O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento da Marinha, acusado de receber do órgão cerca de R$ 10 mil em benefício de auxílio-transporte de forma fraudulenta, na cidade de Salvador (BA). O militar foi condenado a oito meses de detenção, pelo crime de estelionato.

Segundo o Ministério Público Militar (MPM), o réu, de maneira livre e consciente, induziu a erro a Administração Militar ao registrar endereço residencial falso no intuito de obter ilicitamente o benefício do auxílio-transporte no período de junho de 2012 a outubro de 2013, causando prejuízo de R$ 10.325,20 ao Erário.

A denúncia informa que o fato foi descoberto após a instauração de sindicância pelo Comandante do Navio Varredor Araçatuba, com o intuito de verificar a existência de militares da organização militar cujos valores do benefício do auxílio-transporte eram demasiadamente altos.

Ao ser interrogado em juízo, o sargento afirmou que tinha a intenção de alugar o imóvel situado no Bairro Dois de Julho, em Alagoinhas/BA, pois estava se separando da esposa e precisava de novo local para morar. Contudo, continuou a morar em Paripe – Salvador/BA, sua antiga residência.

Ainda segundo o réu, ele não teria informado ao quartel sobre o recebimento indevido do benefício por receio de sofrer punição disciplinar, mas disse que estava ressarcindo os valores recebidos indevidamente.

Denunciado à Justiça Militar da União, em junho do ano passado, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Salvador, por unanimidade, condenou o acusado à pena de dois anos de prisão, pelo crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar, com o benefício do “sursis” (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

Recurso ao STM

A defesa dele recorreu ao Superior Tribunal Militar contra a decisão da primeira instância.

Em suas razões, o defensor público federal requereu a aplicação do parágrafo segundo do artigo 240 do CPM, a fim de que fosse afastada a natureza criminosa da conduta imputada ao réu, uma vez que ele era primário e era de pequeno valor a coisa subtraída.

Segundo a defesa, no caso era desnecessária a intervenção do Direito Penal para este caso, sustentando que quando do recebimento da denúncia o acusado já havia iniciado a restituição do valor indevidamente recebido, dentro de suas possibilidades de pagamento e com a expressa anuência da administração militar para fazê-lo de forma parcelada. E pediu a absolvição do sargento por não ter havido crime na conduta.

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Carlos Augusto de Sousa deu provimento parcial, manteve a condenação do réu, mas reduziu a pena aplicada. Mas o ministro não concordou com a tese da defesa de que a ação não seria crime militar.

“Em que pese os argumentos expendidos pela operante defesa, verifica-se, no presente caso, acentuada reprovabilidade na conduta do acusado, uma vez que declarou falsamente residir em endereço relativamente distante do local onde servia, a fim de receber maior valor a título de auxílio-transporte e, após a implantação do referido auxílio, permaneceu silente por período superior a um ano”, afirmou o relator.

Ainda de acordo com o relator, para receber indevidamente os valores relativos a auxílio-transporte, o acusado apresentou correspondências emitidas pelo Banco do Brasil, empresa Claro – TV por assinatura e consórcio Volkswagen, direcionadas ao endereço de Alagoinhas/BA.

“O dolo em sua conduta é evidente, uma vez que declarou falsamente residir em endereço no qual jamais residiu, bem como, por mais de um ano, recebeu valores a que não fazia jus. Somente solicitou o cancelamento do auxílio-transporte por ter recebido o PNR (residência funcional). Demonstrada, portanto, a má fé do acusado. Como se pode perceber, para a configuração do delito em questão, há necessidade de obtenção de vantagem ilícita pelo agente, que se utiliza de meio fraudulento para ludibriar a vítima.”

Em síntese, o ministro Carlos Augusto de Sousa fundamentou que o caso se amoldava perfeitamente ao crime de estelionato, pois o acusado induziu a Administração Militar a erro ao apresentar comprovantes de endereço no qual jamais residiu.

Mas o magistrado reconheceu a atenuante e reduziu em 2/3 a pena imposta, para oito meses de detenção, uma vez que o sargento era primário e firmou acordo de ressarcimento dos valores recebidos indevidamente. Por unanimidade, os demais ministros do STM acataram o voto do relator. 

A servidora da Justiça Militar da União Dagmar Oliveira Azevedo e o comandante da Base Aérea de Salvador, coronel Marcelo Lobão Schiavo, foram agraciados com a comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), no grau Distinção.  

O evento contou com a participação de servidores da Justiça Militar da União, familiares e amigos dos homenageados, integrantes das Forças Armadas e ocorreu em comemoração ao 208º aniversário da Justiça Militar da União (JMU).

“Para mim foi um reconhecimento do meu trabalho e do tempo que venho atuando na JMU. Sinto-me feliz e homenageada pelos meus colegas nesse dia tão especial”, afirmou Dagmar.

Já o coronel Schiavo aproveitou para reforçar que a homenagem não se referia somente a ele, mas ao importante trabalho que a Força Aérea desempenha junto à sociedade e ao Juízo de Salvador:  “Senti-me muito honrado de estar aqui hoje, principalmente pela importância da medalha e de estar representando a Força Aérea”.

