A Auditoria de Manaus (AM) realizou sua primeira audiência de custódia por teleconferência (via web). A transmissão ocorreu no dia 2 de dezembro entre a capital amazonense e a cidade de São Gabriel da Cachoeira, extremo oeste do Amazonas, na "Cabeça do Cachorro".

Durante a sessão, foram ouvidos dois soldados do Exército envolvidos em um furto cometido contra um colega da 21ª Companhia de Engenharia de Construção, quartel sediado na cidade de São Gabriel da Cachoeira (AM).  

Os presos foram assistidos por um defensor, que participou da sessão em Manaus e por outro, que permaneceu ao lado dos militares, como garantia legal de ampla defesa.

Também estiveram presentes em Manaus um representante do Ministério Público Militar (MPM) e o juiz-auditor substituto Ataliba Dias Ramos, que presidiu os trabalhos.

De acordo com norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentadas pela Resolução nº 228, de 26 de outubro de 2016, do Superior Tribunal Militar (STM), a audiência de custódia é um procedimento que tem por objetivo verificar a legalidade da prisão em flagrante.

Para que isso aconteça, a previsão é que o preso seja apresentado ao juiz no prazo de até 72 horas, caso o preso esteja numa localidade distante da cidade sede da Auditoria.

Os militares foram presos em flagrante no dia 29 de novembro e, graças ao uso da teleconferência, foi possível cumprir a resolução. Caso os militares realizassem o deslocamento físico para Manaus, dificilmente a apresentação ocorreria no prazo normativo, tendo em vista que 865 quilômetros separam as duas cidades. 

Outro fator agravante é que os únicos meios de interligação entre as duas cidades são a via fluvial – com duração média de 4 dias – e a via aérea – porém não há voos diários entre as localidades.

Além disso, a teleconferência resulta em economia de recursos e de tempo demandado para a liberação dos recursos com a viagem, por parte da Força de origem dos flagranteados.

Durante a audiência, a legalidade da prisão foi homologada, mas os militares foram soltos no mesmo dia, em razão de serem réus primários e pelo fato de valor do furto ter sido considerado baixo (cerca de R$ 200).

No momento os réus encontram-se em liberdade provisória e o Auto de Prisão em Flagrante (APF) aguarda a manifestação do MPM quanto ao eventual oferecimento de denúncia.

Zoológico é mantido pelo Centro de Instrução de Guerra na Selva.

A Auditoria de Manaus – primeira instância da Justiça Militar da União na capital – absolveu um cidadão russo acusado de invadir o Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS) em abril de 2013. O réu foi denunciado pelo crime previsto no artigo 302 do Código Penal Militar: penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia.

O Conselho Permanente de Justiça acatou o argumento da defesa de que o russo não tinha conhecimento de que estava entrando em área militar. Segundo o colegiado, os militares que testemunharam contra o cidadão russo apresentaram contradições quando afirmaram que o réu declarou ter pulado o muro do quartel “para testar o treinamento dos soldados”.

De acordo com a sentença, “não é possível diagnosticar o nível de proficiência na língua inglesa do acusado. Disse ele que não dominava bem o idioma. Disse também que não falava espanhol. Assim, na lavratura do flagrante foi nomeado um tenente como intérprete para a língua inglesa. Mas como afirmar que havia pleno entendimento de parte a parte. Houve prejuízo ao acusado decorrente de alguma tradução mal entendida?”.

Os juízes ainda destacaram que o estrangeiro explicou em juízo que seguia a indicação de um zoológico no mapa quando entrou no quartel. Segundo apontado pela sentença, realmente há um zoológico no local e a área onde o russo foi abordado não possui qualquer placa sinalizando se tratar de área militar. “A alameda pela qual o réu retomou após ser abordado por militares é a via principal do local, via interna, que dá acesso ao quartel do CIGS e ao zoológico mantido pela organização militar. Assim, costuma ser percorrida por militares que se dirigem ao quartel e por civis que se dirigem ao zoológico que, se não fosse uma segunda-feira, já estaria aberto ao público”, ressaltou o colegiado.

Os juízes afirmaram também que, mesmo ao se admitir a possibilidade de que o réu tenha pulado o muro do quartel, a ausência de placa sinalizadora de área militar, o mapa apreendido com o acusado que indica o zoológico, a declaração do chileno que estava com o réu e que confirmou terem eles entrado pelo portão principal tornam “o conjunto probatório fraco, sem consistência para sustentar uma condenação”.

