Sede da 7ª CJM, em Recife

A Justiça Militar Federal, em Recife (PE), condenou um tenente-coronel do Exército e dois civis, representantes de empresas de material médico, pelo crime de corrupção ativa. A pena do militar foi fixada em dois anos de reclusão e a dos civis em um ano de reclusão, cada um. Um terceiro civil processado pelo mesmo crime foi absolvido por falta de provas.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar em janeiro de 2010, o tenente-coronel do Exército, ofereceu, ao então major - fiscal administrativo do Hospital Militar de Aérea de Recife (HMAR), propina de 10% a 15% sobre um crédito de um milhão de reais em favor daquela instituição de saúde para a aquisição de próteses cirúrgicas, por meio de adesão a atas de pregões eletrônicos.

Duante as investigações descobriu-se que o tenente-coronel ofereceu a vantagem. Segundo o oficial, durante o processo licitatório de aquisição de materiais das duas empresas, a adesão às atas indicadas  “seria bom para ele, para o major e para todo mundo”. Ele ainda avisou que representantes comerciais iriam procurar o major para “acertar o dele”.

O tenente-coronel condenado servia no Departamento Geral de Pessoal, em Brasília, na função de chefe do setor de aquisições, licitações e contratos e era o responsável pela compra de materiais de saúde, previamente indicado pela Diretoria de Saúde.

Segundo o Ministério Público Militar, diante da certeza do funcionamento de um esquema criminoso, o major denunciou a tentativa de suborno à Polícia Federal, que, com autorização da Justiça comum, fez gravações de reuniões e de conversas do major com os fornecedores das empresas e com o tenente-coronel.

Já monitorado pela Polícia Federal e na condição de colaborador, em março de 2010, o major recebeu a visitas de dois representantes comerciais de uma empresa do ramo, que ofereceram, como havia dito o tenente-coronel, propina de R$ 50 mil, mais valor a combinar, em cima do total da venda dos equipamentos utilizados nos centros cirúrgicos, na hipótese dele convencer o diretor do Hospital a aderir às atas vigentes em que as empresas eram fornecedoras.

Os representantes ainda recomendaram que o major prometesse, ao diretor do Hospital Militar de área do Recife, um carro da marca Honda Civic como forma de fazê-lo aderir ao esquema. Ao final da conversa, os representantes ainda aumentaram a oferta ao major, oferecendo a ele 15% do valor das vendas.

Um dia depois, foi a vez da representante de outra empresa de aparelhos médicos fazer oferta de propina de 10%, inicialmente, se o Hospital aderisse as atas de pregão eletrônico de itens que a empresa oferecia, tendo aumentado o valor do suborno para 15%.

Ainda segundo os promotores, após os encontros com os representantes comerciais, o tenente-coronel chamou o major novamente e reforçou a necessidade de cooptar o diretor da HMAR para o esquema, elevando o valor da propina para 15% sobre um montante de um milhão e seiscentos mil reais em material para o hospital, também maior em comparação ao valor ofertado no primeiro encontro.

Para o Ministério Público Militar, o tenente-coronel, valendo-se da função de encarregado de compras no Departamento Geral de Pessoal do Exército,“era peça chave da organização criminosa, composta por civis e militares, que se locupletam de maneira ilícita de verbas federais por meio de um esquema que condicionava a aquisição de materiais médicos e hospitalares e equipamentos médico cirúrgicos ao pagamento de propinas.

As aquisições eram efetuadas mediante a elaboração de editais viciados, na medida em que eram direcionados por intermédio de ajuste prévio entre hospitais militares e as empresas fornecedoras que remuneram os agentes públicos criminosos”, disse a promotoria. 

Julgamento

Denunciados junto à Justiça Militar da União, os réus responderam à ação penal criminal da Auditoria Militar de Recife (7ª CJM).

Durante o julgamento, as defesas dos réus apresentaram preliminares arguindo a nulidade absoluta das escutas ambientais e telefônicas produzidas pela Polícia Federal, já que as mesmas teriam sido autorizadas por um juiz incompetente, ou seja, a autorização não partiu da Justiça Militar.

A preliminar não prosperou, já que, para o Conselho Especial de Justiça, “os crimes envolvendo fraudes em licitações em que a União é parte é de competência da justiça Federal Comum, como regra geral, somente havendo uma exceção a esta regra quando o prejuízo atinge o patrimônio sob a administração das Forças Armadas”. 

