O juiz federal substituto da 2ª Auditoria de São Paulo, Eduardo Martins Neiva Monteiro, proferiu palestra no Curso de Formação de Oficiais Policiais e Bombeiros Militares, promovido pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa da Polícia Militar de Pernambuco.                                         

A palestra teve como tema “Justiça Militar: Abrangência e Desafios”, com ênfase na apresentação das estruturas das Justiças Militares, estaduais e da União. Também foram abordadas pelo magistrado as alterações promovidas no Código Penal Militar pela Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, com a apresentação de recentes casos que tramitam na JMU após a vigência dessa lei.

Na ocasião, o magistrado ressaltou a importância da legislação penal militar para os futuros oficiais, que, no decorrer da carreira, poderão ser encarregados de Inquéritos Policiais Militares, além de exercerem a função de juiz militar nos Conselhos de Justiça.

O evento, que contou com a participação de 80 alunos, teve o objetivo de incrementar a formação dos futuros oficiais das forças estaduais de Pernambuco e estreitar os laços entre a Academia de Polícia Militar de Paudalho e a Justiça Militar da União. Também estiveram presentes à palestra oficiais da Polícia Militar e da Corregedoria da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco e instrutores de Direito Penal e Processual Penal Militar.

O juiz Eduardo Monteiro foi convidado pelo comandante da Academia de Polícia Militar do Paudalho, tenente coronel Antonio Raul Pereira Cavalcante, pelo coordenador do Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar tenente coronel Cristiano Correia, e pelo instrutor de Direito Penal Militar, major Marcelo Barros Leite, instrutor de Direito Penal Militar.

No último dia 30 de novembro, o ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, William de Oliveira Barros, visitou a 2ª Auditoria da 2º Circunscrição Judiciária Militar, localizada em São Paulo (SP).

Na ocasião, o ministro conheceu a estrutura da Auditoria, conversou com os servidores, no intuito de conhecer a realidade da unidade. O presidente também se reuniu com a juíza-auditora, Marilena da Silva Bittencourt e o juiz-auditor Substituto, Ricardo Vergueiro Figueiredo.

A visita foi vista como muito agradável e cordial para todos da auditoria, que puderam conhecer mais sobre quem preside a Corte.

 

A 2ª Auditoria da 2ª CJM promoveu, no dia 14 de agosto, em São Paulo, a palestra sobre Direito Digital, com a especialista Patrícia Peck Pinheiro. Estiveram presentes magistrados, servidores, terceirizados e estagiários.

O objetivo da palestra foi discutir a segurança da informação na era dos processos virtuais, com o uso dos meios eletrônicos e sua repercussão jurídica.  A palestrante chamou a atenção para o tema, que é pertinente considerando o processo administrativo digital (SEI) e o processo judicial eletrônico (e-Proc).

Entre os temas abordados, destacam-se a criação de hábitos preventivos contra a invasão de hackers e as precauções necessárias relacionadas ao manuseio de dados pessoais em processos jurídicos.

O cuidado com o uso de senhas e outras dicas práticas ganharam um espaço especial: como evitar a responsabilização dos usuários; como evitar salvar senhas no preenchimento automático; colocar senha de acesso no smartphone; bloquear o computador quando o usuário não estiver presente na sala e colocar anti-vírus no smartphone.

palestra peck

Morreu na noite desta segunda-feira (1), no Rio de Janeiro, a juíza-auditora da Justiça Militar da União Eleonora Salles. 

A magistrada, que se aposentou em 2015, atuou nesta Justiça Especializada por 19 anos. Ela estava internada e não resistiu às complicações do seu estado de saúde. 

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Côelho Ferreira, lamentou a morte da magistrada.

"A doutora Eleonora era uma juíza exemplar, que sempre cumpriu com seus deveres com dedicação, zelo e amor à Justiça Militar da União. Apresento meus pêsames à família e aos amigos", disse. 

Por quase 20 anos, ela dedicou sua vida à Justiça Militar. Com a aprovação em concurso público, a juíza entrou em exercício na Justiça Militar Federal em dezembro de 1997, na Auditoria de Fortaleza.

Em março de 2000, passou a exercer o cargo na 1ª Auditoria de São Paulo, e, em 2015, atuou por alguns meses na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro.  

Quando de sua despedida do serviço ativo, foi homenageada com comendas de várias instituições: Grã-Cruz Heróis de Fogo (Corpo de Bombeiros de São Paulo); Colar Heróis de 32 (Sociedade de Veteranos de 32) e a medalha Paulo Bonfim, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Durante a cerimônia de despedida, a juíza Eleonora Salles foi homenageada pelos juízes-auditores Telma Angélica Figueiredo, Vera Lúcia Conceição e Ricardo Vergueiro, com a entrega de um buquê de flores e uma placa que traduziu o reconhecimento e carinho dos servidores das Auditorias de São Paulo.

O velório está marcado para ocorrer entre as 16h e 18h desta terça-feira (2), no Memorial do Carmo, capela 5, situado à Rua Monsenhor Manuel Gomes, 287, no Caju, cidade do Rio de Janeiro.

A cremação está prevista para ocorrer às 11h de amanhã (3), no mesmo local. 

13º Regimento de Cavalaria Mecanizado.

O Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu manter a condenação a seis meses de detenção de dois civis que cometeram o crime de desacato em 2011. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o homem e a mulher se irritaram quando não conseguiram ultrapassar uma viatura militar que realizava o serviço de ronda nas cercanias da Vila Militar de Pirassununga (SP) e das áreas de lazer do 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado.

A denúncia ainda relata que os militares cumpriam a velocidade de 30 km/h para o serviço de ronda. Os acusados estacionaram o carro em um bar.  O desacato aconteceu os militares pararam a viatura em frente ao estabelecimento para anotar a placa do carro dos civis. De acordo com testemunhas, os civis saíram do bar e proferiram ofensas e xingamentos contra os dois militares que tentavam explicar o serviço de ronda.

No julgamento de primeira instância, a 2ª Auditoria de São Paulo condenou os civis pelo crime de desacato, previsto no artigo 299 do Código Penal Militar. A pena imposta foi de seis meses de detenção com o direito à suspensão condicionada da pena pelo prazo de dois anos.

A defesa entrou com recurso no Superior Tribunal Militar contra a condenação argumentando que os acusados não agiram com o dolo específico de ofender os militares ou de desprestigiar a função pública por eles exercida, uma vez que ambos estavam exaltados, sendo que um dos civis ainda estaria embriagado no momento do crime.

Já o Ministério Público Militar sustentou que inexistem provas nos autos sobre a alegada embriaguez de um dos civis. Segundo a acusação, por isso mesmo que a defesa não pediu a aplicação do artigo 49 do Código Penal Militar, que determina a imputabilidade do “agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era incapaz de entender o caráter criminoso do fato”.  

O relator do caso, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, desconsiderou a alegação de embriaguez como fator capaz de excluir o dolo. O magistrado ressaltou que não há provas nos autos de que o réu estava sob efeito de bebida alcoólica e que “restou provado na instrução processual que o mencionado acusado estava em condições suficientes para tomar caminho diverso do que escolheu”.

O ministro Mattos ainda lembrou que para a configuração do desacato a militar, na modalidade “exercício de função de natureza militar”, como é o caso nos autos, “dispensa-se que o réu seja movido por qualquer tipo de motivação, bastando apenas a sua clara intenção de ofender”.

O Plenário decidiu acompanhar o voto do relator e manter a decisão de condenar os civis pelo desacato. 

 

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