Estão abertas as inscrições para servidores das Auditorias Militares que desejem contribuir com as discussões sobre o aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. 

Entre os inscritos, será eleito um representante para compor o Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, sendo que poderão votar apenas os servidores da primeira instância.

Os interessados deverão fazer sua inscrição, até o dia 6 de junho (segunda-feira), e o representante será escolhido, por meio de eleição que será realizada no próximo dia 14 de junho, pelo Portal da JMU.

O mandato do servidor no Comitê será de dois anos e o segundo nome mais votado será o suplente.

Acesse aqui a página com o formulário de inscrição.

Trabalho do comitê

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça.

Participarão do grupo, além do servidor eleito: o juiz-auditor corregedor, como presidente; um juiz-auditor de cada uma das Auditorias Militares; e um servidor da primeira instância a ser designado pelo presidente do STM.

Entre as atribuições do comitê, destacam-se a elaboração do Plano de Ação de Priorização do Primeiro Grau; atuação na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário e instituições parceiras; fomentação e implementação de projetos e ações.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

Estão abertas as inscrições para servidores das Auditorias Militares que desejem contribuir com as discussões sobre o aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. 

Entre os inscritos, será eleito um representante para compor o Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, sendo que poderão votar apenas os servidores da primeira instância.

Os interessados deverão fazer sua inscrição, até o dia 6 de junho (segunda-feira), e o representante será escolhido, por meio de eleição que será realizada no próximo dia 14 de junho, pelo Portal da JMU.

O mandato do servidor no Comitê será de dois anos e o segundo nome mais votado será o suplente.

Acesse aqui a página com o formulário de inscrição.

Trabalho do comitê

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça.

Participarão do grupo, além do servidor eleito: o juiz-auditor corregedor, como presidente; um juiz-auditor de cada uma das Auditorias Militares; e um servidor da primeira instância a ser designado pelo presidente do STM.

Entre as atribuições do comitê, destacam-se a elaboração do Plano de Ação de Priorização do Primeiro Grau; atuação na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário e instituições parceiras; fomentação e implementação de projetos e ações.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

A servidora da JMU Alessandra Emília Merlin foi uma das condecoradas com a medalha Ordem do Mérito Ministério Público Militar. Alessandra trabalha na Auditoria de Curitiba como oficial de justiça e recebeu a medalha no grau Bons Serviços. A cerimônia foi realizada durante a inauguração das novas instalações da Procuradoria de Justiça Militar (PJM) em Curitiba. 

Entregue pela procuradora Rejane Batista de Souza Barbosa e pelos promotores André Luiz de Sá Santos e Alexandre Reis de Carvalho, a medalha de Bons Serviços à Ordem do Mérito Ministério Público Militar é uma condecoração que tem por finalidade premiar: Membros do Ministério Público da União que tenham prestado bons serviços no desempenho de suas atribuições; Magistrados e Juristas, integrantes dos Ministérios Públicos Estaduais, Defensoria Pública da União e dos Estados, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Advocacia-Geral da União e das Forças Armadas que, pelos serviços prestados, tenham tornado-se credores de homenagem do Ministério Público Militar; autoridades e cidadãos, brasileiros e estrangeiros, que hajam prestado reconhecidos serviços ao Ministério Público Militar ou lhe demonstrado excepcional apreço.

Na solenidade foi ressaltada a reforma da PJM de Curitiba, que passou por obras de modernização e adaptação, com o propósito de oferecer um ambiente digno e adequado ao atendimento da sociedade e ao desenvolvimento das atribuições institucionais. Entre as intervenções promovidas: construção de novo estacionamento; instalação de cobertura metálica e de vidro nas áreas externas; execução de instalações elétricas, redes de telefonia, de dados, entre outros.

Participaram da cerimônia a Procuradora e os Promotores de Justiça Militar da Procuradoria do MPM em Curitiba, os Juízes-Auditores Arizona D´Ávila e Diógenes Pinheiro, o Procurador-Geral Marcelo Weitzel e autoridades civis e militares.

O juiz-auditor da Auditoria de Curitiba (PR), Arizona D’Ávila Saporiti Araújo Júnior, ministrou palestra para militares do 3ª Regimento de Carros de Combate, unidade do Exército sediada na cidade de Ponta Grossa (PR).

O magistrado falou sobre a Justiça Militar da União e as competências desta Justiça Especializada e também sobre o consumo, porte e tráfico de drogas ilícitas dentro das Forças Armadas e as penas previstas no Código Penal Militar (CPM).

Na oportunidade, foi abordada a caracterização do crime de consumo e tráfico de drogas e suas consequências decorrentes do artigo 290, do CPM.

