O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, condecorou várias autoridades do país com a máxima honraria da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), o grau Grã-Cruz.

Os agraciados são agentes públicos do Governo Federal, Ministério Público e Tribunal de Contas: o ministro da Justiça, André Luiz de Almeida Mendonça, o procurador-geral da República, Antônio Augusto Brandão Aras; o presidente do TCU, José Múcio Monteiro Filho; o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva;  e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, tenente brigadeiro do ar Raul Botelho.

Todas as cerimônias foram realizadas no gabinete do presidente do STM e seguiram as medidas de segurança para a prevenção ao coronavírus.

História

Criada em 12 de junho de 1957, a Ordem do Mérito Judiciário Militar tem por objetivo agraciar pessoas e instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, por meio da concessão de insígnias pelos serviços prestados à Justiça Militar no exercício de suas funções.

As condecorações deveriam ter sido entregues no aniversário de 212 anos da Justiça Militar da União (JMU), no dia 1º de abril, mas, devido à pandemia, só agora puderam ser entregues.

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Foi lançado na manhã desta quinta-feira (24), o livro  “Uma Década de Magistratura: reflexões de uma trajetória na Justiça Militar da União”, de autoria do ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Artur Vidigal de Oliveira e em coautoria com seus assessores.

O lançamento encerrou o webinário “A Lei Anticrime e a Justiça Militar”, promovido pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), de 22 a 24 de setembro de 2020.

O livro é uma reunião de 11 artigos tratando de temas que foram objeto de discussão no plenário do STM nos últimos dez anos e também questões que têm estado no centro do interesse do ministro Artur Vidigal.

Estes são alguns dos assuntos abordados na obra: análise prospectiva da Justiça Militar a partir de suas raízes; reflexos da Lei 13.491/2017 e a ampliação da competência da Justiça Militar; incompetência dos conselhos de justiça para julgar civis; Lei 13.774/2018 e a competência dos conselhos de justiça para julgar ex-militares; aplicação dos institutos despenalizadores na Justiça Militar da União; instituição do tribunal do júri para crimes na esfera militar.

Atuação inovadora

A cerimônia de lançamento foi aberta pelo presidente do STM, o ministro Marcus Vinicius de Oliveira dos Santos. Na ocasião, o magistrado fez um breve relato sobre a carreira do ministro Artur Vidigal, que tomou posse no STM no dia 11 de maio de 2010.

Ele destacou a sua carreira junto à AGU e como servidor público da área jurídica em vários órgãos da administração pública, dando destaque especial para a sua experiência consultor jurídico no Ministério da Defesa entre os anos de 2003 e 2007. A sua atuação como consultor jurídico do órgão foi ressaltada como de fundamental importância para as discussões que deram origem à chamada Lei do Abate e à defesa do espaço aéreo brasileiro.

Segundo o presidente, essa etapa foi fundamental para o êxito da futura atuação do ministro no STM, trazendo o conhecimento profundo sobre o direito penal e processual penal militar e sobre os princípios ordenadores das Forças Armadas e da defesa nacional.

“Chegava a nossa Corte um advogado que aliava o amplo saber jurídico ao conhecimento das missões atribuídas às Forças Armadas”, afirmou o presidente. “Sua especialização em direitos humanos emprestava-lhe ademais o discernimento necessário ao julgamento dos delitos militares com a visão humanista sem contudo afastar-se do pleno entendimento da necessidade de manutenção do pilares básicos das Forças Armadas”.

O presidente lembrou as posições inovadoras de Artur Vidigal ao atuar em cargos como vice-presidente do STM, presidente da comissão de Direito Penal Militar e a função que exerce atualmente como ouvidor da Justiça Militar da União.

“São justamente essas posições inovadoras defendidas pelo ministro Artur Vidigal, nem sempre unânimes, mas certamente de grande consistência e densidade que nos levam à reflexão e que estão condensadas em sua obra e que agora é lançada”.

“Para nós, seus colegas neste tribunal, foi e é extremamente enriquecedor debater posições que, inicialmente assumidas quase que isoladamente, hoje consolidam-se no nosso cotidiano, como por exemplo o julgamento monocrático de civis pelo juiz togado de primeira instância, alteração essa na Lei de Organização da Justiça Militar apresentada pelo então presidente da Comissão de Direito Penal Militar, o doutor Artur Vigal de Oliveira, e acolhido à unanimidade pelos ministro desta corte”, ressaltou.

O prefaciador da obra, o jurista Técio Lins e Silva, lembrou que começou a sua carreira como advogado no STM e lá atuou por mais de 20 anos. Afirmou que aprendeu muito lendo o livro pois fala sobre mudanças importantes ocorridas na Justiça Militar, uma justiça ainda pouco conhecida mas que tem uma expressão histórica inegável. Ele chamou atenção ao fato de que o ministro trouxe para os debates do livro os servidores do seu gabinete e que faz desta uma “obra coletiva”.

