Audiodescrição: Presidente do STM está presidindo uma sessão de julgamento, na mesa de sessões. Ao seu lado, está sentada a secretária do Pleno. Atrás da mesa, está uma parede marrom, onde está afixado o nome Superior Tribunal Militar.

O Superior Tribunal Militar iniciou suas atividades judiciais de 2022 na manhã desta terça-feira, com a presença de magistrados, advogados e integrantes do Ministério Público no Plenário do Tribunal e também de forma virtual.

Na primeira sessão de julgamento, o ministro-presidente do STM, Luis Carlos Gomes Mattos, saudou os presentes e falou sobre o retorno desta Corte Superior, ainda de forma híbrida, a fim de evitar o risco de propagação da COVID-19 e suas variantes.

O ministro ressaltou que o Tribunal já estava com o retorno presencial previsto no início do Ano Judiciário. Porém, os protocolos de saúde tiveram que ser revistos por causa da ação da variante Ômicron, que tem como principal característica a sua alta transmissibilidade.

Revista da Jurisprudência 

Na ocasião, a ministra Maria Elizabeth Rocha falou sobre a publicação do último número da Revista de Jurisprudência. A magistrada agradeceu aos ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência, da qual ela é presidente, e aos servidores e funcionários terceirizados envolvidos na editoração, revisão e elaboração da revista e pela dedicação empenhada.

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Legenda/audiodescrição: Da esquerda para a direita, os servidores Tony Matias da Silva e Marcelo Estrella; a juíza federal substituta da JMU Denise de Melo Moreira, o presidente do STM, Luis Carlos Gomes Mattos, a diretoria de Secretaria Fernanda Lasmar e o servidor Rafael Carvalho.

O presidente do STM, Ministro General de Exército Luis Carlos Gomes Mattos, visitou a Auditoria da 12º Circunscrição Judciária Militar localizada em Manaus (AM).

Na Auditoria, o ministro foi recebido pela juíza federal substituta da Justiça Militar da União Denise de Melo Moreira e pela diretoria de Secretaria Fernanda Lasmar. Também estiveram no encontro os servidores Rafael Carvalho, Tony Matias da Silva e Marcelo Estrella.

A 12ª CJM é parte da Primeira Instância da Justiça Militar da União e tem jurisdição nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.

 

Legenda/audiodescrição: imagem com a capa do Código de Processo Penal Militar.

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera pontos do Código de Processo Penal Militar para permitir peças eletrônicas, alterar prazos para inquérito e normas sobre perícia.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ao Projeto de Lei 4853/19, do deputado João Roma (Republicanos-BA). O relator propôs atualização de diversos itens da legislação processual penal militar e tornou mais genéricas as regras sobre processo eletrônico por considerar que o texto original estabelece um prazo muito curto e inviável para as Forças Armadas.

“A dificuldade de acesso a redes informatizadas da internet e mesmo as variações relativas à qualidade, à intensidade e à continuidade dos sinais oscila em grande proporção, principalmente na Região Amazônica”, destacou Subtenente Gonzaga. Ele lembrou que a Justiça Militar teve dificuldades técnicas para implantar a videoconferência nos atos processuais.

Processo eletrônico
A proposta aprovada determina que o inquérito policial militar será, sempre que possível, eletrônico, com peças assinadas digitalmente, além de armazenado em um sistema informatizado único de âmbito nacional. O processo eletrônico poderá ser acessado simultaneamente pelas partes e deverá ter assinatura digital nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil).

Prazos
O texto amplia de 40 para 60 dias o prazo de conclusão de inquérito, de réu que não tenha sido indiciado ou estiver solto. Esse tempo poderá ser prorrogado por mais 30 dias (10 dias a mais do que a legislação atual) se ainda houver pendências: exames periciais ou diligências indispensáveis. Com as alterações, o prazo passará de, no máximo, 60 dias (40+20) para 90 dias (60+30).

Perícia
A pena para perito ou intérprete que se recusar a atuar no inquérito, sem justificativa, passará de até 3 dias de vencimentos para até 10 salários mínimos de multa, que será destinada a fundo de caráter assistencial aos militares.

Outra alteração determina que o exame pericial deverá ser concluído no prazo de 45 dias, podendo esse prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos, não ultrapassando seis meses, sob pena de multa.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Legenda/audiodescrição: soldado do Exército com uniforme camuflado aponta pistola em prática de tiro ao alvo.

Um soldado do Exército foi condenado, na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), por ter brincado com uma pistola 9 mm carregada, e acertado com um tiro o joelho de um colega de farda. Ele foi condenado a seis meses de detenção por lesão corporal, na forma culposa.

