Ministros do Superior Tribunal Militar (STM) defenderam na última quarta-feira (22) a especialização da atuação da Justiça Militar da União. Em seminário realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do STM, Luis Carlos Gomes Mattos, e o ministro do STM Francisco Joseli se referiram às discussões sobre mudanças legislativas que redefinem quais crimes podem ser julgados pela Justiça Militar da União.

Em 2017, a Lei 13.491 atribuiu à Justiça Militar da União o poder de julgar militares acusados de cometer crimes dolosos contra a vida de civis, em circunstâncias específicas. A mudança reverteu lei de 1996 que havia transferido ao Tribunal do Júri os julgamentos de militares que cometessem crimes dolosos contra a vida de civis, independentemente das circunstâncias.

De acordo com a legislação aprovada em 2017, cabe à Justiça Militar da União o julgamento de homicídios de civis praticados em cumprimento de missão do Presidente da República ou do ministro da Defesa para preservar a segurança de instituição militar ou em operações de paz, Operações de Garantia da Lei e da Ordem ou de atribuição subsidiária (caso da Operação Acolhida, na fronteira com a Venezuela). De acordo com o presidente do STM, o aumento das operações que envolvem as Forças Armadas nos últimos anos justifica a competência da Justiça Militar da União para julgar acusados de homicídios de civis em condições especiais.

O medo de ser julgado pela Justiça comum poderia comprometer a atuação de soldados em ações contra o crime organizado, defende Mattos. A duração dos processos na Justiça criminal também seria uma ameaça à vida financeira das pessoas acusadas, devido aos custos com advogados. O trâmite do processo, conforme a lei anterior, ainda prejudicava a carreira de muitos militares que eram processados pela Justiça Federal e acabavam preteridos em promoções, assim como em transferências. “Não é corporativismo, de maneira nenhuma. Talvez esses militares sejam julgados até mais rapidamente na Justiça Militar da União.”

Direito administrativo militar

De acordo com o ministro do STM Tenente-Brigadeiro-do-Ar Francisco Joseli, a Justiça Militar da União tem capacidade para absorver processos que são atualmente julgados pela Justiça Federal, como aqueles do direito administrativo militar. Ingresso, permanência e desligamento da carreira militar, estabilidade, capacitação, licenças, férias seriam alguns dos temas tratados diretamente pela Justiça Militar da União. “A Justiça Militar da União daria mais tecnicidade ao julgamento. Além disso, a medida desoneraria a primeira instância da Justiça Federal e respeitaria a tendência atual da especialização das causas judiciais, que é um tema corrente hoje no CNJ.”

De acordo com o ministro, levantamento feito em 2016 revelou que apenas 88 mil dos 9 milhões de processos pendentes de julgamento na Justiça Federal teriam objetos que poderiam ficar a cargo da Justiça Militar da União. O estudo foi feito pelo grupo de trabalho nomeado pelo então presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, com o objetivo de propor mudanças que aperfeiçoariam a Justiça Militar. O grupo elaborou uma Proposta de Emenda à Constituição com a incorporação do direito administrativo militar à Justiça Militar da União. A proposta se encontra no CNJ para elaboração de parecer a respeito.

A própria realização do I Seminário sobre o Direito e a Justiça Militar no Brasil é outro resultado do grupo de trabalho, que sugeriu a criação de uma comissão permanente de aperfeiçoamento da Justiça Militar. A mudança foi formalizada pelo Plenário do CNJ e hoje o colegiado é presidido pelo conselheiro André Godinho, que coordenou os trabalhos do seminário na manhã de quarta-feira (22/9), ao lado dos conselheiros Mário Guerreiro e Tânia Reckziegel, e dos outros integrantes da comissão permanente.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) vai promover o “Meetup da 1ª Instância”, de 4 a 7 de outubro de 2021, que será transmitido pela plataforma streaming Zoom.

O objetivo é proporcionar aos magistrados e magistradas da 1ª Instância da Justiça Militar da União (JMU) um espaço de diálogo que permita o intercâmbio de conhecimentos e experiências, por meio de debates, na busca de soluções para os assuntos afetos à justiça castrense.

