Juiz-auditor Frederico Magno explica aos acadêmicos as peculiaridades da Justiça Militar

Nesta terça-feira (29), estudantes do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília (UCB) e da Universidade do Distrito Federal (UDF) puderam conhecer um pouco mais sobre a Justiça Militar da União (JMU), a exemplo de sua estrutura, competência, organização e ritos processuais.

Os acadêmicos visitaram as Auditorias Militares (equivalentes a vara federais) da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM), sediada em Brasília. No mesmo edifício funciona também a Auditoria de Correição da JMU.

Na oportunidade, eles acompanharam duas audiências de instrução e oitiva de testemunhas, ritos do primeiro grau, conduzida pelo juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria de Brasília, Alexandre Quintas, e feita por juízes do Conselho Permanente de Justiça, composto por militares da Aeronáutica e da Marinha do Brasil.

Em seguida, os estudantes de Direito foram recepcionados pelo juiz-auditor Frederico Magno, que fez uma breve palestra sobre a Justiça Militar da União, que apresentou as peculiaridades desta Justiça especializada.

A iniciativa da 11ª CJM busca divulgar o trabalho da JMU, principalmente as ações de competências do primeiro grau.

De acordo com a servidora Daniela de Oliveira Alves, da comissão de organização do evento, o projeto foi uma iniciativa de todos os juízes-auditores. “Os magistrados sabem o quanto isso é importante para a instituição e todos nós da equipe estamos ajudando com o projeto”, pontuou.

As declarações dos estudantes também foram nesse mesmo sentido. Muitos dos futuros advogados abordados afirmaram que este tipo de visita e do acolhimento é essencial, visto que a atuação da Justiça Militar é pouco abordada nas salas de aula.

Após a visita, os alunos participaram de uma confraternização organizada pela 2ª Auditoria de Brasília.

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Juízes e servidores participaram do 1º Café com Processos

Na quinta-feira (20/8) aconteceu o I Café com Processo na 2ª Auditoria da 11ª CJM, localizada em Brasília. O evento iniciou às 16h e se estendeu até aproximadamente 18h.

A iniciativa foi idealizada durante a participação dos integrantes da Auditoria no Word Café, que ocorreu no último dia 05 de agosto, no salão Nobre do Superior Tribunal Militar.

A proposta é instigar um bate-papo entre magistrados e servidores sobre os trâmites processuais, conversando sobre suas etapas - da atuação até o transito em julgamento.

O evento visou compartilhar experiências e apresentar sugestões de aperfeiçoamento dos serviços cartorários e judiciais, além da integração no ambiente de trabalho e do crescimento profissional de todos da Auditoria.

No primeiro encontro, o Juiz-Auditor Substituto Alexandre Quintas explanou a missão da Justiça Militar da União e citou os casos que definem os crimes militares. O juiz-auditor Frederico Magno, titular da 2ª Auditoria Militar da 11ª Circunscrição Judiciária Militar,  também participou do Café com Processo, elogiou o evento e a disposição dos servidores na melhora do Clima Organizacional e da qualidade dos serviçoes prestados aos cidadãos. 

A servidora da Auditoria, Marcia de Azevedo, afirmou que é uma ótima iniciativa, principalmente para a integração entre os integrantes da Auditoria, e que pretendem realizar o evento mensalmente.

Após o bate-papo, os participantes tiveram um momento de descontração com seus colegas.

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STM confirmou a sentença de primeira instância.

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por unanimidade, a condenação de dois ex-sargentos da Aeronáutica acusados de arrombar quatro viaturas militares e furtar diversas peças e acessórios para serem utilizadas em seus veículos particulares. Os ex-militares tiravam serviço de sentinela no Pátio Externo da Seção de Transportes de Superfície (STS) do Grupamento de Apoio de Brasília no momento em que praticaram o furto.

A 1ª Auditoria de Brasília já havia condenado os dois denunciados em outubro de 2014 a um ano, dois meses e doze dias de reclusão pelo furto. A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar requerendo a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que as peças furtadas foram orçadas em R$ 423,86. A DPU pedia, subsidiariamente, que a conduta fosse desclassificada para infração disciplinar, com base no princípio da intervenção mínima.

O relator do caso no STM, ministro José Coêlho Ferreira, afirmou ser impossível aplicar o princípio da insignificância no caso, primeiro porque considerou que “a extensão do dano causado está em desarmonia com o entendimento jurisprudencial, na medida em que totalizou valor muito acima do aceitado pelas jurisprudências do STF e desta Corte Castrense”.

A insignificância também não condiz com a “conduta dos apelantes que não pode ser considerada de grau reduzido de reprovabilidade, eis que, eles estando de serviço de sentinela da guarnição, portanto, com o dever de cuidar daquela, aproveitaram para furtar diversos itens de veículos estacionados no pátio externo, em manifesta violação aos princípios basilares das Forças Armadas, que estão alicerçadas na hierarquia e disciplina”, continuou o magistrado.

