Brasília, 24 de agosto de 2011 – O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de um civil acusado de usar indevidamente uniforme militar. O civil A.L.P.B. foi condenado pela Auditoria Militar de Campo Grande à pena de um mês de detenção com o benefício de suspensão da pena pelo prazo de dois anos.

Brasília, 24 de agosto de 2011 – Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar condenaram o civil A.L.P.S. pelo crime de estelionato, tipificado no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM). A pena imposta é de dois anos de reclusão, com direito ao sursis, também por igual período. A sentença de primeira instância havia condenado o réu pelo crime de apropriação indébita (art. 248 do CPM).

Brasília, 23 de agosto de 2011 - O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) negou provimento, por unanimidade, à Apelação interposta junto à Corte pelo 3º Sargento da Aeronáutica R. D. S., condenado em 1º grau por estelionato, de acordo com o artigo 251 do Código Penal Militar (CPM).
Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JOSÉ MAURÍCIO PINHEIRO DE OLIVEIRA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    LUIZ OCTAVIO RABELO NETO

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª de 10h às 18h e 6ª de 08h às 15h

     

    Endereço
    Av. Governador José Malcher, 611 - Nazaré
    66040-282 - Belém - PA 

    Telefones
    (91) 3224-2070, (91) 3225-2080, (91) 3233-5519