No mês de novembro, a juíza-auditora corregedora da Justiça Militar da União, Telma Angélica Figueiredo, realizou correição geral em toda a 3ª Circunscrição Judiciária Militar. A 3ª CJM compreende todo o estado do Rio Grande do Sul.

Conforme cronograma estabelecido para as Auditorias da 3ª CJM, a primeira correição ocorreu na Auditoria de Porto Alegre, de 23 a 25 de novembro. As demais visitas ocorreram nos períodos de 28 e 29 de novembro (Auditoria de Santa Maria) e 1º e 2 de dezembro (Auditoria de Bagé).

Após a análise dos autos e dos relatórios, a juíza-auditora corregedora da Justiça Militar da União, Telma Angélica Figueiredo, reuniu-se com juízes-auditores e servidores para a apresentação dos resultados. 

Auditoria de Correição

Na Justiça Militar da União, é a Auditoria de Correição a responsável pela fiscalização e orientação jurídico-administrativa da área processual. De acordo com a Lei de Organização Judiciária Militar (Lei nº 8.457/92), além das correições gerais e especiais, cabe ao juiz-auditor corregedor providenciar a uniformização de livros, registros e impressos necessários ao bom andamento dos serviços da primeira instância e baixar provimentos normativos.

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No dia 12 de setembro, o juiz-auditor da Auditoria de Bagé (RS), Fernando Pessôa da Silveira Mello, recebeu a visita do comandante do 5º Distrito Naval, o vice-almirante Victor Cardoso Gomes. Também participou da visita o juiz-auditor substituto, Wendell Petrachim Araújo.

O almirante Cardoso Gomes assumiu o comando em janeiro deste ano, cuja sede está localizada na cidade de Rio Grande (RS). Destacam-se, entre suas principais missões, ao longo da carreira militar: o comando do Navio-Patrulha Fluvial Raposo Tavares; o 1º Esquadrão de Aviões de Interceptação e Ataque; representação brasileira na Junta Interamericana de Defesa, em Washington; assessor da Diretoria de Portos e Costas; chefe do Estado Maior do Comando da Força Aeronaval; subchefe de organização e assuntos marítimos do Comando de Operações Navais; e diretor do Pessoal Militar da Marinha.

Juízes de Bagé

O juiz Fernando Mello tomou posse, em 2015, oriundo do último concurso para magistrados da JMU, e assumiu a titularidade da Auditoria de Bagé em maio deste ano. Após tomar posse, Fernando Mello foi designado, respectivamente, para as Auditorias de Santa Maria (RS) e 2ª Auditoria do Rio de Janeiro. 

O juiz-auditor substituto Wendell Araújo tomou posse na JMU em junho deste ano. É graduado em Direito, pela Universidade Federal de Pernambuco, e especialista em Direito Público. 

 

No último dia 11 de maio, o juiz-auditor Celso Vieira de Souza despediu-se da Auditoria de Bagé (2ª Aud da 3ª CJM), no Rio Grande do Sul, para assumir a titularidade da Auditoria de Fortaleza (10ª CJM).

Celso Vieira de Souza foi aprovado no cargo de juiz-auditor substituto no último concurso realizado pelo Superior Tribunal Militar e tomou posse em 15 de outubro de 2015, com designação inicial para atuar na 1ª Auditoria de São Paulo.

O juiz atuava em Bagé desde o dia 15 de janeiro deste ano, onde exercia o cargo de titular da Auditoria.

Com a saída do magistrado, assumiu a titularidade o juiz Fernando Pessôa da Silveira Mello, também selecionado no último concurso.  Após tomar posse, ele foi designado para a Auditoira de Santa Maria (RS), em novembro de 2015.

Depois, foi removido para a 2ª Auditoria do Rio de Janeiro, onde atuou até abril deste ano, quando recebeu a promoção por merecimento.

No Rio, uma de suas importantes sentenças foi no caso em que a Justiça Militar Federal condenou um homem, que tentou matar Fuzileiros Navais em operação de garantia da lei e da ordem no Complexo da Maré. 

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 Os juízes Celso Vieira de Souza (E) e Fernando Pessôa da Silveira Mello em visita à DPF de Bagé

 

Estão abertas as inscrições para servidores das Auditorias Militares que desejem contribuir com as discussões sobre o aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. 

Entre os inscritos, será eleito um representante para compor o Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, sendo que poderão votar apenas os servidores da primeira instância.

Os interessados deverão fazer sua inscrição, até o dia 6 de junho (segunda-feira), e o representante será escolhido, por meio de eleição que será realizada no próximo dia 14 de junho, pelo Portal da JMU.

O mandato do servidor no Comitê será de dois anos e o segundo nome mais votado será o suplente.

Acesse aqui a página com o formulário de inscrição.

Trabalho do comitê

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça.

Participarão do grupo, além do servidor eleito: o juiz-auditor corregedor, como presidente; um juiz-auditor de cada uma das Auditorias Militares; e um servidor da primeira instância a ser designado pelo presidente do STM.

