STM passa a exigir treinamento antidiscriminatório para servidores

18/05/2026
STM passa a exigir treinamento antidiscriminatório para servidores

O Superior Tribunal Militar (STM) passou a exigir que, no mínimo, 10% da carga horária de treinamento dos servidores seja destinada a temas de natureza antidiscriminatória, com ênfase, preferencialmente, em direitos humanos, inclusão e diversidade.

A medida está prevista no Ato Normativo nº 969, que atualiza as regras do Programa de Avaliação de Desempenho (PADES).

A norma, assinada pela presidente do STM, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, altera o Ato Normativo nº 101, de 5 de setembro de 2014, que trata da avaliação de desempenho dos servidores dos quadros permanentes da Secretaria do Tribunal e das Auditorias da Justiça Militar da União.

Pelas novas regras, será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que obtiver média mínima de 2,8 pontos, correspondente a 70% da pontuação máxima de 4,0. Caso não alcance essa média, o servidor poderá ser exonerado, se não for estável, ou reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, nos termos da legislação vigente.

O ato também estabelece que a chefia imediata deverá providenciar a participação do servidor no Programa de Ambientação da Justiça Militar da União.

Para fins de progressão funcional, o servidor deverá cumprir, durante o período de permanência na classe, ações de treinamento que totalizem, no mínimo, 80 horas. Caso não complete essa carga horária, o período avaliativo será suspenso e a promoção ficará sobrestada até a integralização das horas exigidas.

A norma prevê ainda que, se houver comprovação de que os requisitos já haviam sido cumpridos anteriormente, a promoção poderá ocorrer com data retroativa, sem incidência de atualização monetária.

Também foram definidas regras de transição. Para o servidor que tenha cumprido menos de 90% da carga horária mínima exigida na data de publicação do ato, passa a valer a exigência do percentual mínimo de treinamento em temas antidiscriminatórios.

Já o servidor que, embora ainda não promovido, tenha integralizado as 80 horas de treinamento exigidas, ficará dispensado dessa exigência específica.

O Ato Normativo nº 969 entrou em vigor na data de sua publicação.

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com nossos Política de Privacidade e Termos de Uso e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.

FECHAR MENU