Morro do Alemão: STM mantém ação penal de mulher que desacatou militar do Exército
STM confirma decisão favorável a portador de deficiência
Acidente Gol 1907: STM mantém condenação de controlador
Brasília, 8 de fevereiro de 2012 - O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação, nessa terça-feira (7), de um dos cinco controladores de voo acusados pelo Ministério Público Militar (MPM) de envolvimento no acidente aéreo com um Boeing da Gol e um jato Legacy que matou 154 pessoas, em setembro de 2006.
Em 2010, o terceiro sargento Jomarcelo Fernandes dos Santos foi condenado, na primeira instância da Justiça Militar, a um ano e dois meses de prisão por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).
Segundo a acusação, em 26 de setembro de 2006, o militar agiu com imperícia durante a execução de sua tarefa na função de controlador de voo, ao não tomar as medidas necessárias para evitar a colisão entre as duas aeronaves.
Para o Ministério Público Militar, o sargento não atentou para o desaparecimento do sinal do transponder do jato Legacy; não orientou o piloto quanto à mudança de frequência, impedindo as comunicações; não deu importância à altimetria das aeronaves, que estavam em rota de colisão e ainda passou o serviço para o seu substituto sem alertá-lo sobre as irregularidades.
Segundo o Ministério Público, que pediu a manutenção da pena, a conduta do militar foi direta e indiretamente responsável pela colisão das aeronaves e a consequente queda do Boeing e morte de todos os tripulantes e passageiros.
A defesa do militar apelou junto à Corte do STM. Em preliminar, suscitou a anulação do julgamento por cerceamento de provas e a inconstitucionalidade da composição do Conselho Permanente de Justiça, por ser formado por militares integrantes da Forças Armadas.
No mérito, requereu a absolvição do réu pela ausência de uma condição fundamental, segundo o advogado, para a configuração do homicídio culposo – a capacidade de prever a ocorrência de um dano, no momento que antecede os fatos.
O relator do processo, ministro Marcos Martins Torres, apreciou e rejeitou as duas preliminares suscitadas pelo advogado, tendo sido acompanhado pela maioria do Plenário. Sobre o argumento de cerceamento de defesa, o relator informou que a perícia efetuada pela Polícia Federal foi minuciosa, bem elaborada e esclarecedora, e que a defesa teve a oportunidade de apresentar todas as provas, exceto aquelas que o juiz-auditor considerou protelatórias.
A respeito da inconstitucionalidade da composição dos Conselhos de Justiça, o relator afirmou ser este um preceito constitucional originário, não cabendo questionamento sobre sua constitucionalidade.
Quanto ao mérito, o ministro votou pela manutenção da sentença condenatória. Para ele a conduta do militar foi negligente e preponderante para a ocorrência do choque fatal.
Segundo o relator, o apelante poderia ter evitado o resultado. “O fato de o transponder não estar funcionando, não serve de argumento para excluir a responsabilidade do réu”, afirmou. O magistrado informou também que a aviação é uma atividade de risco, e somente é permitido pela sociedade quando cercada de cautela e de gerenciamento dos riscos. “Em que pese a tecnologia ter reduzido os riscos, ela não substituiu a ação do homem. O apelante ignorou todas normas para a segurança de voo”, finalizou.
O Plenário da Corte acatou o voto do relator por maioria, doze votos a um. Um ministro se declarou impedido para votar.
STM confirma suspensão de prisão preventiva para enfermeiro
Mais Artigos...
-
03/04/2025 Comandante da Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército visita a auditoria da 5ª CJMO Comandante da Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército (AD/5), General de Brigada Márcio Ricardo Grala, realizou uma visita à Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar de Curitiba no dia 25 de março, acompanhado…Leia +
-
17/02/2025 Auditoria de Curitiba recebe visita de equipe técnica para acompanhamento de obrasNos dias 5 e 6 de fevereiro, a Auditoria da 5 ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Curitiba-PR, recebeu a visita da Seção de Engenharia e Arquitetura do Superior Tribunal Militar (SENAR/STM). A equipe técnica…Leia +
-
14/02/2025 Comandante da 5ª Divisão de Exército visita a Auditoria da 5ª CJMO novo comandante da 5ª Divisão de Exército realizou uma visita institucional à Auditoria Militar de Curitiba nesta quarta-feira dia 5 de fevereiro de 2025. O objetivo principal da visita foi fortalecer os laços entre…Leia +
-
14/02/2025 Auditoria de Curitiba encerra ano judiciário com sessão solene e reconhecimento aos parceirosA Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) realizou, no dia 17 de dezembro, uma sessão solene para marcar o encerramento do ano judiciário de 2024. O evento, que aconteceu na sede da Auditoria em…Leia +
-
Expediente
Juiz Federal da Justiça Militar
ARIZONA D'ÁVILA SAPORITI ARAÚJO JÚNIORJuiz Federal Substituto da Justiça Militar
DIÓGENES MOISÉS PINHEIROHorário de funcionamento
2ª a 5ª 12h às 19h e 6ª 8h às 19hEndereço
Rua Paulo Ildefonso de Assumpção, 92 - Bairro Bacacheri
82520-700 - Curitiba - PRTelefones
(41) 3262-2318Telefax
(41) 3262-5586