A Universidade da Força Aérea (Unifa), durante o curso  de Polícia Judiciária Militar, realizado de 20 a 22 de junho,   recebeu o Projeto Justiça Militar em Ação, desenvolvido pela 2ª Auditoria da 1ª CJM< localizada no Rio de Janeiro.

Na ocasião,  28 militares puderam saber mais sobre a estrutura e o funcionamento da Justiça Militar da União e vivenciar um pouco da rotina desta Justiça Especializada por meio de julgamento simulado.

A partir da apresentação de um caso hipotético, o grupo foi segmentado em três, representando os três vértices de um processo, possibilitando uma aprendizado prático com a participação dos envolvidos em um processo judicial da JMU.

O projeto Justiça Militar em Ação teve início com a gestão do juiz federal da 2ª Auditoria da 1ª CJM  Sidnei Carlos Moura e tem o objetivo de consolidar a integração entre a Justiça Militar da União e as Forças Armadas, com o desenvolvimento de aulas, palestras e instruções. As atividades acabam por incentivar  o estudo dos temas do direito militarista, além de se propor a alertar o público alvo acerca das possíveis ações preventivas relacionadas às ocorrências de fatos, em tese, delituosos nos quartéis.

Além do magistrado, participaram da ação os servidores, Leonardo Albernaz, Ricardo Rodrigues e Ingrid Sabrina, assim como os militares Carlos Riva e Allan Andrade.

Na Unifa, a equipe da JMU  foi recebida pelo diretor da universidade, Major Brigadeiro José Virgílio Guedes de Avellar a convite do coronel Carlos Alberto Leite da Silva.

Projetos - Além do Justiça Militar em Ação,  a 2ª Auditoria da 1ª CJM ocupa-se também dos seguintes projetos, que buscam a disseminação sobre a JMU e o Direito Militar:

"Dia de Treinamento", em que a Auditoria efetua visita às OM’s e participa de algumas atividades intrínsecas ao quartel visitado;

"De mãos dadas com a Justiça Castrense”, em que a Auditoria promove seminários direcionados ao público externo;

"Dialogando com a Justiça Militar", em que a Auditoria profere palestras em Universidades e outros estabelecimentos civis de ensino.

A partir desta sexta-feira (01) a Justiça Militar da União passa a integrar o e-Proc Nacional. Essa versão do sistema é utilizada por todos os demais Tribunais, o que fortalece a integração desta Justiça Especializada com os demais ramos do Poder Judiciário.

A Justiça Militar da União já tramitava seus processos pelo e-Proc/JMU desde 2018, quando o sistema, customizado para atender as especificidades desta Justiça Especializada,   foi implantado nas Auditorias e no Superior Tribunal Militar.

O termo de cooperação com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para adesão da JMU à versão nacional, foi assinado em setembro de 2021, pelo ministro-presidente do STM, Luís Carlos Gomes Mattos,  e pelo presidente do TRF-4, Ricardo Teixeira do Valle Pereira.

Benefícios - Os benefícios da adesão da JMU à versão nacional do programa são muitos, além da integração. Um deles é a garantia de obter um sistema mais moderno, com atualizações nas funcionalidades,  de acordo com as demandas do Conselho Nacional de Justiça e dos próprios usuários do sistema. A nova versão, por exemplo, apresenta mudanças no editor de texto e traz, já dentro do próprio sistema, o ambiente virtual de Plenário.

A comunidade de Tribunais que se forma em torno do e-Proc Nacional, ainda proporciona um desenvolvimento constante da plataforma com a contribuição de diversos usuários com a realidade de diversos ramos da Justiça a um custo reduzido. A segurança também é maior pois o sistema é mais robusto, o que reduz a possibilidade  de ataques cibernéticos à plataforma.

Os  jurisdicionados  da Justiça Militar da União e os advogados e defensores públicos que  atuam nesta Justiça especializada também são alcançados pelos benefícios dessa mudança.  A padronização da linguagem e das telas do e-Proc facilita a interação de quem lida com a Justiça, tornando a utilização do sistema mais amigável, sem que se necessite aprender a utilizar plataformas diferentes em cada ramo da Justiça.

Para o presidente do STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, é importante que todos falem a mesma linguagem em termos de tecnologia. Segundo ele, no momento mais crítico da pandemia, o e-Proc garantiu a continuidade da excelência do desempenho jurisdicional da Justiça Militar.

