O juiz-auditor Jorge Luiz de Oliveira da Silva, da Auditoria de Campo Grande (9ª CJM), ministrou, no último mês de abril, palestra para militares da Base Aérea de Campo Grande (BACG) sobre o tema "Assédio Moral, Direito Penal Militar e Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas".

Na palestra, foram abordados temas como a caracterização do assédio moral, suas consequências e as hipóteses em que condutas que integram o processo de assédio moral podem coincidir com tipos penais previstos no Código Penal Militar (CPM).

Além disso, o juiz também citou as regras dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas que podem ser utilizadas de forma preventiva e repressiva em relação à prática do assédio moral.

Jorge Luiz da Silva é especialista no assunto e é autor dos livros "Assédio moral no ambiente de trabalho" e "Estudos criminológicos sobre a violência psicológica".

O magistrado da Justiça Militar da União é mestre em Direito Público e Evolução Social e pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal e Docência Superior.

Realizou sua graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e é palestrante sobre temas relacionados ao assédio moral no ambiente de trabalho, bullying, Direito Militar, Direito Penal e Processo Penal, Criminologia e Ética no ambiente de trabalho.

 

A Auditoria da 9ª CJM (Campo Grande) realizará, no próximo dia 29 de abril, aplicação de provas subjetivas visando ao preenchimento de uma vaga para estágio remunerado do curso de Direito. 

Em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) de Campo Grande (MS), a seleção recebeu um total de 28 inscrições de acadêmicos de diversas Faculdades da Capital Sul-Mato-Grossense. Os candidatos se submeterão a exames subjetivos sobre temas pertinentes à área de atuação da Justiça Castrense, tais como Direito Penal Militar e Direito Processual Militar.

Conforme previsto no Edital nº 01/2016, serão aplicadas três questões discursivas; sendo uma de Direito Penal Militar e duas de Direito Processual Militar. Para tanto, os candidatos contarão com um total de três horas para terminar o exame.

Ainda conforme o documento, a data provável para divulgação do resultado preliminar será 5 de maio de 2016. O nome do candidto aprovado será publicado neste site e afixado no mural da Auditoria da 9ª CJM.

A Auditoria da 9ª CJM realizou, em parceria com a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Mato Grosso do Sul, evento institucional voltado à conscientização sobre a prevenção ao câncer de mama, no mês dedicado à campanha do "Outubro Rosa".

Este ano o diferencial foi a solidariedade: os servidores da 9ª CJM arrecadaram lenços, que foram repassados àquela instituição para serem entregues às pacientes que se submetem a tratamento médico hospitalar. Essa foi uma iniciativa das próprias servidoras da 9ª CJM.

O evento ocorreu no dia 28 de outubro de 2015 e contou com a participação do juiz-auditor, Jorge Luiz de Oliveira da Silva, servidores, militares, estagiários e colaboradoras terceirizadas.

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Embarcação pertencente ao CECMA

O Superior Tribunal Militar manteve a condenação a três anos de reclusão de dois sargentos e de um ex-cabo do Exército pelo crime de peculato.

Os militares foram acusados de furtarem três gerados de eletricidade, pertencentes ao Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia (CECMA). Os aparelhos desviados tinham sido comprados pela 16ª Brigada de Infantaria de Selva e foram avaliados em quase R$ 19 mil.

Segundo a promotoria, em 15 de junho de 2012, o cabo, que estava lotado no almoxarifado da organização militar, sem o conhecimento do chefe do setor, entregou três geradores de energia trifásicos a um terceiro-sargento.

Este, também denunciado na ação penal, teria guardado o material na sala do Ferramental da Companhia de Manutenção de Embarcações, seção pela qual ele era o responsável. De comum acordo com outro militar (terceiro denunciado), retiraram os três geradores do quartel e os levaram para uma oficina de um civil, localizada em um bairro da cidade de Manaus (AM), ali ocultando os bens, com o intuito de vendê-los posteriormente.

Um mês depois, percebendo que as investigações e diligências empreendidas pelo CECMA a fim de apurar a autoria do ilícito estavam chegando aos autores, um dos sargentos declarou que sabia onde os geradores estavam e que poderia ir buscá-los.

A polícia judiciária militar dirigiu-se até a oficina do civil e encontrou os três geradores. Segundo os autos, o civil admitiu que estava com a guarda do material – que foi restituído ao quartel - e indicou que geradores foram entregues pelos dois sargentos denunciados. Os autos também informam que a quebra de sigilo telefônico, requerida judicialmente, apontou diversas ligações feitas entre os denunciados, antes e após a ocorrência do desvio dos bens.

Assim agindo, denunciaram os promotores, os três militares, livre e conscientemente, subtraíram para si bens pertencentes a União, e o civil os ocultou em sua oficina.

