Foi instituída pela Resolução nº 298/2021 e visa a eficácia na proteção das informações. Destina-se a estabelecer as diretrizes e os princípios de segurança cibernética, da privacidade e dos dados abertos.
Essa política é um compromisso da JMU para tratar os seus dados pessoais com segurança, privacidade e transparência. Vamos adotar as melhores práticas para garantir a proteção dos seus dados pessoais.
A Ouvidoria é o canal de comunicação oficial entre o cidadão e a JMU e passa a ser também a unidade responsável por receber e encaminhar os questionamentos e reclamações de pessoas que tiveram seus dados pessoais tratados por este Tribunal.
Quaisquer comunicações sobre o tratamento de dados pessoais pela JMU devem ser encaminhadas pelos canais de comunicação da Ouvidoria.
E não esqueça, em caso de dúvidas, os canais da Ouvidoria estão sempre a sua disposição!
A LGPD veio para regulamentar o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A JMU, diante da edição da Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vem promovendo ações para garantir a adequação ao normativo.
Para atender às especificações da LGPD, a Ouvidoria do Superior Tribunal Militar realizou, entre outras iniciativas, adaptações em seu formulário eletrônico, por meio do qual recebe as manifestações da sociedade. No próprio formulário, estão disponíveis para ciência e concordância, a Política de Privacidade, Segurança Cibernética e Gestão de Dados Abertos na Justiça Militar da União e também o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais.
No STM, o Encarregado de Proteção de Dados é o Ministro-Ouvidor, conforme estabelecido no art. 8º da Seção I, Capítulo II da Resolução nº 298/2021.
O Ato Normativo nº 485/2021 instituiu o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais da Ouvidoria da Justiça Militar da União.
Este documento visa registrar a manifestação livre e inequívoca de consentimento do Titular dos dados pessoais para acesso a documentos e informações, inclusive a processos judiciais que são públicos com a finalidade de responder aos usuários, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Ouvidoria da Justiça Militar da União.
O Termo constará do Formulário da Ouvidoria, a ser preenchido pelos usuários em suas solicitações. Os usuários deverão aceitar o respectivo Termo para enviar suas manifestações.
Ao aceitar o Termo, o Titular consente e concorda que o Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar (Controlador) decida sobre o tratamento de seus dados pessoais.
O tratamento de dados envolve operações de coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, arquivamento e/ou eliminação.
Os dados coletados serão utilizados para identificação do titular da manifestação e manutenção do seu cadastro, para atendimentos posteriores, e para facilitar o encaminhamento de futuras solicitações. Terão, também, a utilidade de gerar estatísticas de atendimento, não sendo utilizados para outro fim.
De acordo com o plano de classificação e Tabela de Temporalidade da JMU (ATN 399/2020) seus dados serão eliminados em 1 (um) ano.
Juiz Federal da Justiça Militar
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA
Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
LUCIANO COCA GONÇALVES
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