02/02/2016

Auditoria de Santa Maria realiza audiência fora de sua sede, em processo por lesão culposa

O Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 3ª Auditoria da 3ª CJM, órgão representante da Justiça Militar da União em Santa Maria – RS, deslocou-se, até a cidade gaúcha de São Luiz Gonzaga a fim de ouvir ofendidos e testemunhas arrolados em processo criminal. Os trabalhos devem durar três dias.

Em 15 de setembro de 2015 o Ministério Público Militar denunciou o então Soldado do Exército E.A. R., como incurso no artigo 210, caput, e § 2.º (lesão culposa), do Código Penal Militar. Narra a denúncia que, durante o 1.º Acampamento de Instrução Individual Básica de 2015 do 4.º Regimento de Cavalaria Blindado (4.º RCB), o acusado teria ofendido a integridade física de 24 recrutas por ter ministrado aos referidos militares um vegetal conhecido por Alocasia macrorrhizos, do que resultou intoxicação nas vítimas. Consta ainda que o acusado teria encontrado aquela planta em meio à vegetação local, cortando-a em pedaços e determinando que os recrutas ingerissem o tubérculo. Desse modo, os militares que ingeriram o vegetal passaram a apresentar sintomas de intoxicação, como ardência e inchaço na língua e na boca, salivação excessiva, vômito involuntário e falta de ar.

Em 07 de outubro de 2015, o réu, ainda na condição de militar, foi qualificado e interrogado perante o Conselho Permanente de Justiça, ocasião em que foi assistido por defensor constituído.

No caso concreto, ainda faltam ser ouvidas trinta pessoas, sendo seis testemunhas e vinte e quatro ofendidos, todos arrolados pelo Ministério Público Militar. Neste caso, a totalidade dos ofendidos são militares do serviço militar inicial, o que certamente levará ao licenciamento da grande maioria.

Tal situação torna-se temerária à instrução criminal, na medida em que, sendo civis, não terão a obrigação de comparecer até a sede do Juízo, em Santa Maria, distante cerca de 300 quilômetros do município de São Luiz Gonzaga, sede do 4.º Regimento de Cavalaria Blindado. Assim, com o objetivo de não prejudicar a instrução processual e de dar efetividade ao princípio constitucional da celeridade processual, fez-se necessária a pronta atuação da Justiça Castrense por meio do deslocamento de sua estrutura até o quartel onde ocorreram os fatos.

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