O Ministério Público Militar ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar.

 

O juiz-auditor da 12ª Circunscrição Judiciária Militar (Manaus), Ruslan Souza Blaschikoff, e o juiz-auditor substituto Ataliba Dias Ramos fizeram visita institucional ao Comando Militar da Amazônia, no último dia 2 de agosto.

A intenção foi conhecer o plano de atuação das Forças Armadas durante os Jogos Olímpicos em Manaus (AM), bem como ao Centro de Coordenação de Defesa de Área Manaus (CCDA- Manaus). A visita partiu de um convite do Comandante Militar da Amazônia, general-de-Exército Geraldo Antônio Miotto.

Na oportunidade, o coordenador de defesa de área, general-de-brigada Antônio Manoel de Barros, fez uma explanação sobre a atuação das Forças Armadas e Auxiliares na segurança, durante os Jogos Olímpicos em Manaus.

A reunião foi seguida por um sobrevoo na aeronave Black Hawk, pertencente ao 4º Batalhão de Aviação do Exército (4º BAVEx), oportunidade em que observaram os principais pontos de interesse, como a Arena da Amazônia, Centros de Treinamento e hotel das delegações.

Além dos juízes da 12ª CJM, foram recebidos também pelo comandante militar da Amazônia e pelo coordenador de defesa de área: o procurador-chefe de Justiça Militar, José Luiz Pereira Gomes; a procuradora do Ministério Público Federal, Tatiana Almeida de Andrade Dornelles e o advogado da Advocacia-Geral da União (AGU) Luís Gustavo Figueiredo Silva.

 

Em decisão tomada no último dia 9 de dezembro, o juiz-auditor substituto Ataliba Dias Ramos da Auditoria de Manaus – primeira instância da Justiça Militar da União – determinou que cinco colombianos abordados, com armas e drogas, na fronteira da Colômbia com o Brasil devem ser julgados pela Justiça Federal.

Os fatos ocorreram no dia 4 de dezembro, quando houve um confronto entre forças do Exército Brasileiro (Pelotões de Fronteira) e uma embarcação colombiana, na cidade de Japurá (AM).

O barco estrangeiro descumpriu o procedimento regular de apresentação ao porto do 3º Pelotão Especial de Fronteira Vila Bittencourt, responsável pela fiscalização de embarcações que entram e saem do país.

O Grupo de Reação da Guarnição de Serviço, acionado para a abordagem, deu voz de advertência para que os dois tripulantes do barco colombiano parassem a embarcação. Foi então disparado um alerta com arma de fogo, o que fez com que o piloto parasse a embarcação.

Mas, enquanto os militares brasileiros encaminhavam os dois homens para a revista individual, os militares perceberam a aproximação de uma nova embarcação, que também não obedeceu à advertência verbal.

Nesse momento, a guarnição do Pelotão de Fronteira foi surpreendida por um disparo feito pelo piloto da embarcação colombiana e, de imediato, revidaram à agressão com um tiro de fuzil.

O homem foi atingido e posteriormente morreu. Quando os militares brasileiros iniciaram a identificação dos ocupantes do segundo barco, verificaram se tratar de seis colombianos, todos civis.

De acordo com a manifestação do juiz da Auditoria de Manaus, no Auto de Prisão em Flagrante (APF), não foi possível estabelecer nenhum tipo de ligação entre as duas embarcações.

Também, segundo o magistrado, não haveria indício de crime militar por parte dos tripulantes da primeira embarcação, pois constatou-se que não obedeceram à ordem militar, de imediato, por não terem ouvido a advertência. No entanto, foram encontrados com os dois civis cartuchos de munição, fato que foi remetido para apreciação da justiça federal.

Na segunda embarcação, o juiz entendeu que apenas o civil que foi alvejado e morto teria cometido, em tese, crime militar, uma vez que procedeu de forma agressiva contra a força de reação do Exército. Os outros cinco civis somente foram descobertos após a abordagem e estavam escondidos debaixo de uma lona preta e se entregaram pacificamente, o que excluiria qualquer indício de crime militar.

