A Justiça Militar da União tem realizado audiências de custódia, como preconiza o Conselho Nacional de Justiça. Dessa vez, foi a Auditoria de Belém que realizou a sua primeira audiência de custódia, após a prisão em flagrante de um civil.  

A Audiência de Custódia atende à Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça e ao artigo 7º, item 3, do Pacto de San José da Costa Rica.

O ato processual foi presidido pelo juiz-auditor substituto Luiz Octavio Rabelo Neto, tendo também participado da audiência de custódia o promotor de Justiça Militar Clementino  Rodrigues e a defensora pública federal Marcela  Aquino.

De acordo com a Resolução do CNJ, "toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, tem que ser obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão".

 O acusado civil foi preso em flagrante, em 3 de julho, dentro do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, após invadir o quartel.

O crime de "Ingresso clandestino" está previsto no artigo 302 do Código Penal Militar, que prevê pena de seis meses a dois anos de detenção para quem "Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia".

Segundo a Auditoria, a realização da audiência se mostrou positiva pelo fato de ter sido constatado que o civil apresentava, aparentemente, algum tipo de transtorno psíquico, revelando a não necessidade da manutenção da prisão.

Ao final, com anuência das partes (promotoria e defensoria), foi proferida decisão concessiva da liberdade provisória, sendo o flagranteado encaminhado para avaliação e tratamento ambulatorial no Hospital das Clínicas de Belém (PA).

A Auditoria da 8ª CJM, em Belém (PA), recebeu a visita de alunos de Direito, da Faculdade FAMAZ.  O objetivo foi conhecer a estrutura da Justiça Militar da União e sua atuação em 208 anos de existência.

Os estudantes foram recepcionados pelo juiz-auditor José Maurício de Oliveira, no plenário, onde assistiram a um vídeo institucional do STM. Participaram do encontro, também, o juiz-auditor substituto Luiz Octavio Rabelo Neto, servidores, estagiários e convidados.

José Maurício, em sua palestra, deu enfoque às especificidades deste ramo do Direito, trazendo à voga, também, algumas curiosidades acerca da JMU. Dentre elas, destacou ser o único órgão do Poder Judiciário autorizado, legalmente, a aplicar a pena de morte (em caso de guerra declarada); ter concedido, pela primeira vez, no Brasil, uma medida liminar em Habeas Corpus; e ter sido a primeira Justiça militar, em todo mundo, a ter uma mulher como Presidente.

Ao final da palestra, o magistrado abriu espaço para perguntas e disse que aquela era a primeira, de uma série de outras ações previstas pela Auditoria, com vistas a colaborar com o aprendizado dos estudantes e futuros operadores do Direito.

A Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar (8ª CJM), em Belém, comemorou os 208 anos da Justiça Militar da União e realizou entregas de comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM). 

O evento ocorreu no edifício-sede da Justiça Militar da União, em Belém, tendo sido realizado no Plenário Dr. Mário Soares de Mendonça.

A solenidade ocorreu no final de abril e contou com a presença do juiz-auditor titular José Maurício Pinheiro de Oliveira, do juiz-auditor substituto Luiz Octavio Rabelo Neto, autoridades, servidores e convidados.

Dentre as autoridades, prestigiaram o evento o comandante do Comando Militar do Norte, general Carlos Alberto Neiva Barcellos; o Comandante da 8ª Região Militar, general Humberto Francisco Madeira Mascarenhas, o comandante do IV Distrito Naval, vice-almirante Alípio Jorge Rodrigues da Silva, o comandante do 1º Comando Aéreo Regional (I COMAR),  major-brigadeiro Carlos Minelli de Sá e o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/PA, André Tocantins.

Foram agraciados, no grau distinção do quadro especial, o coronel da Aeronáutica Celso de Araújo, chefe do Estado-Maior do I COMAR, que, no ato, foi representado pelo coronel Helbert Barreto Amâncio, chefe do Gabinete do I COMAR e, no grau distinção do quadro ordinário, os servidores Clarissa Ribeiro Rocha e Aluízio da Silva Santos. 