O pedido da defesa de desclassificação da conduta para infração disciplinar também foi refutado pelo ministro relator. A DPU suscitou o princípio da intervenção mínima, no sentido de que somente devem ser apenados os comportamentos mais relevantes e que o fato de os apelantes estarem respondendo a processo criminal já representaria a punição devida.

Segundo o ministro José Coêlho, a infração disciplinar não poderia ser concedida nem com fundamento no § 2º do artigo 240 do Código Penal Militar, que determina como atenuante do furto a reparação do dano causado. “Embora os itens furtados tenham sido restituídos antes do recebimento da denúncia, como determina o dispositivo, entendo que somente se aplica aos casos do § 2º do artigo 240 do CPM a possibilidade de que a pena imposta seja reduzida de um a dois terços, mas não a desclassificação para infração disciplinar”.

O Plenário acompanhou por unanimidade o voto do relator para manter a decisão da primeira instância que condenou os ex-militares. 

Nesta quarta-feira (8), alunos do Colégio ALUB utilizaram a estrutura plenária da 2ª Auditoria da 11º CJM, em Brasília, como locação para a filmagem do curta-metragem "Uma Escolha por uma vida".

O filme, ainda em fase de produção, faz parte do Projeto Oscar, promovido pelo colégio com o objetivo de divulgar as obras selecionadas para a 2ª fase do Programa de Avaliação Seriada – PAS. 

O PAS é a modalidade de acesso ao ensino superior que surgiu por iniciativa da Universidade de Brasília – UnB, abrindo para o estudante do Ensino Médio as portas da Universidade de forma gradual e progressiva. Segundo a aluna Beatriz Soares de Andrade Timóteo, uma das diretoras do curta, a iniciativa do colégio apresenta-se como uma forma descontraída de explorar os conteúdos abordados no PAS. Este filme, em especial, foi inspirado no artigo “Jovens que evaporam”, publicado na edição nº 7/2011 da Revista Darcy, e no Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.

O juiz-auditor da 2ª Auditoria da 11ª CJM, Frederico Magno de Melo Veras, fez uma apresentação da Auditoria e explicou aos alunos o funcionamento de um julgamento na Justiça Militar, em comparação com a Justiça Comum.

O apoio aos alunos é uma forma de divulgar o trabalho da 1ª Instância, além de disponibilizar a estrutura para fins didáticos e culturais.

Confira aqui as fotos das filmagens.

 

Fraude permitiu a promoção de soldados a cabos músicos no Batalhão da Guarda Presidencial

A Auditoria Militar de Brasília, primeira instância da Justiça Militar Federal, condenou doze ex-soldados do Exército que, nos anos de 2005 a 2007, receberam soldos (salários) equivalentes aos de cabo do Exército.

Segundo o apurado durante o processo criminal, eles foram promovidos a cabos, em três dos maiores quartéis do Exército em Brasília -  1º Regimento de Cavalaria de Guardas,  Batalhão da Polícia do Exército de Brasília e do Batalhão da Guarda Presidencial - sem prestarem o concurso de habilitação de cabo músico. 

A informação de aprovação em concurso foi falsificada em boletim interno, uma publicação oficial das unidades militares, mas a autoria da falsificação não foi possível de ser identificada. Por isso apenas os militares que foram beneficiados com as fraudes foram denunciados pela promotoria. 

O Ministério Público Militar denunciou os ex-militares pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar, por terem embolsado indevidamente R$ 554.795,85 dos cofres públicos. 

A defesa dos acusados pediu a absolvição dos reús argumentando que eles não deram causa ao erro administrativo que permitiu a promoção de soldado a cabo do Exército.

O Conselho Permanente de Justiça – colegiado que julgou os acusados no primeiro grau – concordou que nos autos não há indícios de que foram eles os responsáveis pela fraude dos boletins administrativos e que, por isso, não induziram a erro a Administração Federal.

No entanto, os juízes destacaram que, após tomarem conhecimento da promoção indevida, com a majoração em seus salários, a conduta exigida dos ex-militares era a de informar seus superiores quanto ao erro.

“Além de manter a administração militar em erro, os acusados obtiveram vantagem ilícita, em prejuízo da União, porquanto, após a indevida promoção a graduação de cabo, passaram a receber um vencimento superior ao que faziam jus na graduação de soldado”, concluíram na sentença. 

O Conselho de Justiça decidiu, por unanimidade de votos, condenar os denunciados pelo crime de estelionato a dois anos de reclusão.

Na forma da lei, também foi concedido aos réus o direito ao benefício da suspensão condicionada da pena. Esse benefício exige que, durante dois anos, os réus cumpram algumas condições como a de se apresentar a cada três meses ao juízo e a de não se ausentar do território de jurisdição do juiz sem prévia autorização, entre outras exigências. 

Ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal Militar. 

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