O Meetup consistirá na exposição dos temas em Plenária e contará com a participação dos próprios juízes e juízas federais da Justiça Militar como expositores.

Os expositores farão a apresentação de temas atuais e de relevante interesse para a magistratura, são eles: “Assédio Moral no âmbito das Forças Armadas”, “A Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e os seus reflexos na jurisdição da JMU e na Administração Militar”, “Procedimento no Processo Penal Militar quando da Competência Monocrática do Juiz Federal da JMU”, “Audiências Virtuais: Sucessos e Fracassos”, “Crimes dolosos contra a vida praticados por militares das Forças Armadas: competência jurisdicional da Justiça Militar da União” e “A aplicação do Juiz de Garantias e a tramitação direta dos Inquéritos Policiais entre o Ministério Público e a autoridade policial, à luz dos artigos 3º-B ao 3º-F do Código de Processo Penal”.

Trata-se de uma atividade que somará 15 horas de formação continuada para os magistrados e magistradas da JMU que participarem.

O vice-presidente do STM e ministro-corregedor da Justiça Militar da União, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, encerrou uma agenda de compromissos institucionais no Sul do país, com uma visita, nesta sexta-feira (24), ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, desembargador Tito Campos de Paula. 

Na última terça-feira (21), o ministro havia realizado uma visita ao Centro de Instrução de Blindados General Walter Pires, localizado em Santa Maria (RS).

A juíza-corregedora auxiliar, Safira Maria de Figueredo, e a juíza federal substituta da Justiça Militar Patrícia Silva Gadelha (Auditoria de Santa Maria) também participaram da ocasião.

O encontro foi decorrente do convite do comandante da 3ª Divisão do Exército, general Hertz Pires do Nascimento, que recebeu a comitiva, juntamente com o comandante da unidade militar, tenente-coronel Camilo Pereira Antunes.

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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-cabo do Exército acusado de cobrar, de militares colegas de trabalho e de civis, por supostos serviços de despachante para fraudar a emissão do certificado de uso de armamento no sistema de controle do Governo, chamado de SIGMA.

O cabo trabalhava no setor de serviços de produtos controlados em São Paulo (SP) e tinha acesso ao sistema. Com sua senha, emitia certificados fictícios, sem qualquer processo físico junto ao Exército e depois pedia aos “beneficiados” para solicitar a segunda via do documento e cobrava mais valores. Nenhum dos militares chegou a receber o suposto certificado. Na Justiça Militar, o ex-cabo foi condenado a cinco anos de reclusão, por estelionato.

Segundo o Ministério Público Militar, um Inquérito Policial Militar foi instaurado pelo Comando da 2ª Região Militar, sediado em São Paulo, com a finalidade de apurar supostas condutas criminosas praticadas pelo ex-militar, no período em que servia na Base de Administração e Apoio do Ibirapuera. Foi verificada pela Subseção de Cadastro e Registro do SFPC-2 a incidência de diversos requerimentos de emissão da segunda via de Certificados de Registro por parte de militares da 2ª RM, sendo que os mesmos não possuíam processo de concessão. Após as investigações, restou claro que o então cabo, que ainda estava na ativa à época dos fatos, teria se aproximado de outros militares e oferecido serviços de despachante para concessão de CR e aquisição de arma de fogo, mediante pagamento.

Após as investigações, o ex-militar foi denunciado por dois crimes: estelionato e patrocínio indébito. Em sessão de julgamento ocorrida em 11 de dezembro de 2019, o Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM (São Paulo), por unanimidade, considerou prescrito o crime de patrocínio indébito. Mas em relação ao crime de estelionato, o CPJ considerou o réu culpado, concedendo-lhe o regime inicial para cumprimento da pena semiaberto e com o direito de apelar em liberdade.