O crime ocorreu em Cuiabá (MT), no dia 1º de fevereiro de 2021, por volta das 20h30, em frente a um dos alojamentos do batalhão.

A acusação do Ministério Público Militar (MPM) afirma que um cabo, ao ir ao banheiro, deixou sua pistola em cima de um banco de madeira,  próximo  ao  denunciado.  Mesmo  advertido pela vítima de que a pistola estava carregada, o acusado pegou a arma e começou a brincar, apontando para o chão, onde havia diversos militares sentados. Em dado momento, um tiro foi disparado e acertou a vítima no joelho e na perna esquerda.

De imediato, o acusado foi preso e aberto um Inquérito Policial Militar. Na Auditoria Militar de Campo Grande (MS) - 9ª CJM, o soldado foi denunciado pelo crime previsto no artigo 209 do Código Penal Militar (CPM), lesão leve. A prisão do soldado foi relaxada no dia seguinte ao crime.

Durante o julgamento do caso, em juízo, a defesa do soldado pediu a desclassificação da conduta imputada ao acusado para a modalidade culposa, prevista no artigo 210 do CPM, argumentando que o acusado  não  tinha  a  intenção  de  ferir  a  vítima.

“Os depoimentos testemunhais comprovam que ao pegar a pistola para tirar uma foto, acreditava que ela estaria descarregada, pois vira anteriormente o cabo com a arma desmuniciada e efetuou o golpe de segurança apenas para ouvir o som e, ao apertar o gatilho, a arma disparou, tendo tudo ocorrido de maneira muito rápida”, informou o advogado.

A defesa também acrescentou que, após o disparo, o acusado entrou em choque e começou a chorar, afirmando que tinha acabado com  a  sua  vida. Essas circunstâncias, segundo a defesa, afastaria a  intenção dolosa  de  causar  dano  à  vítima.

No julgamento, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ), composto por um juiz federal e quatro oficiais do Exército, acatou o pedido da defesa do militar e desclassificou o crime para a sua modalidade culposa, aquela que ocorre quando não há a intenção de cometer o crime. Mas, por unanimidade, os juízes decidiram pela condenação na modalidade culposa.

Ao fundamentar a sentença, o juiz federal da Justiça Militar da União, Jorge Luiz de Oliveira da Silva, disse que o grau de intensidade da culpa foi acima do normal,  uma   vez que a conduta  do militar foi caracterizada pelo elevado grau de imprevisão, falta de cuidados elementares que importam grave desrespeito do  dever  da  coerente  representação  da  possibilidade  de  ocorrência  do resultado  danoso  (culpa  temerária). 

“O réu tomou a arma de empréstimo impróprio do cabo,  sem  estar  habilitado  ou  autorizado  para  tal,  vindo  a iniciar  uma  séria  de  procedimentos  completamente  irresponsáveis. Destaque-se que sequer poderia manejar uma pistola, posto que vedado tal prática a soldados recrutas, como ele à época dos fatos. A irresponsabilidade e inconsequência  tiveram  continuidade,  com  a  prática  de  procedimentos imprudentes  e  negligentes  que  resultaram  na  concretização  do  evento danoso (motivos determinantes da conduta culposa). Ademais, a extensão do dano  perpetrado  pela  conduta  do  sentenciado  é  substancial,  impondo tratamento médico à vítima até os dias de hoje e impondo, ainda, relevantes gastos ao Erário Público”, escreveu o magistrado na sentença.

Ao réu foi concedido o direito de apelar em liberdade, a suspenção condicional da pena por dois anos, além da prestação de serviços à entidade de caráter assistencial, na ordem de duas horas por semana, pelo período de dois meses. “Justifica-se, pois, a imposição desse encargo extra  em  razão  da  magnitude  das  consequências  do  fato  e  como medida pedagógica que possibilitará ao sentenciado, além da observância dos  encargos  de  praxe,  colaborar  com  a  sociedade  e  refletir  sobre  sua conduta”, finalizou o juiz.

Legenda/audiodescrição: ministro Péricles Queiroz faz uso da palavra em plenário.

Em recente artigo publicado na Revista Justiça & Cidadania, o ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Péricles Aurélio Lima de Queiroz discorre sobre as atribuições do juiz da Justiça Militar da União, após as mais recentes alterações propostas pela Lei nº 13.491/2017 e a Lei nº 13.774/2018.

Leia a íntegra da publicação.

No artigo, ministro Péricles explica, também, as peculiaridades da Justiça Militar brasileira, frente ao demais países, e faz uma síntese bastante abrangente sobre a evolução histórica do magistrado em sua atuação na área do direito militar. 

 

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