Crédito: 2º Batalhão de Infantaria Leve.

 

O Superior Tribunal Militar manteve condenação de um ex-cabo do Exército envolvido em trote no 2º Batalhão de Infantaria Leve, em São Vicente (SP). Com o envolvimento de mais oito cabos, o réu convidou militares recém-promovidos para uma “confraternização”. Quando as vítimas chegaram ao local marcado dentro do quartel, foram amarradas e agredidas com tapas, pancadas e queimaduras com ferro de passar roupa.

Todos os envolvidos foram denunciados pelo crime previsto no artigo 209 do Código Penal Militar: lesão corporal. No julgamento de primeira instância, a Auditoria de São Paulo condenou os cabos. A Defensoria Pública da União (DPU) decidiu interpor recurso ao Superior Tribunal Militar somente a favor do ex-cabo do Exército que recebeu a maior pena: seis meses de detenção.

A DPU requereu a absolvição do ex-cabo com o argumento de que o fato aconteceu em um contexto de ritual de iniciação, o denominado “trote”, “sendo impossível a negação de que os rituais não são difundidos pelas mais diversas culturas e corporações, ao longo da história”. Segundo a defesa, os trotes são tolerados e até fomentados como rito de passagem à integração do indivíduo ao grupo. Ainda de acordo com a DPU, o ofendido consentiu em participar do evento promovido pelos superiores e que não houve coação no acordo. Portanto, o consentimento da vítima excluiria a ilicitude do ato.

Para a ministra Maria Elizabeth, relatora da apelação, “a integridade física só pode ser encarada como um bem relativamente disponível se não atentar contra a moral e os bons costumes. Não estamos diante de crime de menor potencial ofensivo, nem mesmo de consentimento voluntário, portanto, não há falar em disponibilidade da plenitude corporal. Será que algum daqueles jovens militares, na circunstância em que se encontravam, sob a ameaça de que mal pior poderia advir-lhes, teria condições de se insurgir contra a covarde investida dos veteranos? A resposta só pode ser negativa”, argumentou a magistrada.

O Plenário, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora e confirmou a condenação do ex-cabo do Exército.

 

O furto aconteceu no 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado

O furto de cerca de três mil munições de quartel do Exército resultou na condenação de quatro homens, em Pirassununga (SP). O alvo da ação foi o 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de onde foram subtraídos os equipamentos no valor total de R$ R$ 14.590,24.

As penas, que variaram de 2 anos e 8 meses a 4 anos de reclusão, foram fixadas pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de São Paulo. O Conselho é o órgão de primeira instância da Justiça Militar da União e é formado por quatro oficiais e um juiz de carreira.

O fato ocorreu na madrugada do dia 1º de julho de 2012, sob a orientação de um soldado do Exército, que desenhou as instalações do quartel e deu informações privilegiadas aos três comparsas, todos civis. O militar foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão e sofreu a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

Após invadirem a organização militar, as munições foram escondidas na casa de um dos envolvidos. A fixação da pena pelos membros do Conselho levou em conta, entre outras circunstâncias, o fato de o furto ter sido cometido mediante a danificação de parte das instalações, a participação de duas ou mais pessoas e ter sido cometido à noite.

No entanto, quase cem por cento do material foi devolvido, servindo esse fato como atenuante para alguns dos condenados. Outras razões serviram de atenuantes, como a confissão espontânea e a revelação dos detalhes da operação à justiça.

O juiz que relatou o caso defendeu que se trata de um caso clássico de “concurso de agentes”, hipótese em que duas ou mais pessoas participam da ação criminosa. Segundo o magistrado, os quatro réus agiram “em união de propósitos, em verdadeiro liame subjetivo, cada qual executando a sua conduta previamente ajustada e combinada aos detalhes”.

A tese de crime de “ingresso clandestino” no quartel, defendida pelo advogado de um dos acusados que fez o transporte do material até o carro, não foi acatada pelo Conselho. No entanto, o Conselho entendeu que o objetivo final do réu era o furto da munição, sendo o ingresso no quartel apenas o meio para isso. Além disso, a ideia corresponderia a equiparar o acusado a um “robô”, que não “pensava, não via, não ouvia, não falava, desconhecia tudo e a todos”, sendo enfim uma “máquina” e seria incompatível com o relato dos outros envolvidos.

Um dos condenados teve a prisão preventiva revogada durante a fase de Inquérito Policial Militar (IPM) e poderá apelar em liberdade para o Superior Tribunal Militar (STM). Os demais réus permanecem presos preventivamente, por não terem obtido o direito de apelar em liberdade.

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O juiz federal da Justiça Militar Vitor de Luca, da 2ª Auditoria de São Paulo (SP), ministrou palestra para militares do 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado, sediado em Pirassununga (SP).

O evento ocorreu no fim abril e teve o objetivo de difundir conhecimentos inerentes à Justiça Militar da União (JMU).

Na oportunidade, o magistrado ministrou uma  noção geral sobre a Justiça Militar da União, de sua criação, composição da primeira instância e do Superior Tribunal Militar, dos procedimentos de escolha de ministros, das competências jurisdicionais, sobre os Conselhos de Justiça, da atuação do Ministério Público Militar e dos advogados, dos tipos de crimes e de penas e da distinção entre crime e infração militar.

O evento também cumpriu parte da  Meta Específica do CNJ para a Justiça Militar, aprovada no 15° Encontro Nacional do Poder Judiciário​​.

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No último dia 23,  o juiz federal da Justiça Militar da União, Vitor De Luca, esteve na sede do 2º Batalhão de Polícia do Exército (2º BPE), em Osasco (SP), região metropolitana da capital paulista.

Na oportunidade, o magistrado promoveu palestra sobre a importância da investigação para a Justiça Militar da União, abordando, entre outros assuntos, as atribuições da perícia e, de forma prática, casos concretos de crime militar, para os alunos do curso de Polícia do Exército (PE) e para oficiais, subtenentes e sargentos do batalhão.

Na ocasião, foram explorados aspectos legais e regulamentares que caracterizam a especificidade da carreira militar e da atividade de polícia judiciária exercida pela PE.

Ao serem capacitados, os militares da PE estarão mais aptos a cumprirem missões na justa medida exigida pela Justiça Militar, evitando excessos e omissões nas atividades diárias do batalhão.

 

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A juíza federal da Justiça Militar da União Vera Lúcia Conceição, titular da 2ª Auditoria Militar de São Paulo (SP) - 2ª da 2º CJM - participou, nesta semana, como palestrante do projeto “Gestão de Pessoas e Carreiras na Escola Marista Arquidiocesano.

Ao todo, foram cinco turmas do terceiro ano do ensino Médio, com quase 230 alunos, que receberam informações da carreira do Juiz Federal da Justiça Militar da União e seu impacto na sociedade, além de informações desta justiça especializada, de suas auditorias e do Superior Tribunal Militar.

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