No julgamento, os juízes do Conselho Especial de Justiça resolveram condenar o tenente-coronel e dois civis pelo crime previsto no artigo 309 do Código Penal Militar - corrupção ativa. Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. Os condenados poderão apelar da sentença em liberdade.

O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Recife condenou, por unanimidade, um sargento da Marinha e um civil, acusados dos crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente, previstos nos artigos 308 e 309 do Código Penal Militar.

O civil, comerciante, teve a pena fixada em dois anos de reclusão e o militar recebeu a pena de quatro anos de reclusão, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O sargento recebeu mais de R$ 23 mil em propina.

Segundo a sentença, o sargento, que exercia a função de fiel de municiamento, passou a realizar uma série de manobras ilegais a fim de receber propina do dono da empresa que fornecia gêneros alimentícios para o Grupamento de Fuzileiros Navais.

O militar proporcionou, no exercício do seu trabalho, diversas ações, como maquiagem de estoque em um sistema de controle, conhecido como sistema Quaestor, e fez vales de retorno fictício.

Durante as investigações, inclusive com a quebra do sigilo bancário dos acusados, ficou comprovado que mercadorias não eram entregues ao quartel, ao mesmo tempo em que pagamentos eram realizados ao comércio de alimentos.

Nas datas em que eram depositados os pagamentos à empresa, ou no mesmo período, foram verificados também depósitos na conta do sargento realizados pela mesma empresa, por meio de transferências bancárias.

Além do pagamento indevido ao sargento, restaram comprovadas também uma entrada e uma saída fictícias de mantimentos do paiol - local onde se guarda munições e explosivos - do Grupamento Grupamento de Fuzileiros Navais.

O civil e o sargento cumprirão a pena, em regime inicialmente aberto, com o direito de apelar em liberdade. Ao comerciante ainda foi concedida a suspensão condicional da pena, benefício negado ao militar.

Da decisão, cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

Processo Relacionado 

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 39-71.2012.7.07.0007

1º Grupamento de Engenharia em João Pessoa

Segundo a denúncia, a droga seria usada para a produção de um chá abortivo, a pedido de uma amiga do militar. A juíza de primeira instância negou a liberdade provisória pela quantidade de tóxico apreendida. Para o relator do processo, ministro Fernando Galvão, a prisão preventiva é medida excepcional e não deve ser mantida neste caso. Os demais ministros acompanharam o relator.

O Superior Tribunal Militar concedeu habeas corpus a um soldado do Exército, mantido em prisão cautelar, por ter sido flagrado com porção de maconha dentro de um quartel, em João Pessoa (PB). A droga seria usada para a produção de um chá abortivo, a pedido de uma amiga do militar.

Segundo o Ministério Publico Militar, o soldado foi flagrado com uma porção de quase 20g de maconha dentro do 1º Grupamento de Engenharia, sediado na capital paraibana. Indagado sobre qual seria o destino da substância apreendida, o soldado disse que seria usada em um chá abortivo solicitado por uma amiga fora do quartel que suspeitava de uma gravidez indesejável. Preso em flagrante, ele foi denunciado pelo crime previsto no artigo 290, do Código Penal Militar.

Jurisprudência do Superior Tribunal Militar e do Supremo Tribunal Federal vão no sentido de reconhecer a concessão de liberdade provisória no caso de flagrante de usuários de droga. No entanto, a juíza da Auditoria de Recife decidiu negar o relaxamento da prisão cautelar. A magistrada não identificou ilegalidade na prisão em flagrante do militar e manteve a sua prisão, porque entendeu que a medida seria “salutar para o restabelecimento da disciplina e dos valores morais que regem a sociedade militar”. A juíza fundamentou que o caso difere dos demais pela quantidade de tóxico apreendida, bem como pelo intuito do militar.

A defesa do réu entrou com o pedido de habeas corpus junto ao STM informando haver equívocos na decisão da magistrada, que não se ajustava a nenhum dos fundamentos que justificaria a prisão preventiva. Os advogados argumentaram que “não se adequava a alegação genérica" apresentada na decisão judicial. Por isso, pediu aos ministros a revogação da prisão preventiva.