A defesa do ex-cabo, inconformada com a decisão, impôs recurso junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, e requereu aos ministros da Corte a absolvição com base no princípio da subsidiariedade, uma vez que todas as testemunhas afirmam que não tiveram prejuízos com os serviços contratados e que a atuação do acusado foi lícita. Ainda, no princípio da ofensividade, uma vez que não houve lesão nem perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, uma vez que o exercício da profissão de despachante não é crime e que não houve violação ao patrimônio alheio. E também no princípio da insignificância diante da mínima ofensividade da conduta, da ausência de periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica.

Ao apreciar o recurso, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo negou e manteve íntegra a decisão de 1º grau. Segundo o magistrado, no tocante à alegação da defesa de que não houve violação ao patrimônio alheio e nem vantagem indevida auferida pelo acusado, a tese mostrou-se frágil, pois, verificou-se dos testemunhos apresentados, que o acusado cobrava por volta de R$1.200,00 a R$ 1.800,00 para dar entrada no pedido de concessão de Certificado de Registro (CR).

“Outra testemunha afirmou que fez um primeiro depósito de R$ 500,00 para, supostamente, cobrir as taxas iniciais e que o acusado, ao mostrar a imagem da tela de um computador com a concessão do CR, exigiu o pagamento dos R$1.400,00 restantes. Esclareceu que não chegou a efetuar o depósito da “segunda parcela”, mas que não foi ressarcido daquilo que foi pago”, apontou o ministro relator.

O ministro ressaltou, também, que os ofendidos receberam um número de CR gerado pelo SIGMA, sem a formalização dos autos físicos, restando claro que as irregularidades nos processos, causaram prejuízo à ordem financeira da Administração Militar ante a ausência de recolhimento das taxas administrativas próprias para obtenção do CR nas categorias Caçador, Atirador e/ou Colecionador (CAC), além da implementação fraudulenta de dados no SIGMA.

“Também, restou claro que o ex-Cb recebeu os honorários dos ofendidos para a expedição dos CRs e que logrou êxito em informar aos ofendidos os respectivos números de CRs gerados pelo SIGMA, sem o correlato processo físico e todos os documentos necessários. E, ainda, orientou os ofendidos a requererem a segunda via do CR, do qual o apelante sabia ser fraudulento”.

 

APELAÇÃO Nº 7000154-08.2020.7.00.0000

 

Ministros do STM e o presidente do CNJ

A história, estrutura e perspectivas da Justiça militar são abordadas durante o I Seminário sobre Direito e a Justiça Militar, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nessa terça (21) e quarta-feira (22/9).

O evento, que conta com o apoio do Superior Tribunal Militar (STM) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), também debate o assédio sexual e moral nas Forças Armadas, a importância de legitimação da Justiça Militar no Estado Democrático de Direito e aspectos relacionados à jurisprudência do Direito militar.

Cerca de 300 pessoas estão inscritas no seminário, que tem o objetivo de ampliar a visibilidade deste segmento da Justiça, segundo afirmou o presidente da Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar do CNJ, conselheiro André Godinho. Ele explicou que a ideia é apresentar esse ramo especializado do Poder Judiciário ao grande público, identificando quais os novos desafios para os profissionais que lidam diretamente com julgamento de militares das Forças Armadas, de militares dos estados e de civis que cometem crimes militares definidos em lei.

A Justiça Militar é o segmento do Judiciário mais antigo do Brasil. O Superior Tribunal Militar (STM) foi o primeiro tribunal a ser criado no país, em 1º de abril de 1808, pelo então príncipe regente de Portugal, Dom João VI. O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, destacou que “a Justiça Castrense – como órgão do Poder Judiciário, é composta pelo Superior Tribunal Militar e pelos tribunais e juízes militares – observa todos os princípios projetados pelas Nações Unidas para as jurisdições militares em todo o mundo e foi instituída pela Constituição Federal e regulamentada por lei, integrando a estrutura do Poder Judiciário.”

Fux afirmou que a Justiça Militar tem o dever de zelar pelo binômio hierarquia e disciplina – colunas-mestras do bem jurídico tutelado pelo Direito penal militar – sem o qual levaria, segundo visão do Supremo Tribunal Federal (STF), “à desorganização das Forças Armadas, o que comprometeria o desempenho de sua missão constitucional, de defender a pátria, colocando em risco o Estado e a própria nação brasileira.”