Na ocasião apresentou-se um vídeo com algumas etapas da trajetória e das ideias propostas pelo ministro Artur Vidigal nestes dez anos no STM.

Contribuição reflexiva

Para o ministro Artur Vidigal, o livro representa a “celebração do trabalho em equipe”, pois a sua realização foi feita em parceria com os assessores e demais servidores do seu gabinete.

O livro, segundo ele, é uma “contribuição reflexiva” para a discussão de temáticas de grande relevância. Para ele, a JMU será mais respeitada à medida em que for mais conhecida e o lançamento do livro vai ao encontro dessa proposta.

“Submeto, pois, aos ilustres leitores essas reflexões. Seguramente o debate franco e a interpretação abrangente, amalgamada aos demais ramos do direito, é que nos levarão ao aperfeiçoamento de nossos julgamentos e a tomada de posições que prevaleça a justiça devidamente alinhada aos pilares das Forças Armadas, que é o que se espera da Justiça Militar da União”, afirmou o ministro.

Formação continuada de magistrados

Ao final da cerimônia, o vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (Enajum), ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, concluiu o webinário que reuniu os magistrados da JMU entre os dias 22 e 24 de setembro.

Ele agradeceu a todos os envolvidos na organização do seminário e parabenizou o ministro Artur Vidigal por fazer história na JMU, tanto pelo valor e inovação dos conteúdos de seu livro, como pela iniciativa de realizar o primeiro lançamento virtual de uma publicação pela JMU.

Segundo o ministro, a pandemia trouxe à tona a importância do convívio social, mas também a contribuição essencial das tecnologias na formação a distância. Ele também agradeceu a participação de todos que nesses dias compartilharam ideias, dúvidas e contribuições com a exposição dos temas e com os debates.

Assista ao vídeo do lançamento 

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O Ministro José Barroso Filho entregou a medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar ao médico Carlos Augusto Carpaneda. O cirurgião foi agraciado no grau alta distinção em reconhecimento aos 40 anos de competente exercício da medicina desde os tempos que chefiou departamento no Hospital das Forças Armadas (HFA).

Criada em 12 de junho de 1957, a Ordem do Mérito Judiciário Militar tem por objetivo agraciar pessoas e instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras por meio da concessão de insígnias pelos serviços prestados à Justiça Militar no exercício de suas funções.

No ano de 2020, a tradicional cerimônia de imposição das medalhas não foi realizada devido às medidas adotadas para o enfrentamento à Covid-19.

Será lançado nesta quinta-feira (24), logo mais às 11h, em cerimônia virtual, o livro “Uma Década de Magistratura: reflexões de uma trajetória na Justiça Militar da União”, de autoria do ministro do Superior Tribunal Militar (STM)  Artur Vidigal de Oliveira e de seus assessores.

A obra é prefaciada pelo jurista Técio Lins e Silva.

ASSISTA AO VIVO

O evento virtual está sendo realizado dentro da programação do Webinário “A Lei Anticrime e a Justiça Militar”, a convite do diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), ministro Tenente Brigadeiro do Ar Francisco Joseli Parente Camelo.

A venda da obra do ministro Vidigal será através do QRCode, ícone que vai aparecer na tela de tramissão do canal Youtube do STM.  Basta apontar a câmera do celular para a tela e um link aparecerá. Clique nesse link e será encaminhado para a página da editora Lumen Juris para finalização da compra.

Os exemplares adquiridos durante a cerimônia serão autografados pelo ministro Artur Vidigal e posteriormente encaminhados aos compradores. Toda a renda concernente aos direitos autorais do autor e co-autores será destinada a uma instituição filantrópica de Brasilia.

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Um casal de militares composto por um capitão e uma tenente do Exército teve seu recurso de apelação de defesa negado pela corte do Superior Tribunal Militar (STM). Os oficiais respondem na Justiça Militar da União (JMU) pelo crime de peculato - art 303 do Código Penal Militar (CPM) - e prática do delito previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, posse ilegal de munição de uso restrito.

O caso já havia sido apreciado na primeira instância da JMU, na 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em outubro de 2019. Na ocasião, o capitão foi condenado a uma pena de sete anos de reclusão em regime semiaberto, sem o direito de apelar em liberdade, por estarem presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, substituída posteriormente pela prisão domiciliar.

Já a esposa dele foi sentenciada com uma pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito, a serem cumpridas por igual período, com o direito de apelar em liberdade. Foi mantida, entretanto, a medida cautelar de proibição de sair do estado de São Paulo até o julgamento do mérito da ação penal pelo STM.

Repercussão nacional

O caso dos militares ganhou repercussão nacional quando eles foram presos em flagrante em Atibaia (SP), pela Polícia Rodoviária estadual no mês de maio de 2019. No veículo particular deles foram encontrados1397 cartuchos de munição 5.56mm e uma quantia de R$ 3200.