Treinamentos – Todas as instâncias da Justiça Militar da União estão passando por treinamentos virtuais e presenciais. O público externo terá acesso a tutoriais para se familiarizar com o sistema, além de entender as funcionalidades do e-Proc Nacional.

O Ministério Público Militar e a Defensoria Pública também já receberam treinamentos para operacionalizarem a versão nacional.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conjunto com a Delegação da União Europeia no Brasil, vai promover, no próximo dia 28 de junho, a apresentação do “Programa Justiça 4.0” a todos os magistrados do Poder Judiciário brasileiro.

O evento, que ocorre entre 10h às 17h45, faz parte do  "Seminário Internacional “Brasil-União Europeia – Intercâmbio de experiências em e-Justice”.

A apresentação é destinada a magistrados, operadores do Direito e ao público em geral, tem o objetivo da apresentação do "Programa Justiça 4.0" e a transformação digital em implantação pelo CNJ.

Já o  "Seminário Internacional “Brasil-União Europeia – Intercâmbio de experiências em e-Justice” tratará do panorama da Justiça Digital na União Europeia, ocasião em que será possível a troca de experiências e a disseminação da cooperação jurídica internacional no âmbito dos países membros da comunidade europeia.

O evento pode ser assistido de forma remota, por videoconferência. O link de acesso ao seminário será encaminhado após a efetivação das inscrições, que poderão ser realizadas até o dia 24 de junho pelo formulário disponível em:  https://formularios.cnj.jus.br/seminario-brasil-uniao-europeia-ejustice

Nesta segunda-feira (27), teve início o Encontro de Diretores de Secretaria da Justiça  Militar da União. Até quinta-feira (30), os 43 diretores de Secretaria e servidores substitutos entrarão em contato com temas importantes para a atuação finalística, além de passarem por treinamentos sobre sistemas externo e interno, como o e-Proc que entrará em funcionamento no dia 1º de julho.

O presidente do STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, procedeu a abertura do evento. Ele exaltou a importância da atuação dos diretores de Secretaria para a celeridade dos processos da JMU. “Todo o controle documental e o efetivo cumprimento das decisões judiciais perpassam pelo Diretor de Secretaria que exerce papel institucional de extremo relevo para a eficiência de nossa justiça especializada, conhecida pela celeridade e prestação jurisdicional”,  ressaltou o ministro Mattos.

O magistrado ainda falou sobre a importância da atualização tecnológica dos profissionais reunidos no evento para a atuação no dia a dia das atividades judiciárias, já que todo o Poder Judiciário atualmente funciona virtualmente com a  utilização de muitos sistemas, os quais serão objeto de treinamento dos participantes do encontro.

Coordenado pela Corregedoria da JMU, o encontro tem o objetivo de alinhar conhecimentos sobre os procedimentos judiciais, os quais são inerentes ao cargo, além de atualizar os participantes sobre os sistemas necessários ao funcionamento da Justiça.

Participaram da cerimônia de abertura o vice-presidente do STM e corregedor da Justiça Militar da União, ministro Péricles Aurélio de Lima Queiroz; os diretores da Enajum, ministros Artur Vidigal e Leonardo Puntel; os ministros José Barroso Filho e Joseli   Parente Camelo; a juíza corregedora auxiliar, Safira Maria de Figueiredo; os juízes federais da JMU Frederico de Magno de Melo Veras e Cristiano Alencar Paim; além do diretor geral do STM, José Carlos Nader Motta, e do secretário-geral da Presidência, Fabiano Souto Martins.

O Encontro de Diretores de Secretaria da Justiça Militar da União ocorre até a quinta-feira (30).

Dois coronéis do Exército foram condenados na Justiça Militar da União por fraude em processo licitatório.  As penas de dois anos de detenção foi por infringência ao artigo 92 da Lei nº 8.666/93, que foram confirmadas pelos ministros do Superior Tribunal Militar (STM).

O Ministério Público Militar (STM) denunciou os réus -  um civil, dono de uma empresa e dois militares – por frustraram o processo, entre 15 de outubro de 2007 e 26 de novembro de 2007, no município de Juiz de Fora (MG), com o intuito de obter vantagem, para si e para a empresa distribuidora de produtos e serviço de manutenção, decorrente da adjudicação de objeto da licitação.