Os militares foram denunciados pelo crime previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (peculato) e o civil por receptação, previsto do artigo 254 do CPM. No julgamento de primeira instância, ocorrido na Auditoria de Manaus, os militares negaram a autoria delito.

O sargento, primeiro denunciado, informou que em nenhum momento retirou os geradores do almoxarifado. Disse que não eram verdadeiros os fatos narrados na denúncia em relação aos demais acusados e que o material estava na seção sob sua responsabilidade, razão pela qual tinha todo interesse em descobrir onde os geradores poderiam estar.

Em depoimento, o cabo disse que limitou-se a retirar as geratrizes do almoxarifado, para serem removidas até a Seção de Ferramental e que a retirada do material foi feita para fins de "organização do depósito". Afirmou também que o chefe do almoxarifado foi quem determinou que ele que retirasse as geratrizes da seção, mas não especificou exatamente o local onde elas deveriam permanecer. Em juízo, o chefe almoxarifado disse que não houve ordem para a saída dos geradores e que há todo um protocolo de expedição e saída de qualquer tipo de material do local.

Em 20 de junho de 2013, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, por unanimidade, deferiu, em relação ao denunciado civil, a proposta ministerial de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95.

No mesmo mês, os juízes, por maioria de votos, condenaram os três militares à pena de três anos de reclusão, que foi convertida em prisão.

No STM 

No entanto, a Defensoria Pública da União recorreu da decisão ao STM, argumentando, em síntese, que havia apenas indícios e não provas suficientes para a condenação dos apelantes, destacando o voto vencido de um juiz-militar e do juiz-auditor, que os absolviam de acordo com o artigo 439, alínea “e”, do Código de Processo Penal Militar – não existir prova suficiente para a condenação.

A defesa arguiu também que, ante a insuficiência de provas robustas para se impor uma sentença condenatória, prevaleceriam a presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII da CF/88) e o princípio do in dubio pro reo. “As provas dos autos não confirmam que os bens da União foram subtraídos pelos acusados, não havendo, portanto, que falar em crime, menos, ainda, apontá-los como os verdadeiros culpados por qualquer prática criminosa”, defendeu.

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Alvaro Luiz Pinto negou provimento. De acordo com o magistrado, o nome dos três envolvidos no sumiço dos geradores, desde que foi dada pela sua falta, aparece na relação de saída de veículos nos dias 18 e 19 junho 2012. Ainda no desfecho do sumiço dos geradores, por meio de uma confissão de um dos três envolvidos, que informou saber para onde foram levados os geradores, citando outras provas, como a quebra de sigilo telefônico. 

“No presente processo, a despeito do afirmado pela defesa, existem provas abundantes da materialidade e autoria do delito, inclusive podendo apontar-se as condutas individualmente, pois, segundo afirmou o dono da oficina, os réus deixaram os três geradores na oficina; e um dos sargentos confessou o paradeiro dos geradores”.

De todo o exposto, verifica-se que a sentença restou devidamente fundamentada, tendo sido seguido o devido processo legal e proporcionado à defesa o exercício do contraditório e da ampla defesa, não subsistindo a alegada violação pela Defesa, aos princípios constitucionais. Os demais ministros do STM, por unanimidade, acataram o voto do relator.

 

A cidade de Corumbá, no extremo oeste do Mato Grosso do Sul, recebeu o Seminário Jurídico de Direito Penal e Processual Penal Militar da Justiça Militar da União, nos dias 17 e 18 de agosto.

O evento foi promovido pela Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Campo Grande (MS), e teve a finalidade de promover e divulgar a Justiça Militar da União junto aos demais segmentos da sociedade brasileira naquele estado da federação.

Em entrevista à TV STM, o ministro Carlos Augusto de Sousa falou sobre alguns dos assuntos tratados no Seminário.

Um deles foi sobre a participação das Forças Armadas nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O ministro, que é Almirante da Marinha, explicou a advogados e estudantes de Direito quais os requisitos para a participação das Forças Armadas neste tipo de demanda do Estado brasileiro.

Outro assunto abordado pelo ministro foi o aumento de competência da Justiça Militar da União, discussão que está em pauta tanto no Superior Tribunal Militar, como no Congresso Nacional.

O ministro informou que há um grupo de trabalho na Justiça Militar avaliando a extensão do possível aumento de competência.

Para a juíza-auditora Suely Pereira, da 9ª CJM, falta conhecimento por parte dos operadores do Direito sobre a matéria Direito Militar. Ela esclarece que o Seminário veio com este intuito: levar mais informação e conhecimento para este segmento da sociedade brasileira.

A magistrada afirmou que advogados fora dos quadros da Defensoria Pública da União, quando atuam nas defesas de réus em processo criminais na Justiça Militar, sentem muita dificuldade, porque desconhecem a legislação penal militar com um todo.

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