A entrega da medalha ao coronel Schiavo foi feita pela Juíza Auditora Suely Pereira Ferreira. A servidora recebeu a comenda das mãos da juíza auditora substituta Sheyla Costa Bastos Dias.

Prestigiaram também a cerimônia, o general de divisão Artur Costa Moura, comandante da 6ª Região Militar, o vice-almirante Claudio Portugal Viveiros, Diretor de Portos e Costas,  e o advogado da União Bruno Leonardo Guimarães Godinho.

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Os servidores da Auditoria da 6ª CJM, de Salvador (BA), participaram do evento na última quarta-feira (7), promovido pela Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz), em apoio ao Movimento Mundial do Outubro Rosa. Com o tema “Mulher super-heroína também se cuida”, a iniciativa ocorreu na própria Auditoria. 

Na ocasião, todos os servidores da Auditoria realizaram exames como medição da pressão arterial e ocular e participaram de dinâmicas de grupo. As servidoras tiveram palestras sobre saúde, dicas de maquiagem e espaço para artesanato. O evento também celebrou o Dia do Servidor, comemorado no próximo dia 28.

A juíza-auditora Suely Pereira Ferreira participou dos exames e falou sobre a necessidade dos cuidados com a saúde na vida dos servidores e em especial às mulheres, na prevenção do câncer de mama.

O diretor de secretaria Milton de Souza apontou que o evento foi muito apreciado pelos servidores e que pretendem levar a ideia adiante. “Esse é o segundo ano que temos o Outubro Rosa, e pretendemos realizar também o Novembro Azul.”

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Os servidores da Auditoria da 6ª CJM, de Salvador (BA), participaram de evento promovido pela Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz), em apoio à campanha “Novembro Azul: Conscientização, Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata”. Com o tema “Saúde do homem”, a iniciativa ocorreu na própria Auditoria. 

Na ocasião, todos os servidores da Auditoria realizaram exames como medição da pressão arterial e ocular e massoterapia. Os servidores também assistiram à palestra sobre a saúde do homem, proferida pelo médico Modesto de Oliveira Jacobino. Ele é especialista em urologia e militante na divulgação da prevenção ao câncer de próstata em Salvador.

A juíza-auditora Suely Pereira Ferreira participou das atividades e falou sobre a necessidade dos cuidados com a saúde na vida dos servidores, em especial na prevenção ao câncer de próstata.

O diretor de secretaria, Milton de Souza, apontou que o evento foi muito apreciado pelos servidores e que pretendem levar a ideia adiante. “Esse é o primeiro ano que temos o Novembro Azul, seguindo o sucesso da realização do Outubro Rosa”, afirmou.

 

Dra. Suely Pereira preside sua última sessão de julgamento em Campo Grande (MS)

Por mais de 17 anos, a Juíza-Auditora Suely Pereira Ferreira atuou como magistrada à frente da Auditoria Militar de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.  

Conhece como ninguém as nuances, as peculiaridades e a cultura que regem o dia a dia da 9ª Circunscrição Judiciária Militar (9ª CJM). 

Mas chegou a hora de deixar a linda Campo Grande e “respirar novos ares”, tocar novos projetos, agora em terras baianas.

No último dia 17 de agosto, o Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu promover a magistrada do cargo de Juíza-Auditora Substituta para Juíza-Auditora da JMU.  

E com o novo cargo, vem também a nova função. Os ministros decidiram, na mesma sessão plenária, indicá-la para ser a Juíza-Auditora da Auditoria Militar da 6ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Salvador (BA).

Antes de deixar Campo Grande, porém, a magistrada fechou com chave de ouro sua estada em terras sul-mato-grossenses, ao realizar nesta semana o Seminário Jurídico de Direito Penal e Processual Penal Militar, em Corumbá (MS), no extremo oeste do estado.

Uma carreira de 39 anos na Justiça Militar

Apesar de ter mais de 17 anos como magistrada, a carreira de Suely Pereira na Justiça Militar da União começou muito tempo antes, há 39 anos.

Ela ingressou nesta justiça especializada em fevereiro de 1976, após aprovação em concurso público para o cargo de Auxiliar Judiciária – Datilógrafa, na 1ª Auditoria de São Paulo (2ª CJM).

Treze anos depois, já bacharel em direito, foi novamente vitoriosa e ingressou por concurso público na Defensoria Pública da União, no ano de 1989. 

Primeiramente assumiu o cargo junto à Auditoria Militar de Belém (8ª CJM) e depois, já na categoria especial da carreira de advogada pública, assumiu a função em Campo Grande (MS).

Sempre estudiosa e zelosa com sua carreira profissional, novamente enfrentou outro dificílimo concurso público, desta vez para a magistratura federal e foi aprovada, em 1997, para o cargo de Juíza-Auditora Substituta.

Na ocasião, assumiu o cargo de substituto em dezembro de 1997, também junto à Auditoria de Campo Grande, onde permaneceu até os dias atuais.

A nova Juíza-Auditora de Salvador é especialista em Administração Judicial do Direito Comparado, com enfoque no Direito Constitucional, Civil e Penal, feito nos Estados Unidos.

Ela deve se apresentar, em Salvador, no próximo dia 23 de setembro.

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