A fraude teria ocorrido em um pregão eletrônico, realizado em organização militar do Exército em Juiz de Fora (MG), que pretendia fazer a restauração de diversas dependências da Unidade.

Para a promotoria, os dois coronéis agiram no sentido de beneficiar a empresa e enxertaram itens no edital, sem prévio exame pela assessoria jurídica da administração e sem a existência de projeto básico.

A fraude resultou em vantagem à empresa vencedora, com direcionamento ilegal, em concurso com o empresário representante. Ainda conforme o MPM, por força do edital, deveriam ter sido exigidos, na fase de habilitação, diversos documentos. Mas a empresa vencedora não os apresentou. “Ressalte-se que a ela, à evidência, não possuía capacidade técnica para a prestação dos serviços licitados, mesmo porque a execução de serviços de engenharia não se incluía no seu vasto rol de objetivos sociais. Todavia, tal licitante nem mesmo se preocupou, nem tampouco isso lhe foi exigido, em apresentar certidão de acervo técnico em nome de profissional integrante de seu quadro permanente, de modo a comprovar sua responsabilidade técnica pela execução de serviços de engenharia compatíveis com o objeto do Pregão Eletrônico”, informou a promotoria militar.

A Denúncia foi oferecida à Justiça Federal e recebida pelo magistrado da 4ª Vara Federal em Juiz de Fora/MG, em 17 de julho de 2014, que declinou o juízo de competência para a Justiça Militar da União, da 4ª Auditoria Militar de Juiz de Fora.

Em julgamento de primeiro grau, no dia de 12 de novembro de 2020, o Conselho Especial de Justiça (CEJ) decidiu absolver o representante da empresa, um ex-sargento, da imputação referente ao parágrafo único do art. 92 da Lei nº 8.666/93 e condenar os dois coronéis à pena de dois anos de detenção, por infringência do mesmo artigo, que é admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatório, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos. Também decidiu,  por unanimidade, declarar extinta a punibilidade do representante da empresa, com relação ao crime descrito no art. 93 da Lei 8.666/93, que é impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório.

Os dois coronéis e o civil foram inocentados das imputações referentes ao art. 90 da Lei nº 8.666/93, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM -  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

Tanto a defesa dos oficiais quanto o Ministério Público Militar recorreram em apelação ao Superior Tribunal Militar.  As defesas dos militares pediram as absolvições, alegando ausência de envolvimento dos réus no processo licitatório e inexistência de prejuízo ao Erário. O MPM, por sua vez, pediu também a condenação do representante da empresa e a manutenção das condenações dos militares.

Decisão do STM

Em voto vencedor, o revisor da apelação, ministro Artur Vidigal de Oliveira, decidiu por manter a sentença do juízo da Auditoria Militar de Juiz de Fora.

Para o ministro, não se aceita o desconhecimento da lei para se eximir do cumprimento das obrigações legais impostas aos administradores. “Não é razoável que dois oficiais superiores, com bastante tempo de caserna, inclusive com outros comandos, agissem ao arrepio da lei, mesmo que a necessidade de melhoria das instalações hospitalares fosse bastante nobre. O que estava sendo utilizado era dinheiro público, que não pode ser ultrajado”.

O magistrado ressaltou  que a Lei de Licitação (Lei nº 8.666/93) não foi revogada pela norma que entrou em vigor recentemente (Lei nº 14.133/21). Apenas os crimes previstos na norma antiga é que sofreram alterações e passaram a ser punidos com maior gravidade. “No entanto, aplica-se, no caso dos presentes autos, o previsto na legislação vigente à época dos fatos. A licitação, na qual se insere o pregão eletrônico, é um processo administrativo que visa garantir igualdade de condições a todos os que queiram realizar um contrato com o ente público, de maneira que a sociedade tenha a certeza de que o dinheiro público esteja sendo bem empregado.

“Entendo, portanto, diante de todo o conjunto probatório, que as condutas descritas nos autos se amoldam ao previsto no art. 92 da Lei nº 8.666/93, estando comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, não havendo alternativa senão a manutenção da Sentença hostilizada, pois o fato é típico, antijurídico e culpável”.

Por maioria, os ministros da Corte acompanharam o voto do ministro revisor.

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
APELAÇÃO Nº 7000152-04.2021.7.00.0000

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