O juiz-auditor também citou as regras dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, que podem ser utilizadas de forma preventiva e repressiva em relação às práticas dos delitos relativos a entorpecentes.

Ele esclareceu aos participantes sobre o flagrante com drogas em um quartel, seja o militar usuário ou traficante. O artigo 290 prevê pena de reclusão de até 5 anos para quem receber, preparar, produzir, vender, ministrar, transportar, guardar, ou trazer consigo, ainda que para uso próprio.

Como lembrou magistrado, a posse de drogas, mesmo que em pequena quantidade, oferece risco à hierarquia e à disciplina militar, como também enorme risco a incolumidade física das pessoas.

Números aumentam

Em 2015, foi publicado um levantamento inédito realizado pelo Superior Tribunal Militar (STM) e que mostra que os casos de uso, tráfico e porte de drogas nas Forças Armadas aumentaram 337,5% nos últimos 12 anos. Cerca de 95% dos flagrados são soldados temporários e recrutas com 18 anos.

Ainda de acordo com o relatório da pesquisa, a maconha ainda é a substância mais comumente usada pelos envolvidos, mas vem perdendo espaço gradativamente para a cocaína e o crack, que são drogas mais pesadas.

Aliado a isso, diz o texto, dois fatores importantes contribuem para aumentar as preocupações já existentes com o delito praticado. Primeiro, verificou-se que nos casos em que o magistrado identificou a finalidade do crime como tráfico, o crack assume um peso proporcionalmente maior que nos demais casos. Segundo, a proporção de maconha apreendida quando o crime ocorreu com o militar em serviço é relativamente menor que nos demais casos.

 

 

 

 

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por unanimidade, a condenação de dois civis que usaram um veículo para desacatar militares, em serviço, e integrantes do 63° Batalhão de Infantaria, sediado na cidade de Tubarão (SC).

O motorista e um dos passageiros do automóvel cometeram o crime em co-autoria, sentenciados, respectivamente, a seis meses e um a ano de detenção. 

Em agosto de 2013, a tropa do batalhão passava, em marcha, nas proximidades da Universidade Sul de Santa Catarina (Unisul), quando foi alvo de xingamentos de um dos ocupantes do carro, que passava perto dos militares.

Após reiteradas investidas dos acusados, os militares deram ordem para que os homens parassem e desembarcassem do veículo.

Embora o motorista tenha diminuído a velocidade, o homem arrancou o veículo e partiu em direção da tropa. A fim de resguardar a integridade dos militares, o comandante do grupo realizou dois disparos: o primeiro foi como alerta e, não tendo surtido efeito, efetuou outro em direção a um dos pneus. Apesar disso, o condutor empreendeu fuga.

Após serem condenados na primeira instância da Justiça Militar da União, os dois acusados entraram com o recurso de apelação junto ao STM. Em sua defesa, os advogados alegaram que não houve dolo (intenção) na conduta dos dois acusados.

A Defensoria Pública da União (DPU) sustentou que o passageiro teria agido “por brincadeira”, em razão de ser ex-militar do Exército. Quanto ao motorista, a DPU alegou que ele não tinha o controle dos atos praticados pelo autor dos xingamentos, que estaria sob o efeito de bebida alcoólica.

Ao analisar o recurso, o ministro relator Lúcio Mário Góes afirmou que as provas carreadas não deixaram dúvidas de que a conduta dos acusados visava “insultar e ofender os militares, levando-os ao vexame”. “O dolo também é evidente, pois os reús agiram de forma livre e consciente e demonstraram enorme desrespeito para com os militares que, naquele local, encontravam-se realizando uma atividade de serviço (uma marcha), arriscando, inclusive, a integridade física de integrantes da tropa.”

Outra hipótese trazida pela defesa em favor de um dos acusados, que proferiu os xingamentos, foi enquadrá-lo no artigo 49 do Código Penal Militar. É quando a embriaguez torna alguém incapaz de entender o caráter criminoso do ato praticado.

De acordo com o ministro, o dispositivo não se aplica ao caso. A hipótese, segundo ele, apenas é aplicável em situações de embriaguez acidental e completa, motivada por caso fortuito ou força maior, “que afeta de forma plena a capacidade de querer e de entender do agente ou, ainda, se a embriaguez for de cunho patológico”.

Quanto à alegação de que o motorista não tinha controle das ações do passageiro, o ministro lembrou que, após a primeira abordagem aos militares em marcha, o homem conduziu o veículo por mais duas vezes ao encontro da tropa e demonstrou ser “partícipe, na empreitada criminosa levada a efeito pelo réu”.

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