O ministro ressaltou que as regras especiais de conduta devem ser rigorosamente observadas, sob pena de comprometimento do Estado Democrático de Direito.

"Nesse contexto, a Justiça Militar tem papel fundamental de controle nas instituições castrenses, zelando pela observância de seus valores fundamentais, bem como a segurança direitos e garantias fundamentais de seus jurisdicionados. Por consequência, o Direito e a Justiça militares contribuem de modo relevante para realização da finalidade última do Poder Judiciário: promover paz e a convivência harmônica da sociedade.”

Segundo o presidente do CNJ, os processos sob crivo da Justiça Militar devem obedecer a todos os fundamentos constitucionalmente definidos, como o devido processo legal, princípio do contraditório e ampla defesa, e a fundamentação das decisões judiciais, com audiências públicas e sendo seus processos públicos, com participação de magistrados, promotores e outros servidores públicos que ingressaram na carreira mediante concurso de provas e títulos.

O presidente do STM, ministro-general Luis Carlos Gomes Mattos, defendeu que o ramo especializado deve ser reconhecido como parte integrante do sistema de Justiça brasileiro. “A Justiça Militar – eu a chamo de uma excelentíssima desconhecida – recebe muitas críticas por causa desse desconhecimento.”

Ele destacou as especificidades do ramo, como a própria formação do escabinato – uma corte formada por militares e civis, cujos julgamentos são realizados a partir da experiência que os juízes militares trazem dos quartéis e do conhecimento dos magistrados civis a respeito da ciência jurídica em seus julgamentos. “Por inteligência do legislador, que encontrou na participação dos militares nos julgamentos o conhecimento indispensável ao reconhecimento da real medida de lesão aos bens jurídicos tutelados pela justiça militar – hierarquia e disciplina – o escabinato é formado desde a primeira instância.”

Eficiência

André Godinho destacou que, segundo dados do relatório Justiça em Números 2020, a Justiça Militar da União possui estrutura bastante enxuta, com um total de 54 magistrados, entre ministros do STM e juízes que atuam nas auditorias militares, além de pouco mais de 800 servidores. Na Justiça Militar Estadual, a estrutura de pessoal é ainda mais reduzida: 53 magistrados e apenas 400 servidores.

“Apesar da estrutura de pessoal reduzida, os dados de produtividade demonstram um percentual grande de eficiência desse ramo do Judiciário”, destacou o conselheiro do CNJ. O tempo médio para baixa de processos na Justiça Militar é de cerca de um ano e quatro meses no primeiro grau. E próximo a sete meses no segundo grau de jurisdição. “São os menores prazos de tramitação quando comparado com todos os ramos do sistema de Justiça.”

Na Justiça Estadual, o volume de processos pendentes de julgamento equivale a 3 vezes a demanda e na Justiça Federal o estoque de processos é 2 vezes maior do que o número de processos que ingressa a cada ano. Por sua vez, na Justiça Militar ocorre o inverso: o acervo de processos pendentes é inferior à demanda que ingressa anualmente, demonstrando a efetividade desse ramo do Poder Judiciário.

Conforme o Justiça em Números, o tempo de giro do acervo deste ramo é de 11 meses, o menor entre todos os segmentos de Justiça. “Além disso, em comparação aos demais segmentos, a Justiça Militar Estadual apresenta o maior índice de processos que tiveram concessão de assistência judiciária gratuita, na ordem de 80% dos casos – percentual significativamente maior do que a média de 31% de possessão de tal benefício”, afirmou Godinho.

O I Seminário sobre o Direito e a Justiça Militar no Brasil segue nesta quarta-feira (22/9), a partir das 9h, com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube.

Na tarde desta quarta-feira (22), a jornada foi aberta com o tema "Justiça Militar no Estado de São Paulo", com o juiz Paulo Adib Casseb, vice-presidente do TJMSP. A presidência da mesa ficou sob coordenação do juiz federal da Justiça Militar da União Fernando Pessôa de Silveira Mello.

Com informações da Agência CNJ

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