Entre as atribuições do comitê, destacam-se a elaboração do Plano de Ação de Priorização do Primeiro Grau; atuação na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário e instituições parceiras; fomentação e implementação de projetos e ações.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu denúncia de estelionato contra um ex-soldado do Exército acusado de simular incapacidade física com o objetivo de obter a condição de "reformado" e receber o benefício previdenciário.

A reforma corresponde a um afastamento do militar decorrente de incapacidade definitiva para o serviço.

De acordo com a denúncia, o então soldado teria sido aposentado e recebido, indevidamente, proventos de reforma do Exército brasileiro.

Apesar de o benefício ter sido concedido com base em decisão judicial de primeira instância, posteriormente a sua condição de reformado foi cassada pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre.

Em 2005, a Justiça Federal de Porto Alegre julgou procedente o pedido formulado pelo então ex-militar, para sair da condição de licenciado – estava desligado do Exército desde 2000 –, e passar para a reforma, por “incapacidade permanente para o serviço militar e para atos laborativos da vida civil”.

Em 2006, a sentença foi confirmada em acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Na ação ganha na justiça federal, o homem argumentava que havia sofrido acidente de serviço em 29 de abril de 1999, durante atividade de educação física dentro do quartel do 22º Grupo de Artilharia de Campanha (22º GAC), sediado em Uruguaiana, extremo sul do Rio Grande do Sul, na divisa com o Uruguai, que o impediu de exercer qualquer atividade física com os seus membros inferiores, resultando em incapacidade definitiva para o serviço.

Ação rescisória

Nove anos depois, em 2014, o acórdão que reconhecia o benefício foi cassado por meio de Ação Rescisória concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Na ação, o Tribunal decidiu desconstituir decisão anterior da própria Corte, a qual entendia ter o militar direito à reforma.

“A despeito de a perícia judicial, realizada na ação originária, ter apurado que, naquele momento, o militar era incapaz para o desempenho de atividade laboral, em especial para as que demandassem esforço físico, antes do trânsito em julgado, ele graduou-se em Direito e em 2008, após o registro profissional na OAB, iniciou o exercício da advocacia”, postulou o Plenário da corte.

O Tribunal concluiu que, ao desconsiderar que o réu atuava como advogado desde 2008 e conceder-lhe a reforma militar, o acórdão anterior havia incorrido em violação ao Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80).

Com base nesse novo entendimento, o Ministério Público Federal, com sede do Rio Grande do sul, ofereceu denúncia contra o beneficiário da reforma, atribuindo-lhe a conduta de estelionato sob o argumento de que o então militar vinha obtendo para si, desde o ano de 2005, vantagem ilícita “mediante indução e manutenção em erro da União Federal”, causando um prejuízo à União.

A denúncia ainda relatou que os autos do Inquérito Policial elaborado pela Polícia Federal revelaram que o denunciado não possui qualquer incapacidade e que identificou-se que o denunciado faz “musculação em aparelhos, tanto para braços quanto para as pernas, com pesos de musculação muito elevados, sendo visível não se tratar de situação de realização de fisioterapia.”

Processo na Justiça Militar

Em 2012, a Justiça Federal declinou da competência e determinou a remessa do feito à Justiça Militar da União (JMU).

No entanto, após oferecimento de denúncia à primeira instância da JMU em Bagé, o juízo militar decidiu pelo não recebimento da denúncia, por entender que “não se pode reconhecer a existência de fraude, muito menos, do recebimento indevido em prejuízo do Exército”.

A decisão se baseou no fato de que a ação rescisória deu parcial provimento à apelação para afastar a reforma do interessado, garantindo, todavia, a sua reintegração até sua inscrição na OAB, em 2008. Além disso, o órgão pôs em dúvida a existência de fraude ou de tipificação da conduta que viabilizasse a ação penal.

No Superior Tribunal Militar

Ao analisar Recurso em Sentido Estrito proposto pelo Ministério Público Militar contra a decisão do juízo militar de primeiro grau, o Superior Tribunal Militar entendeu que a denúncia deve ser apresentada sempre que houver prova de fato que, em tese, constitua crime e indícios de autoria, conhecido como Princípio da Obrigatoriedade.

O relator da ação no STM, ministro Cleonilson Nicácio Silva, lembrou em seu voto que o que está sendo questionado é o recebimento do benefício de julho de 2010 – quando da concessão da reforma – até janeiro de 2015, sendo que a soma dos valores recebidos chegam a mais de R$ 160 mil.

“A conduta delituosa foi minuciosamente descrita na peça acusatória, revestindo-se, pois, das formalidades legais exigidas pela norma processual penal castrense, não sendo possível vislumbrar, em preliminar análise, própria dessa fase, que esteja acobertada pelo manto da atipicidade ou por excludentes de ilicitude, tornando-se imperiosa a dilação probatória com vistas a permitir que o Ministério Público Militar exerça o seu mister constitucional na busca das provas da imputação contida na Exordial”, afirmou o relator.

O Plenário do Tribunal seguiu o voto do relator, por unanimidade, no sentido de receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito na primeira instância da Justiça Militar Federal.

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