estado permitiu que os líderes tivessem contato direto com os grupos externos.

Outro erro “fatal” apontado pelo jurista é que o Brasil “prende muito e prende mal”: pessoas com baixa periculosidade caem nas mãos das organizações criminosas internas, que assimilam esses “clientes eventuais” do sistema carcerário ou “pequenos criminosos” e passam a envolver suas famílias. Para comprovar isso, ele lembrou que o número de mulheres envolvidas no crime aumentou consideravelmente: 73% das mulheres do sistema carcerário estão presas em decorrência do tráfico. Isso porque o crime organizado passou a usar as mulheres dos detentos para atuarem no tráfico em troca de benefícios, como cestas básicas.

Palavras do Presidente do STM

Ao abrir o seminário, o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, afirmou que desde a promulgação da Lei 13.491/2017 a sociedade tem buscado esclarecimentos sobre o tema. Segundo o ministro, a lei também veio superar a insegurança jurídica diante das controvérsias relacionadas à atuação da Justiça Militar da União no julgamento de crimes decorrentes das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Segundo o presidente, a motivação do seminário é um fórum de debate e troca de ideias em torno da lei, em especial nesse momento de intervenção federal no Rio de Janeiro. É também o espaço para advogados, juristas e demais especialistas discutirem questões inerentes às suas atribuições como operadores do Direito.

Serviço:  

  • Seminário: “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”;
  • Programação do evento;
  • Data: 11 e 12 de abril de 2018, 9h às 19h;
  • Local: Superior Tribunal Militar (STM).

 

 

seminario palestra

O ministro do Superior Tribunal Militar Joseli Parente Camelo proferiu palestra na parte da manhã do primeiro dia do seminário realizado pela Enajum, em parceria com o STM.

Em sua fala, o ministro exaltou a importância da Justiça Militar da União, que tem funcionado ininterruptamente desde a sua criação em 1808 até os dias de hoje.

Nesses 210 anos, a Justiça Militar esteve em todos os principais episódios da vida do país e o ministro Joseli ressaltou os movimentos ocorridos na República como a Revolta da Armada, a Campanha do Contestado, a Revolta do Forte e a Coluna Prestes, entre outros.

Assista à palestra do ministro do STM Joseli Parente Camelo.

O Seminário “Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro” é promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) em parceria com o Superio Tribunal Militar.

As palestras estão sendo transmitidas pelo canal do STM no You Tube.

Serviço:  

  • Seminário: “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”;
  • Programação do evento;
  • Data: 11 e 12 de abril de 2018, 9h às 19h;
  • Local: Superior Tribunal Militar (STM).

Encontram-se abertas as inscrições para a palestra “A Mulher na Ordem Jurídica Brasileira”, que ocorrerá no dia 20 de fevereiro, das 14 às 16h, no auditório do Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

O tema será abordado pela ministra do STM Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha; pela juíza titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Sobradinho, Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger; e pela mestre em Direitos Sociais, Econômicos e Culturais pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo Fernanda de Carvalho Lage.

A palestra é parte do Curso de Formação para fins de Vitaliciamento de Magistrados da Justiça Militar da União de 2018, que será promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), no período de 19 a 23 de fevereiro.

Não perca! As vagas são limitadas a 150 participantes, sendo 100 destinadas a servidores da Justiça Militar da União e 50 ao público em geral. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 16 de fevereiro no link: https://www.stm.jus.br/enajum/atividades/palestra-a-mulher-na-ordem-juridica-brasileira

Conheça o currículo resumido das palestrantes:

Maria Elizabeth Rocha

Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger

Fernanda de Carvalho Lage

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    1ª Auditoria 11ª CJM

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    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
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