Ao analisar o habeas corpus, o relator, ministro Fernando Sérgio Galvão, acatou o pedido da defesa e mandou relaxar a prisão cautelar do militar. Segundo o magistrado, a decisão do juízo de primeira instância contrariou vasta jurisprudência de tribunais do país. Segundo o relator, a prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de antecipar a pena a ser cumprida caso haja condenação definitiva.

Os demais ministros da Corte, por unanimidade, resolveram seguir o voto do relator e revogar em definitivo a prisão cautelar determinada pelo Juízo em desfavor do réu. Os ministros também asseguraram ao militar o direito de responder a ação penal em liberdade.

Estão abertas as inscrições para servidores das Auditorias Militares que desejem contribuir com as discussões sobre o aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. 

Entre os inscritos, será eleito um representante para compor o Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, sendo que poderão votar apenas os servidores da primeira instância.

Os interessados deverão fazer sua inscrição, até o dia 6 de junho (segunda-feira), e o representante será escolhido, por meio de eleição que será realizada no próximo dia 14 de junho, pelo Portal da JMU.

O mandato do servidor no Comitê será de dois anos e o segundo nome mais votado será o suplente.

Acesse aqui a página com o formulário de inscrição.

Trabalho do comitê

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça.

Participarão do grupo, além do servidor eleito: o juiz-auditor corregedor, como presidente; um juiz-auditor de cada uma das Auditorias Militares; e um servidor da primeira instância a ser designado pelo presidente do STM.

Entre as atribuições do comitê, destacam-se a elaboração do Plano de Ação de Priorização do Primeiro Grau; atuação na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário e instituições parceiras; fomentação e implementação de projetos e ações.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

O advogado foi condenado na Justiça Militar por falsidade ideológica porque fraudou fichas de alistamento militar para obter um novo CPF e utilizá-lo para abrir contas bancárias e realizar empréstimos para pagamento de dívidas com agiotas.

O Superior Tribunal Militar julgou nesta quarta-feira (17) um recurso de Embargos de Declaração de um advogado condenado na Justiça Militar da União por falsidade ideológica. Ele falsificou fichas de alistamento militar para obter um novo CPF e utilizá-lo para abrir contas bancárias e realizar empréstimos no intuito de saldar dívidas com agiotas.

No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Recife, ele foi condenado a um ano, quatro meses e nove dias de reclusão. Recorreu ao STM, que em julgamento de apelação no final do ano passado, manteve a condenação, mas lhe concedeu o benefício do sursis pelo prazo de dois anos.

O advogado decidiu entrar com novo recurso, desta vez de Embargos de Declaração. No entanto, para instruir os autos, o  advogado, que fez defesa em causa própria, retirou o processo de  apelação do STM e, dias depois, entrou com uma petição informando ao Tribunal a ocorrência de furto em seu veículo, no início de dezembro de 2013, na cidade de Parnamirim-RN. Segundo informou o advogado, junto com o automóvel, os ladrões também levaram os documentos judiciais. Diante do episódio, o Tribunal abriu um procedimento de Restauração Processual, que foi julgado restaurado em junho deste ano.

Só assim foi possível a Corte processar o recurso de Embargos de Declaração impetrado pelo réu contra o Acórdão. Neste recurso, o advogado levantou matérias constitucionais que teriam sido supostamente violadas durante o processo, informando haver pontos obscuros suscitados pela defesa e não apreciados pela Corte.

Um deles foi a declaração de incompetência da JMU para julgar o feito. Ele pediu a anulação da condenação que lhe fora imposta, com a correspondente remessa dos autos à Justiça Federal comum, tendo em vista que, na conduta perpetrada por ele, não havia qualquer intenção de prejudicar as Forças Armadas.

Disse também que a falsidade das fichas de alistamento militar perfez crime-meio para o fim de confecção de CPF (também ideologicamente falso) e pediu a extinção do processo com o acolhimento da tese de coisa julgada, tendo em vista que a obtenção do CPF falso foi julgada na Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

Ao analisar o recurso, o ministro Fernando Sérgio Galvão não conheceu dos Embargos de Declaração. Para o ministro, as alegações do embargante não têm pertinência e fundamentos e disse que o recurso foi interposto apenas para demonstrar o inconformismo com o Acórdão. “É requerida a reforma, mas deixa de apontar, contextualmente, os vícios porventura verificados no “decisum”, os quais, na realidade, inexistem”, disse.

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