Com a investigação, descobriu-se que além da munição que estava no veículo, o militar também desviou, após um exercício de tiro no 28º Batalhão de Infantaria Leve (28° BIL), localizado em Campinas (SP), 560 munições de 7.62mm. Ele retirou todo o material do quartel determinando ao seu subordinado que informasse que a mesma havia sido utilizada em sua totalidade em exercício de tiro.

Estranhando a ordem do capitão, o sargento informou a um major o ocorrido, que ligou para o oficial determinando que a munição fosse devolvida, sendo informado que isso ocorreria após seu retorno da cidade de São Paulo, local em que estaria resolvendo problemas particulares.

No entanto, o que foi constatado é que na verdade o casal não estava em São Paulo, mas sim, no Rio de Janeiro, local onde venderam as munições 7.62mm.

Apelos defensivos e do MPM

Após a sentença de primeira instância, não só a defesa, mas também o Ministério Público Militar (MPM) interpuseram recursos de apelação no STM. Ambos estavam inconformados com a decisão, julgando que devia ser reformada.

A defesa buscou a mudança da decisão ao argumentar, no tocante ao capitão, que o mesmo era um bom militar, zeloso pela sua tropa e liderava pelo exemplo. Que o apelante externou arrependimento pela conduta praticada, contribuindo para evitar resultados mais danosos com o ato praticado, inclusive com a busca na recuperação da maior parte das munições, procurando minimizar o resultado. Disse ainda que mesmo após o subcomandante do 28º BIL ter dito que havia falhas no controle das munições, o apelante puxou para si a responsabilidade, evitando a punição de outros militares.

Já em relação à tenente, asseverou a defesa que a ré jamais portou ou manteve sob sua guarda as munições. Afirmou que em todos os momentos elas estavam no interior de uma bolsa preta de propriedade do marido  e que ré está lotada em outra organização militar (OM) e não esteve no local de serviço do seu esposo no dia da apropriação. Informou ainda que a oficial não presenciou a entrega dos cartuchos ao receptor, nem mesmo a recuperação de parte do material. Resumindo, a defesa tentou provar que a tenente não participou de nenhum ato punível, não havendo tipicidade em suas condutas e não podendo ser considerada partícipe ou coautora.

Já o MPM, responsável por oferecer a denúncia, sustentou em seu recurso de apelação que deve ser reconhecida a condição de coautora da tenente, com o consequente aumento da pena imposta a ambos os acusados. Argumentou também que o militar não só preparou o cenário ideal para o desvio das munições, determinando ao sargento que formalizasse ato de consumo total da munição com claro intuito de não deixar rastros do crime praticado, como também valeu-se de sua condição hierárquica e função de chefe da Seção de Planejamento do Centro de Instrução de Operações Urbanas para apropriar-se da munição. Ainda em relação ao capitão, sustentou o MPM que a pena deveria ter sido elevada no que tange à primeira fase da dosimetria, considerando as condutas perpetradas pelo acusado, que se revelaram extremamente graves, na medida em que não se trata de desvio de bem móvel comum, mas de uma enorme quantidade de munições de uso restrito, praticada por militar de carreira.

Julgamento no STM

Foram diversos os pontos que conduziram a decisão do relator do processo, ministro Lúcio Mário de Barros Góes. O magistrado rejeitou os recursos de apelação da defesa dos réus, assim como deu provimento parcial ao apelo ministerial. O primeiro argumento apontado pelo magistrado é o crime ter sido considerado gravíssimo, uma vez que o desvio de munição própria para fuzil, armamento de uso exclusivo das Forças Armadas, para comercialização na cidade do Rio de Janeiro, local marcado pela violência e pelo crime organizado, denota especial gravidade para o ato praticado.

O segundo argumento desfavorável ao réu é o perigo elevado do que ocorreu, uma vez que uma parte da munição não foi recuperada. Quanto às circunstâncias de tempo e lugar, o magistrado julgou que as mesmas devem ser consideradas desfavoráveis, já que a OM de onde foi desviada a munição é o Centro de Instrução de Operações Urbanas (CIOU), um dos locais onde as tropas são preparadas, entre outras atribuições, para Operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem), muitas vezes para combater o tráfico e o crime organizado, como é o caso do Rio de Janeiro.

Por fim, o capitão foi considerado primário e possuidor de bons antecedentes, tendo confessado e demonstrado arrependimento durante o seu interrogatório, contando favoravelmente ao réu.

Após as argumentações, foi por unanimidade que a corte do STM elevou, para o capitão, a pena base do crime de peculato, que passou para quatro anos e oito meses de reclusão, assim como manteve inalterada a pena a ele fixada pela prática do delito previsto no art. 16 da Lei nº 10.826/2003. No final, a pena unificada ficou em sete anos e oito meses de reclusão. Paralelamente, foi confirmada a condenação da tenente a quatro anos de reclusão, uma vez que a corte entendeu que embora a oficial tivesse ciência do crime, não restou dúvida que a participação dela foi de menor importância, apesar de ambos estarem em “comunhão de desígnio".

APELAÇÃO Nº 7001265-61.2019.7.00.0000

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