O Diretor de Secretaria da 3ª Auditoria da 3ª CJM, sediada em Santa Maria, RS, MauroCésar Maggio Stürmer, foi agraciado com o título honorífico de Membro Honorário da Força Aérea Brasileira.
O Diretor de Secretaria da 3ª Auditoria da 3ª CJM, sediada em Santa Maria, RS, MauroCésar Maggio Stürmer, foi agraciado com o título honorífico de Membro Honorário da Força Aérea Brasileira.
Os participantes do “X Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria” tiveram a oportunidade de assistir, nesta quarta-feira (20) a duas audiências realizadas na Auditoria de Santa Maria (3ª Auditoria da 3ª CJM). A atividade fez parte da programação do evento e teve como objetivo mostrar a aplicação dos conhecimentos adquiridos durante as palestras.
Os participantes do “X Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria” tiveram a oportunidade de assistir, nesta quarta-feira (20), a duas audiências realizadas na Auditoria de Santa Maria (3ª Auditoria da 3ª CJM). A atividade fez parte da programação do evento e teve como objetivo proporcionar aos participantes a visualização in loco dos conhecimentos adquiridos durante as palestras.
Antes do início das audiências, Mauro Stürmer, Diretor de Secretaria da Auditoria, recepcionou cerca de quarenta inscritos para a atividade e esclareceu aspectos formais da realização da audiência. Na oportunidade, foram formados os Conselhos Permanentes de Justiça da Aeronáutica e do Exército, que sob a condução do juiz-auditor Celso Celidonio, realizaram, respectivamente, a oitiva de testemunha de um processo que apura o uso de entorpecentes dentro do quartel e o interrogatório do réu onde se apura um caso de deserção.
“A participação no Seminário de Direito Militar é uma grande oportunidade de conhecer a Justiça Militar da União, uma vez que essa justiça especializada ainda é pouco estudada nos bancos acadêmicos”, disse a estudante do 6º semestre do curso de direito da Faculdade Palotina de Santa Maria (FAPAS), Anne Naiara Arend.
O Seminário conta com o apoio da Auditoria Militar de Santa Maria e acontece até a próxima quinta-feira (21). O vice-presidente do STM, ministro Fernando Sérgio Galvão, fez a abertura do evento. Ministros William de Oliveira Barros e José Coêlho Ferreira também participaram da abertura.
Começou nesta segunda-feira (19), na Base Aérea de Santa Maria (RS), o X Seminário de Direito Militar. Operadores do direito, estudantes, professores e militares das três forças armadas participam do encontro. O evento, que ocorre até a próxima quinta-feira (21), foi aberto pelo vice-presidente do STM, ministro Fernando Sérgio Galvão.
Os ministros William de Oliveira Barros e José Côelho Ferreira e o juiz-auditor Celso Celidônio, da 3ª Auditoria Militar no Rio Grande do Sul, também participaram da solenidade de abertura.
William de Oliveira Barros abriu o ciclo de palestras com o tema “A Justiça Militar do Brasil: atualidades e perspectivas”.
Outros temas inerentes ao Direito militar serão apresentados aos participantes ao longo da semana, como “A responsabilidade do superior à luz do Estatuto de Roma”, “O processo administrativo militar” e “Base principiológica da Justiça Militar da União no contexto do Estado Brasileiro” que será apresentado pelo ministro Fernando Sérgio Galvão.
O magistrado William de Oliveira Barros abriu o ciclo de palestras do X Seminário de Direito Militar de Santa Maria com o tema “A Justiça Militar do Brasil: atualidades e perspectivas”. O estado do Rio Grande do Sul concentra o segundo maior contingente de militares do país e Santa Maria conta com seis faculdades de direito que destacam a matéria "direito militar" em seus currículos.
O magistrado William de Oliveira Barros abriu o ciclo de palestras do X Seminário de Direito Militar de Santa Maria nesta terça-feira (19) com o tema “A Justiça Militar do Brasil: atualidades e perspectivas”. O estado do Rio Grande do Sul concentra o segundo maior contingente de militares do país e Santa Maria conta com seis faculdades de direito que destacam a matéria "direito militar" em seus currículos.
O Seminário conta com o apoio da Auditoria Militar de Santa Maria e acontece até a próxima quinta-feira (21). O vice-presidente do STM, ministro Fernando Sérgio Galvão, fez a abertura do evento. O ministro José Coêlho Ferreira também participou da abertura.
Outros temas inerentes ao Direito militar serão apresentados aos participantes ao longo da semana, como “A responsabilidade do superior à luz do Estatuto de Roma”, “O processo administrativo militar” e “Base principiológica da Justiça Militar da União no contexto do Estado Brasileiro” que será apresentado pelo ministro Fernando Sérgio Galvão.
A decisão significa que o sargento poderá ter uma vida social normal. A Justiça Militar entendeu que, cinco anos após o cumprimento da pena, o sargento cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei e, portanto, pode ser reinserido à sociedade. O voto foi dado pelo ministro Fernando Sérgio Galvão.
O Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade de votos, manteve inalterada a decisão da Auditoria de Santa Maria (RS), concedendo a reabilitação a um 3º sargento do Exército.
A decisão significa que o sargento poderá ter uma vida social normal. A Justiça Militar entendeu que, cinco anos após o cumprimento da pena, o sargento cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei e, portanto, pode ser reinserido à sociedade. O voto foi dado pelo ministro Fernando Sérgio Galvão.
O militar do Exército foi condenado na primeira instância da Justiça Militar Federal, em 2006, à pena de três meses de detenção, pelo crime de violência contra inferior.
No pedido de reabilitação, o sargento precisava provar que não respondeu e não responde a processo nas localidades onde residiu durante o prazo imposto de reabilitação. A decisão do juízo de Santa Maria foi pela concessão do pedido de reabilitação.
No entanto, o Ministério Público Militar, em parecer, opinou pelo indeferimento do pedido por entender que a documentação apresentada não permitia a adequada aferição de todos os requisitos previstos.
Em julgamento de recurso no STM, o voto do ministro relator, Fernando Sérgio Galvão, afirma haver certidões das polícias civis e das justiças estaduais do Rio Grande do Sul e do Pará, bem como dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 4ª Regiões. “As certidões judiciais juntadas comprovam não ter o requerente respondido nem estar respondendo a processo nos locais em que residiu durante o período de reabilitação”, disse o magistrado.
O relator também citou que há nos autos atestados sobre o bom comportamento do militar cedidos pelo Exército Brasileiro, com destaque a vários elogios dados ao réu por seus comandantes.
Disse ainda que mesmo que o réu tenha residido em cidades adjacentes, ele estaria residindo no mesmo estado federativo, haja vista que ambos os municípios, de Santa Rosa e Tucuruí, não são fronteiriços com outro estado federativo. “O que importa é a comprovação do local de residência e da existência ou inexistência de processos criminais contra o requerente junto aos respectivos tribunais da região”, ponderou.
Os demais ministros da Corte entenderam que o réu preencheu integralmente todos os requisitos descritos na lei e que faz jus à reabilitação.
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