Ao entregar as medalhas, o juiz-auditor José Maurício disse que era uma honra para a Justiça Militar outorgá-las aos agraciados, oferecidas pelos relevantes serviços prestados por todos a este ramo especializado da Justiça. 

O magistrado afirmou ainda que a Justiça Militar da União tem feito um grande trabalho e que seus julgamentos têm ocorrido com a máxima eficiência e celeridade.

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Estão abertas as inscrições para servidores das Auditorias Militares que desejem contribuir com as discussões sobre o aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. 

Entre os inscritos, será eleito um representante para compor o Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, sendo que poderão votar apenas os servidores da primeira instância.

Os interessados deverão fazer sua inscrição, até o dia 6 de junho (segunda-feira), e o representante será escolhido, por meio de eleição que será realizada no próximo dia 14 de junho, pelo Portal da JMU.

O mandato do servidor no Comitê será de dois anos e o segundo nome mais votado será o suplente.

Acesse aqui a página com o formulário de inscrição.

Trabalho do comitê

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça.

Participarão do grupo, além do servidor eleito: o juiz-auditor corregedor, como presidente; um juiz-auditor de cada uma das Auditorias Militares; e um servidor da primeira instância a ser designado pelo presidente do STM.

Entre as atribuições do comitê, destacam-se a elaboração do Plano de Ação de Priorização do Primeiro Grau; atuação na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário e instituições parceiras; fomentação e implementação de projetos e ações.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

O Plenário do Superior Tribunal Militar julgou na tarde desta terça-feira (3) um recurso impetrado pela defesa de ex-soldado da Aeronáutica que atirou acidentalmente em outro militar, provocando a morte da vítima. O réu havia sido condenado pela Auditoria de Belém a um ano, cinco meses e nove dias de detenção por homicídio culposo. A Defensoria Pública da União (DPU) apelou ao Superior Tribunal Militar destacando não haver no caso concreto a previsibilidade para a caracterização do crime culposo.

Conforme consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), o acidente aconteceu quando o réu “utilizou a arma que utilizava em serviço com fim de brincar com seus companheiros de farda; manuseando a arma que já estava com carregador, sem verificar se ela estava municiada; por fim, acionou o gatilho de uma arma com carregador, sendo que o cano estava direcionado para onde estavam os dois companheiros de farda, tendo o projétil atingido a vítima, causando-lhe a morte”.

Durante o julgamento no STM, a defesa argumentou que o réu não poderia prever o resultado de sua conduta, pois quando foi passado o serviço na Base Aérea de Belém ao apelante, a arma já lhe fora entregue municiada, o que contraria a Norma Padrão de Ação para o serviço de Armeiro-de-Dia. Essa norma determina que, durante a passagem do serviço, a pistola deve ser entregue aberta, sem carregador, para que o militar que a recebe possa efetuar as medidas de segurança. A DPU destacou que o elemento da previsibilidade, indispensável ao crime de homicídio na sua modalidade culposa, não foi provado no caso, pois o réu não sabia que a arma estava carregada.

Segundo o relator do caso no STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, o réu, “alegando ter chegado atrasado para o expediente, e por ter outras tarefas a cumprir, deixou de receber o armamento de serviço com os procedimentos de segurança exigidos pela Norma, sendo caraterizada, portanto, a inobservância do dever de cuidado que lhe incumbia, de acordo como as circunstâncias e suas condições pessoais. Além da negligência, também a imprudência ficou caracterizada, uma vez que o próprio réu admitiu que a arma disparou enquanto ele fazia uma brincadeira com o armamento”.

O relator ainda ressaltou que os depoimentos de testemunhas e documentos constantes dos autos demonstram que o réu recebeu treinamento específico para o serviço de Armeiro, inclusive orientações específicas de que não deveria brincar com a arma, além de possuir considerável experiência. “Apesar disso, deixou de adotar os procedimentos de segurança, além de brincar com a arma de fogo, apontando-a para a vítima. Não há razão, portanto, para considerar que o agente não tinha a possibilidade de prever o resultado danoso”.

O Plenário do STM acompanhou o voto do relator por unanimidade de votos.

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