Foram encontrados em poder dos cinco civis vários cartuchos de munição. Além disso, pelos depoimentos, o magistrado concluiu que houve confissão expressa de tráfico internacional de armas e de drogas. Relatos sobre o transporte de 80 kg de pasta base de cocaína e de 240 kg de maconha e um carregamento de armas.

“Desse modo, os elementos de informação carreados até o momento trazem fortes indícios de autoria e prova de materialidade de crimes de tráfico internacional de arma de fogo, ex vi do art. 18 da Lei 10826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), bem como tráfico internacional de drogas, ex vi do art. 33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006”, concluiu o juiz de Manaus, afirmando ser da competência da justiça federal a apreciação dos referidos crimes, conforme o artigo 109, V, da Constituição Federal.

Em outra parte da decisão, o juiz deferiu o arquivamento, a pedido do Ministério Público Militar (MPM), referente aos fatos ligados à abordagem realizada pelos militares do Exército e que resultou na morte de um civil. Nesse sentido, o magistrado entendeu que a ação foi estritamente legal e está amparada pela Lei Complementar 97, de 9 de junho de 1999, que define atuação das Forças Armadas na faixa de fronteira.

“Outrossim, não é exagero acrescentar uma atuação em legítima defesa, já que, pelo que dos autos consta, o civil alvejado disparou primeiro contra a Força de Reação”, afirmou o juiz. “Presentes tais causas de exclusão de ilicitude (art. 42, incisos II e III do CPM), não há que se falar em cometimento de crime, razão pela qual o pleito do MPM, nesse aspecto, merece prosperar.”

Com a decisão de declinar da competência em favor da justiça federal, o juiz da Justiça Militar remeteu o APF ao juízo federal de Tefé (AM), a fim de que decida sobre destino de todos os sete civis presos.

Determinou também que o Comando do 8º Batalhão de Infantaria de Selva (BIS), localizado em Tabatinga (AM), e até então responsável pela apuração dos fatos, proceda à apresentação imediata dos colombianos à autoridade policial federal.

 

A Auditoria da 12ª CJM recebeu, na quarta-feira (29),  a visita de acadêmicos do 9º período do curso de Direito da Faculdade Martha Falcão, de Manaus (AM). Os estudantes, acompanhados do professor Raphael Vieira, tiveram oportunidade de assistir à sessão de julgamento.

Para dar oportunidade aos estudantes de entenderem o rito na Justiça Militar da União, o ato processual foi realizado de forma bem didática.

O juiz-auditor substituto Ataliba Dias Ramos fez explanação da competência da Justiça Militar da União, da composição do Conselho, e do andamento processual até a fase de julgamento.

A mesma consideração aos estudantes, tiveram os representantes do Ministério Público Militar, Andrea Cristina Marangoni Muniz e da Defensoria Pública da União, Karina Resende Miranda de Souza. Além da sustentação oral das alegações escritas e de suas teses, elas discorreram sobre as respectivas instituições as que pertencem.

Após a sustentação oral do MPM e DPU, o juiz-auditor fez um resumo do processo, que trata sobre crime de furto de celular, no  Centro de Instrução de Guerra na Selva.

O juiz ressaltou que esse fato típico, juntamente com o crime de deserção, posse de substância entorpecente e o estelionato são os mais frequentes da Justiça Militar.

O magistrado ressaltou  ainda que a Justiça Militar da União tutela valores diferentes da Justiça criminal comum, com a observância dos princípios da hierarquia e disciplina, que têm proteção constitucional, razão pela qual a aplicação de institutos como o princípio da insignificância é bastante mitigada.

Passando ao voto público do Conselho Permanente de Justiça, o acusado, ex-soldado do Exército, foi condenado, por unanimidade de votos.

Sobressaiu, no entanto, a tese defensiva levantada  na sustentação oral, que requereu a desclassificação do crime de furto, previsto no artigo 240 do Código Penal Militar, para o crime de furto de uso, previsto no artigo 241 da mesma Lei.

No voto, o juiz-auditor substituto destacou que o crime de furto de uso somente existe no Código Penal Militar.

Após a sessão de julgamento, o juiz Ataliba Dias substituto fez uma palestra, em que foram abordados temas do Direito Penal Militar, histórico e aspectos sobre a Justiça Militar da União e da Justiça Militar estadual, bem como princípios que regem a Justiça Militar.

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